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DIÁRIO DAS SESSÕES — N.° 175
Outro ponto que foi eliminado nas propostas do Sr. Dr. Mário de Figueiredo e que traduz também o pensamento de grande parte dos componentes das sessões de estudo é o referente às concentrações forçadas de carreiras de camionagem.
Êste ponto deu também lugar a grandes preocupações da parte de todos os interessados na camionagem.
Outro ponto eliminado é o relativo aos grandes capitais que, nos termos da proposta governamental, seriam exigidos às emprêsas de camionagem.
O Sr. Mário de Figueiredo (em àparte): — V. Ex.ª talvez se queira referir a outras concentrações, visto que as concentrações forçadas estão afastadas.
O Orador: — Sim, senhor. Referia-me às concentrações previstas na proposta do Govêrno, em parte afastadas na proposta de V. Ex.ª.
Há certos pontos, porém, que subsistem no conjunto da proposta e com os quais eu não estou de acôrdo, e a que oportunamente me referirei.
No que diz respeito à matéria desta base, referentemente a zonas, elas nunca existiram nem devem existir. À camionagem deve ser reservado por homenagem todo o território da metrópole, conforme os percursos autorizados, sem preocupação de zonas artificialmente talhadas, mas visando ùnicamente bem servir a comunidade.
Vou agora abordar um ponto que reputo essencial.
Diz-se na proposta do Govêrno, e creio que também na proposta de substituïção do Sr. Deputado Mário de Figueiredo, que a iniciativa do estabelecimento de novas carreiras compete especialmente aos concessionários dos diferentes agrupamentos.
O Sr. Mário de Figueiredo (interrompendo): — V. Ex.ª dá-me licença?
O que pretendo com a minha proposta de substituïção é isto: os concessionários podem sempre pedir, dentro da região em que trabalham — e emprêgo esta palavra «região» sem nenhum sentido de delimitação precisa — novas carreiras. E então de duas uma: ou estas novas carreiras são concorrentes, ou não são concorrentes; quere dizer: são carreiras que vão servir populações que ainda não estão servidas. Na segunda alternativa devem ser sempre concedidas. Na primeira serão concedidas ou não, conforme as necessidades do tráfego.
Qualquer pessoa diferente dos concessionários actuais pode pedir a concessão de uma carreira em determinada região. Porém, esta carreira só será concedida se as exigências do tráfego o determinarem, e será concedida à emprêsa mais idónea que vier ao concurso a abrir sôbre o pedido.
O Orador: — A minha base IX pretende justamente regular êsse gravíssimo assunto da criação de novas carreiras.
Entendo que ninguém conhece melhor as necessidades de cada região do que os respectivos habitantes, representados pelas suas autarquias, pelos seus grémios e outros organismos legalmente criados para isso.
Eu propunha esta redacção na minha base IX:
A iniciativa do estabelecimento, alteração e cancelamento das carreiras de camionagem compete, além das emprêsas de transportes, às autarquias administrativas e organismos representantes das diferentes actividades.
Se o Govêrno, após o indispensável inquérito, aprovar alguma daquelas iniciativas, será a mesma registada no mapa da rêde de camionagem e, sendo o caso, ordenará as diligências legais para a sua concessão.
Entendo que não há nada mais justo. De facto, repito, quem conhece as necessidades de cada terra, a urgência de garantir comunicações para passageiros e mercadorias são os respectivos habitantes.
Evidentemente não deverão tomar individualmente a iniciativa; mas fá-lo-ão através das autarquias locais, grémios e outras organizações, que por sua vez o comunicarão ao Govêrno, o qual, após o indispensável inquérito, julgará da sua oportunidade.
O Sr. Querubim Guimarãis: — V. Ex.ª dá-me licença para uma pequena observação?
Não há dúvida de que quem melhor sente as necessidades das carreiras são os interessados no estabelecimento das mesmas, mas devo observar que não são sempre êsses os que mais se preocupam com um outro problema que aqui se quis evitar e que é o da concorrência desregrada.
O Orador: — Na minha redacção está tudo prevenido. Os interessados fazem sentir a sua aspiração, por intermédio das autarquias e dos grémios — organismos, aliás, com responsabilidades —, e, como disse, o Govêrno procede ao inquérito sôbre a conveniência e oportunidade das novas carreiras.
O Sr. Joaquim Mendes do Amaral: — Mas então não se trata de uma iniciativa de estabelecimento de carreiras. Trata-se de pedir para se estabelecer carreiras. Se cada organismo tivesse a liberdade de estabelecer carreiras era a anarquia.
O Orador: — Não se trata do estabelecimento de carreiras pelas câmaras ou grémios, mas ùnicamente da respectiva iniciativa.
Vou ler outra vez a minha proposta:
A iniciativa do estabelecimento, alteração e cancelamento das carreiras de camionagem compete, além das emprêsas de transporte, às autarquias administrativas e organismos representantes das diferentes actividades.
Se o Govêrno, após o indispensável inquérito, aprovar alguma daquelas iniciativas, será a mesma registada no mapa da rêde de camionagem, e, sendo o caso, ordenará as diligências legais para a sua concessão.
O Sr. Ângelo César: — Está claríssimo. Se tudo fôsse assim não eram necessários advogados.
O Orador: — O segundo ponto que trato é o que S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assemblea pôs à discussão juntamente com as bases IV e V.
Na proposta de lei não se garante, antes se dificulta consideràvelmente, a prorrogação das concessões de carreiras em funcionamento.
E na proposta de substituïção do Sr. Dr. Mário de Figueiredo também não ficam claramente garantidas.
Ora, trata-se de interêsses avultadíssimos, que representam muitos milhares de contos, e da situação de numerosas famílias totalmente ligadas aos interêsses da camionagem.
Tam grandes interêsses e respeitáveis direitos não podem continuar na situação precária de não lhes renovarem as concessões.
Assim, entendi que seria de elementar justiça a aprovação da seguinte redacção, que faz parte de uma proposta de substituïção por mim enviada para a Mesa, nos seguintes termos:
As carreiras actualmente em exploração podem ser prorrogadas ate cinco anos, devendo o Govêrno