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DIÁRIO DAS SESSÕES — N.º 175
do Govêrno, se diz que êle promoverá a concentração por acôrdo, nas do Sr. Deputado Antunes Guimarãis põe-se o problema perfeitamente às avessas e diz-se:
A concentração de concessões de carreiras apenas será autorizada quando se verifiquem vantagens apreciáveis para a colectividade.
Quere dizer: a posição do Sr. Deputado Antunes Guimarãis, nesta base, pode resumir-se assim: o Govêrno não promove a concentração. Para que haja concentração terá o Govêrno de ser instado, solicitado. O Govêrno não toma, quanto à concentração, nenhuma iniciativa. Espera as iniciativas dos concessionários e, uma vez que dois concessionários tomem a iniciativa de pedir a concentração, então o Govêrno vai estudar e verificar se deve autorizar a concentração ou não, e só a autorizará se entender que naquele caso o interêsse público o justifica.
Portanto, o interêsse público nunca funciona para o Govêrno promover a concentração; o interêsse público só funciona para o Govêrno a não autorizar, quando pedida.
Aqui está a posição diversa dos dois grupos de propostas de substituïção.
O Sr. Antunes Guimarãis: — Agradeço muito a V. Ex.ª. Eu disse já dessa tribuna que tomo isto como elemento complementar da parte a que V. Ex.ª se refere. Não podemos tirar ao Govêrno a faculdade de promover concentrações quando representem benefícios para a comunidade, mas devemos condicionar essa faculdade ao interêsse do público.
O Orador: — A diferença essencial é que a proposta de V. Ex.ª obriga os serviços a uma política diferente da que têm tido até aqui, emquanto, em vez de facilitar, a sua atitude deveria ser a de se opor à concentração.
O Sr. Antunes Guimarãis: — Não é opor, é conceder.
O Orador: — Estou apenas a esclarecer. Portanto todas as achegas que se trouxerem são vantajosas, porque eu só pretendo fixar o pensamento que está de um lado e do outro para depois V. Ex.as, em presença dêle, se decidirem por um ou outro.
O Sr. Antunes Guimarãis: — Se V. Ex.ª me dá licença, antes de continuar com as suas considerações quero dizer mais uma vez que a minha base não é bem isso. Se até certo ponto contraria ou, melhor, condiciona, não tira ao Govêrno a faculdade de julgar da oportunidade de promover em casos especiais, concentrações vantajosas para os interêsses nacionais.
As restrições às concentrações por iniciativa privada poderiam caber como complemento das de iniciativa do Govêrno.
O Orador: — Isso está na minha proposta!
O Sr. Antunes Guimarãis: — Uma concentração não deve ser determinada por interêsse financeiro, mas, repito, por interêsse colectivo.
O Orador: — Mas se se põe o problema de existirem duas emprêsas e uma delas não tem condições para a concorrência? Teria de deixar de se fazer a concorrência por acôrdo, mantendo a regularidade do serviço e, desta forma, satisfazendo melhor o público.
O Sr. Ângelo César: — V. Ex.ª dá-me licença?... Sou de opinião que a proposta do Sr. Deputado Antunes Guimarãis está contida na de V. Ex.ª.
O Orador: — Eu entendo que esta passagem — se o interêsse público o aconselhar — da minha proposta de alteração nem era precisa, porque parto do princípio de que o Govêrno, quando toma decisões, há-de tomá-las, necessàriamente, tendo em vista o interêsse público. Mas, realmente, alguém insistiu comigo para que a pusesse expressamente, e eu assim fiz.
Todo o conteúdo da proposta do Sr. Dr. Antunes Guimarãis, interpretado como S. Ex.ª acaba de dizer que o interpreta, está na minha proposta. Entre um conjunto de propostas e o outro não vejo nenhuma diferença essencial, a não ser aquela que há pouco apontei e que já está esbatida.
É claro que há um pensamento que aparece mais desenvolvido nas propostas do Sr. Dr. Antunes Guimarãis, e que é o que se refere à possibilidade de os corpos administrativos promoverem, etc., etc.
Devo dizer a V. Ex.as que, talvez por sugestão do que tinha ouvido ao Sr. Dr. Antunes Guimarãis, eu pus o problema quando redigi as minhas propostas de substituïção.
E porque é que, tendo pôsto o problema em concordância com a solução do Sr. Dr. Antunes Guimarãis, não pus expressamente, ostensivamente, nas propostas de substituïção, qualquer referência aos corpos ou corporações administrativas? Porquê?
Eu digo claramente a V. Ex.as: se o Poder Central tem muitas vezes dificuldade em deixar de ceder a pressões de populações regionais, muito menos lhes poderiam resistir os corpos e corporações administrativas, porque estão mais em contacto com essas populações, porque reconhecem mais as suas necessidades, talvez...
Mas nem por isso a solução do Sr. Dr. Antunes Guimarãis deixa de ser possível dentro das minhas propostas de substituïção. Não foi nelas indicada para se não lembrar que é uma cousa muito simples, para não entrarem por aí as autarquias locais a tomar sôbre si responsabilidades com que porventura não podem ou, se podem, não é razoável que tomem.
Aqui têm V. Ex.as: a minha proposta não inclue a referência preconizada pelo Sr. Dr. Antunes Guimarãis pelas razões que acabo de expor, mas as suas soluções cabem perfeitamente nela.
Quanto ao resto, não tenho de fornecer a V. Ex.as mais esclarecimentos. As concentrações impostas acabam-se e só poderão ser levadas por diante se resultarem de acôrdo livre entre os concessionários.
O Sr. Querubim Guimarãis: — Tudo condicionado ao interêsse público.
O Orador: — Evidentemente.
Sr. Presidente: fala-se ainda numa das bases em regiões.
Não se querem referir, com a palavra, circunstâncias delimitadas, mas apenas encargos indefinidos de actuação para quem, razoàvelmente, deva julgar-se interessado.
Não se estabelece pròpriamente um exclusivo. Digo pròpriamente um exclusivo e vou desembrulhar, digamos, o meu pensamento.
Não se estabelece um exclusivo completo. Estabelece-se, na verdade, um princípio de quási exclusivo, precisamente para se encontrar a contrapartida, o suporte das imposições a fazer às emprêsas, que, de alguma maneira, são detentoras dêsse exclusivo, para instalarem carreiras de interêsse público e sem condições económicas de exploração. Digo quási exclusivo porque