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15 DE JUNHO DE 1945
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fixar-lhes cláusulas relativas a segurança, confôrto, higiene e horários, bem como as referentes à sua indispensável coordenação com outros transportes, e ainda definirá a respectiva incidência do imposto de camionagem e mais tributação para a necessária compensação entre os diferentes transportes.
O Sr. Mário de Figueiredo: — V. Ex.ª dá-me licença? Como V. Ex.ª tem visto no movimento dos trabalhos relativos a esta proposta de lei, o Govêrno mandou para aqui uma proposta em que marcava uma posição, mas a posição era de princípio, e o Govêrno, como é sabido, não se preocupa com que se modifiquem as formas de realização dos princípios que informam a proposta desde que o sentido geral dêstes se mantenha. Como é sabido, o Govêrno aceita as formas de realização dêsses princípios previstas nas minhas propostas de substituïção. Mas nas minhas propostas já se não põe o problema de se sobrestar nas concessões existentes ou novas, e, por isso, creio que não vale a pena discuti-lo. Por outro lado, não se põe o problema do prazo das concessões nas propostas em discussão, porque êle aparece na base XIV da proposta do Govêrno, que não está em discussão.
O Orador: — Mas, porque na base IV se fala numa autorização apenas por um prazo que fôr julgado bastante para a constituïção das novas emprêsas resultantes das concentrações propostas pelo Govêrno, eu procurei esta redacção mais taxativa e que é a repetição da lei que está em vigor; mas alterando-a, porque, evidentemente, a técnica se tem modificado muito e há que atender à indispensável coordenação com os outros transportes.
Por último - e êste ponto é muito importante e está de acôrdo com os princípios que eu já tenho defendido desta tribuna nos debates em que tenho tomado parte sôbre outros problemas de interêsse para País —, trata-se do seguinte: a proposta de lei não só permite como exige a concentração das carreiras; e a proposta de substituïção do Sr. Dr. Mário de Figueiredo estabelece também êsse princípio, não por obrigação, mas por acôrdo.
Ora eu acho que as concentrações são de admitir, mas sòmente em casos de manifesto interêsse para o País.
Na camionagem tem sido verificada uma acentuada tendência para a concentração. Essas concentrações, por via de regra, não são orientadas pelo interêsse público, mas resultam da circunstância de uma ou outra emprêsa, de um ou outro industrial de camionagem dispor de avultados capitais e poder ir assim absorver pequenas carreiras, que muitas vezes representam organizações familiares de carácter local.
Sem deixar de reconhecer a conveniência de facultar certas concentrações, quero, contudo, condicioná-las ao bem comum, ao interêsse nacional. É por êste motivo que na minha proposta digo que a concentração de concessões de carreiras será autorizada quando se verifiquem vantagens apreciáveis para a colectividade.
O Sr. Querubim Guimarãis: — V. Ex.ª dá-me licença? Desejo apenas chamar a sua atenção para a proposta apresentada pelo Sr. Deputado Mário de Figueiredo, que está perfeitamente de acôrdo, a meu ver, com o pensamento de V. Ex.ª.
O Orador: — Embora haja pontos de contacto entre a minha proposta e a do Sr. Dr. Mário de Figueiredo, reconheço contudo pormenores em que não coincidem; talvez se completem, mas isso exige a análise dos dois textos.
O Sr. Querubim Guimarãis: — Mas diz-se aqui... na proposta do Sr. Dr. Mário de Figueiredo «paralelamente à concentração da exploração ferroviária promoverá o agrupamento por acôrdo quando o interêsse público o aconselhar». Isto parece estar de harmonia com o pensamento de V. Ex.ª; não estava na proposta, mas êsse facto efectivamente mereceu a discordância de todos.
O Orador: — Tenho natural repulsa por concentrações feitas à custa de pequenas actividades. Condeno-as, admitindo sòmente excepções muito raras determinadas pelo bem da colectividade.
O Sr. Querubim Guimarãis: — Torno a ler a V. Ex.ª o texto da base. Leu.
O Orador: — Se fôr o caso da iniciativa do Govêrno, é uma cousa. Mas quando a iniciativa partir de emprêsas privadas que pretendem absorver outras, só será reconhecida essa faculdade quando se verifiquem vantagens apreciáveis. É um caso à parte.
Tenho dito.
Vozes: — Muito bem, muito bem!
O Sr. Mário de Figueiredo: — Sr. Presidente: é de uma grande dificuldade encontrar o plano em que hão-de assentar a proposta do Govêrno, a proposta ou propostas de substituïção do Sr. Dr. Antunes Guimarãis e as minhas propostas de substituïção, para se votar com a consciência de que se não votam cousas contraditórias ou, pelo menos, de que se não votam, relativamente às bases IV e V da proposta de lei, cousas que, parece, só deveriam ser consideradas a propósito de outra base ou bases da mesma proposta de lei. É claro que não digo isto para V. Ex.ª, Sr. Presidente, digo isto por disciplina própria.
O Sr. Presidente: — Eu tive os maiores embaraços em estabelecer a ligação entre as propostas do Sr. Dr. Antunes Guimarãis, as do Govêrno e as de V. Ex.ª, para realmente essa ligação ser feita de modo a evitar o inconveniente a que V. Ex.ª alude: votarem-se princípios que contradigam outros estabelecidos adiante.
Assim, por exemplo, sucede em relação a esta proposta do Sr. Dr. Antunes Guimarãis, relacionada com a base X e a base XIV. Usei da maior cautela, portanto. E, dito isto, V. Ex.ª continua no uso da palavra.
O Orador: — V. Ex.ª já tinha, chamado a nossa atenção para isso.
Não era, de modo algum, a V. Ex.ª que eu me dirigia; mas estava mantendo como que uma conversa com os colegas, justamente pana lhes chamar a atenção para a necessidade de se evitar que sejam votadas soluções contraditórias ou de conteúdo diverso, mesmo que não contraditórias.
É isto que eu quero dizer em voz alta e que pode constituir preocupação a respeito da votação.
É claro que o Sr. Presidente arrumará tudo o melhor possível.
Pôsto isto, vou dizer aquilo que me aparece como posição divergente entre a minha proposta e a do Sr. Deputado Antunes Guimarãis.
Creio que só num caso há posição divergente. Só dêsse me ocuparei. Peço ao Sr. Dr. Antunes Guimarãis o favor de me corrigir ou completar se não fôr exacto ou se fôr omisso.
Onde é que há posição divergente? Nisto: emquanto que nas minhas propostas de substituïção, seguindo no prolongamento dos princípios que informam a proposta