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DIÁRIO DAS SESSÕES — N.° 187
Júlio César de Andrade Freire.
Juvenal Henriques de Araújo.
Luiz de Arriaga de Sá Linhares.
Luiz Cincinato Cabral da Costa.
Luiz da Cunha Gonçalves.
Luiz Lopes Vieira de Castro.
Luiz Maria Lopes da Fonseca.
Luiz Mendes de Matos.
Manuel da Cunha e Costa Marques Mano.
Manuel Joaquim da Conceição e Silva.
D. Maria Baptista dos Santos Guardiola.
Mário Correia Teles de Araújo e Albuquerque.
Mário de Figueiredo.
Rui Pereira da Cunha.
Salvador Nunes Teixeira.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
O Sr. Presidente: — Estão presentes 55 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Eram 15 horas e 44 minutos.
Antes da ordem do dia
O Sr. Presidente: — Em virtude de o Diário da última sessão ainda não ter chegado à Assemblea, não o posso pôr à votação.
Deu-se conta do seguinte:
Expediente
Exposição
Companhia das Lezírias do Tejo e Sado. — Lisboa, 2 de Julho de 1945. — Sr. Presidente da Assemblea Nacional — Excelência. — Com natural estranheza soube a Companhia das Lezírias do Tejo e Sado do uso que da palavra fez na Assemblea Nacional o ilustre Deputado Sr. capitão Duarte Marques.
Em primeiro lugar, porque S. Ex.ª fez afirmações inexactas, certamente induzido em êrro por alguém que, no propósito de servir seu exclusivo interêsse, abusou da sua confiança e dos extremos da sua sensibilidade.
Em segundo lugar, porque tendo a Companhia em Lisboa a sua sede, em sítio central e acessível, ninguém procurou esclarecer-se junto dela antes de formular opinião judicativa e pejorativa sôbre os seus actos, motivos e intenções.
Em terceiro lugar, porque a Companhia é um proprietário como qualquer outro, sem qualquer especial interferência do Estado nem qualquer modalidade do exercício dos seus direitos patrimoniais que não derive exclusivamente da sua constituïção, que é a de uma sociedade civil de proprietários sob a forma de sociedade anónima.
Actualmente, e porque desde 1910 tem alienado grandes massas de propriedade, nem sequer pode constituir uma singularidade no nosso País, visto haver outros proprietários, singulares e colectivos, com extensos e valiosos terrenos.
O seu caso é, portanto, inteiramente do âmbito do direito privado, reguladas como são as suas relações pela mesma liberdade de acção, apenas submetida às restrições das normas gerais do inquilinato que tem qualquer outro possuidor de terras.
Com efeito, a Companhia adquiriu por compra, «em hasta pública e a dinheiro de contado em metal sonante», há mais de um século, bens que foram da antiga Casa do Infantado, tal como outros depois, adquiriram a plena propriedade de bens dos conventos suprimidos, e é verdade sabida que tem realizado uma persistente obra de valorização dessas propriedades, com custosas obras de defesa e desbravamento, em que tem investido avultadíssimos capitais, mercê dos baixos dividendos arrecadados pelos seus accionistas.
E, se é certo que directamente procede à exploração de consideráveis áreas de campo e de charneca, não deixa de facultar a fruïção de muitas parcelas a rendeiros, que constituem uma tradição herdada do tempo em que a Coroa por êles distribuía a exploração de suas terras, havendo ainda famílias que, sempre nas melhores relações com a Companhia, continuam de pais para filhos essa tradição.
Por esta forma, como já foi dito num dos relatórios da direcção da Companhia, vai esta cumprindo o dever social de facultar meios de actividade e de vida aos que da cultura da terra fazem profissão.
As terras que ficam vagas são dadas de arrendamento, segundo a tradição, isto é, em praça, sem pagamento adiantado e sem outra garantia além da de fiadores — não havendo, porém, memória de execução judicial contra qualquer dêstes, não obstante a Companhia se ter visto na contingência de levar à conta de perdas e danos não só centenas, mas milhares de contos de rendas incobráveis — durante a sua longa existência.
Tal é o senhorio que todos procuram e de que quási todos murmuram — segundo o velho sestro nacional!
Ora, no caso particular para que foi chamada a atenção do ilustre Deputado, acontece que abrangeu apenas quarenta e sete rendeiros nos termos de Vila Franca de Xira e de Benavente, cujos contratos caducam em 15 de Agosto próximo. Avisados em 1 de Junho do projecto de alteração de rendas, para efeito da renovação dos arrendamentos, vieram logo dezasseis dêles declarar que aceitavam as novas condições, sinal evidente de quanto elas são equitativas; outros vieram representar sôbre as suas situações particulares, que a Companhia examina uma por uma, atendendo ao que é razoável; outros nada disseram ainda, e serão talvez êsses poucos os que, no desejo de se eximirem a uma justa actualização das suas rendas, mal informaram o Sr. capitão Duarte Marques, sem atentarem, sequer, em que se trata de estabelecer rendas para os próximos anos agrícolas, que nada autoriza a supor que sejam calamitosos como o actual, com a liberdade, porém, para os rendeiros de prorrogarem o cultivo das terras que actualmente amanham, por um ou por três anos, não sofrendo outras conseqüências, no caso de não aceitarem, senão as de os arrendamentos serem postos em praça, a que não são impedidos de concorrer.
Se se arriscam a não terem onde empregar seus gados e trem de lavoura, não é seguramente por culpa da Companhia, mas porque outros rendeiros podem surgir a cobrir as próprias condições que lhes foram leal e generosamente oferecidas.
É que, com efeito, se trata de rendas estabelecidas há, pelo menos, quinze anos, sem que até hoje tenham sofrido qualquer revisão.
Não é preciso dizer mais a quem atentamente tem acompanhado a evolução do valor da moeda, dos preços dos géneros e dos próprios impostos, senão que, contràriamente à informação levianamente prestada ao ilustre Deputado, apenas numa emposta (que é a melhor da lezíria) foi proposto ao rendeiro um aumento que atingiu 66 por cento da renda actual, tendo êle feito a contraproposta de 58 por cento — o que só por si mostra a procedência da alteração da renda —, oscilando todos os outros aumentos entre 20 e 50 por cento.
Quam longe estamos dos 200 por cento em que falaram ao ilustre Deputado como percentagem do aumento de nossas rendas em terras de cultivo ou de pas-