O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

626
DIÁRIO DAS SESSÕES — N.º 175
na mera confusão minha sòmente uma proposta de eliminação da base IV, reconheço que não existe e assim encontro-me hoje na mesma posição em que estava ontem.
Lutei contra a fusão de emprêsas o melhor que sabia, mas, como o meu ponto de vista não prevaleceu, aceitei, como defesa, a primeira emenda proposta que eliminasse a fusão indicada na proposta governamental.
Aceitarei, portanto, toda e qualquer emenda que ponha de parte a concepção prevista da base IV, e com a qual não concordo inteiramente.
Tenho dito.
Vozes: — Muito bem, muito bem!
O Sr. Presidente: — Se mais ninguém quere fazer uso da palavra, suspendo a sessão por uns momentos. Eram 18 horas.
O Sr. Presidente: — Está reaberta a sessão. Eram 18 horas e 12 minutos.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Pereira da Cunha.
O Sr. Rui Pereira da Cunha: — Sr. Presidente: serei o mais breve possível.
Não voto a proposta do Sr. Dr. Mário de Figueiredo ùnicamente porque discordo da palavra «promoverá». Essa palavra «promoverá» tem na base I uma acepção, uma natureza de imposição tam forte que a Assemblea entendeu que, se a acção do Govêrno se exercesse através da concessão da enorme vantagem que é a prorrogação das concessões, ela teria todo o aspecto de uma violência indigna da moral que nos rege.
Eu vejo reaparecer aqui, a propósito da concentração da camionagem, a mesma palavra «promoverá» que se emprega para os caminhos de ferro. Ora a situação é completamente diferente, porque não se dá às emprêsas de camionagem nenhuma vantagem para as incitar à fusão e porque se não pretende o mesmo grau de concentração. Não faz sentido, a meu ver, que se empregue a mesma palavra para definir formas de intervenção do Estado que serão necessàriamente diferentes.
Por isso não voto a proposta do Sr. Dr. Mário de Figueiredo, pois entendo que essa palavra «promoverá» implica um significado imperativo que as circunstâncias não justificam.
O Sr. Mário de Figueiredo: — V. Ex.ª dá-me licença? Não é imperativo, porque a concentração só pode ser por acôrdo. Promoverá por acôrdo é que lá está.
Eu não tinha dúvida alguma em substituir o «promoverá» por «facilitará». Simplesmente, desde que entreguei as duas propostas na Mesa não sou mais senhor delas. Posso pedir para as retirar, mas pode haver algum Sr. Deputado que entenda que não devem ser retiradas. Posso tomar a iniciativa disso, mas tenho de me curvar ao que queiram fazer os Srs. Deputados. E como sei que alguns têm um pensamento diferente do de V. Ex.ª por verem, creio, que o conteúdo efectivo da proposta não é essencialmente diferente — é diferente, mas não é essencialmente diferente —, não posso dispor-me, em conseqüência disso só, a dizer a V. Ex.ª que substituirei o «promoverá» por «facilitará».
O Orador: — Agradeço a V. Ex.ª, mas é exactamente por o significado dos dois verbos ser diferente que o meu voto também é diferente dos ilustres Deputados que não aceitaram a substituïção.
Tenho dito.
Vozes: — Muito bem, muito bem!
O Sr. Antunes Guimarãis: — Sr. Presidente: uma vez ter ficado demonstrado que o espírito norteador das minhas propostas de substituïção n.ºs 9, 10 e 11 e o seu objectivo estão contidos nas propostas do Sr. Dr. Mário de Figueiredo, também em discussão, peço licença à Assemblea para retirar as minhas.
O Sr. Presidente: — Consulto a Assemblea sôbre se permite que o Sr. Deputado Antunes Guimarãis retire as suas propostas.
Consultada a Assemblea, foi autorizado.
O Sr. Presidente: — Vai agora votar-se a proposta do Sr. Deputado Mário de Figueiredo sôbre as bases IV e V.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: — Muito embora a hora vá adiantada, como me parece que a base que se segue, a VI, não terá grande discussão, vou submetê-la ainda à apreciação de V. Ex.as.
Sôbre esta base há na Mesa a proposta de alteração apresentada pelo Sr. Deputado Mário de Figueiredo, que é a seguinte:
Base VI
Entre as emprêsas exploradoras dos transportes por via férrea e por estrada interessadas deverão celebrar-se acordos para a repartição do tráfego entre um sistema e outro de forma a servir-se convenientemente o interêsse público em harmonia com as aptidões de cada um dêsses sistemas.
Êsses acordos carecem de aprovação pelo Govêrno.
§ 1.ª Se os acordos referidos não puderem estabelecer-se voluntàriamente ou não merecerem a aprovação superior, a divisão do tráfego será definida pelo Govêrno, ouvido o Conselho a que se refere a base X.
§ 2.° Além dos acordos de divisão de tráfego serão celebrados entre as emprêsas interessadas contratos de serviço combinado que assegurem devidamente a ligação dos dois sistemas de transportes.
§ 3.º A emprêsa ferroviária poderá subsidiar as concessionárias para o estabelecimento de novas carreiras, ou ainda para a manutenção das existentes cujo cancelamento venha a ser superiormente autorizado, mas cuja circulação convenha, por razões especiais, à referida emprêsa ferroviária.
§ 4.° (O § 4.° do parecer da Câmara Corporativa).
O Sr. Mário de Figueiredo: — Sr. Presidente: é preciso corrigir, entretanto, a referência ao § 4.° da Câmara Corporativa. É preciso cortar «nas respectivas zonas».
O Sr. Joaquim Mendes do Amaral: — Sr. Presidente: pedi a palavra para solicitar um pequeno esclarecimento do ilustre autor da proposta.
Fala-se nela no estabelecimento de acordos para a divisão do tráfego entre os dois sistemas de transportes e acordos entre as emprêsas interessadas para serviços combinados que assegurem devidamente a ligação entre os dois sistemas de transportes.
Quanto ao primeiro dos casos, diz-se na proposta de alteração que, se êles não puderem estabelecer-se voluntàriamente ou não merecerem a aprovação superior, a divisão do tráfego será definida pelo Govêrno, ouvido o Conselho a que se refere a base X.