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4 DE JULHO DE 1945
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tagem nas nossas terras chãs das lezírias de Vila Franca ou de Samora!
Não queremos referir-nos ao que têm feito outros proprietários nossos vizinhos, nem mesmo para estabelecermos comparações, que nos seriam favoráveis — se é que para nós é lisonjeiro sermos menos exigentes em defesa de nossos legítimos interêsses do que êles o são em defesa dos seus.
E sabemos mesmo que não precisamos mais do que qualquer outro proprietário de vir perante a Assemblea Nacional, a que V. Ex.ª tam dignamente preside, dar esclarecimentos sôbre a nossa actuação, se não estivéssemos habituados a dar conta pública dos actos da nossa administração e a facultar a todos os interessados os meios de se esclarecerem e de connosco realizarem razoáveis acordos.
A bem da Nação. — Pela Companhia dás Lezírias do Tejo e Sado, os Directores: Afonso de Melo — Júlio Vieira.
O Sr. Presidente: — Comunico à Assemblea que, em resposta a um requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Duarte Marques, o Sr. Ministro do Interior informa que o processo de inquérito à Câmara Municipal de Abrantes pode ser consultado na Repartição do Gabinete do mesmo Ministério, não só pelo Sr. Deputado que o requereu, mas por qualquer outro Sr. Deputado que nas mesmas circunstâncias o pretenda.
Como não se encontra inscrito nenhum Sr. Deputado para usar da palavra no período de antes da ordem do dia, vai passar-se à
Ordem do dia
O Sr. Presidente: — Continua em discussão, na generalidade, a proposta de lei relativa a alterações à Constituïção Politica e ao Acto Colonial.
Tem a palavra o Sr. Deputado Antunes Guimarãis.
O Sr. Antunes Guimarãis: — Sr. Presidente: sempre que subo a esta tribuna faço-o num confrangimento proporcional às graves responsabilidades que assumo ao pronunciar-me sôbre as bases das propostas de lei e ao votar os preceitos que hão-de condicionar os grandes problemas da vida nacional.
Mas aquela emoção atenua-se, até certo ponto, porque a lei votada pode ser rectificada em curto prazo se porventura vier a verificar-se não corresponder aos altos interêsses atingidos.
Ao rever a Constituïção Política da República Portuguesa, assoberba-me o pensamento de que só volvido um período relativamente longo seria possível corrigir o que, por infelicidade, carecesse de rectificação imediata.
Sr. Presidente: de acôrdo com o que foi dito ontem nesta tribuna, afigura-se-me que os princípios que informam a nossa Constituïção, de uma maneira geral, são de manter, mesmo tendo-se em consideração a crise que o mundo atravessa.
E, ao ler a proposta do Govêrno sôbre a sua revisão, verifico ser também esta a sua maneira de pensar, porquanto as alterações sugeridas incidem tam sòmente sôbre 18 dos 143 artigos da actual Constituïção e limitam-se à parte relativa à organização política do Estado.
Conclue-se que o Govêrno entende que problemas da maior envergadura compreendidos nos restantes capítulos do nosso Estatuto Constitucional, alguns dos quais de manifesta urgência, podem ser solucionados mercê de boas leis, na continuação de outras em vigor, e de sábia administração.
A tantos sobreleva o problema social, mas todos confiam em que do esfôrço combinado do Govêrno, desta
Assemblea e de quantos por qualquer forma possam contribuir para o resolver não deixará de resultar uma fórmula eficaz e equilibrada para o bem de toda a comunidade.
Vozes: — Muito bem!
O Orador: — A faculdade de associação e do reünião, bom como o indispensável respeito pela opinião pública e pela expressão do pensamento como factores fundamentais da política e da administração do País, não deixarão também de ser tidos, assim o esperamos ansiosa e confiadamente, na alta consideração que por todos os títulos lhes é devida.
Há também que defender o direito de propriedade e estimular as iniciativas privadas, defendendo o primeiro de expropriações que têm chegado a provocar protestos gerais e as segundas de entraves ao seu desenvolvimento, ou do encerramento de unidades fabris que conduzam a concentrações, quási sempre fonte de monopólios capitalistas, que importa evitar.
E cumpre também providenciar por que, se alguns monopólios vierem a ser administrados pelo Estado, não sejam orientados por fins lucrativos, em prejuízo do bem público, mas visem exclusivamente o fomento geral da Nação, em cujas actividades, assim estimuladas, o Estado não deixaria de encontrar depois larga e legítima compensação fiscal.
Vozes: — Muito bem!
O Orador: — Da mesma forma, indispensável se torna que a recente política de fortalecimento do poder de compra, para a tam desejada elevação geral do nivel de vida, mercê de actividades remuneradas a todos facultadas dignamente, não só se mantenha, mas se intensifique de harmonia com as condições económicas do País.
E que prossiga o fomento rural para melhoria das condições de vida e valorização do trabalho em todos os sectores e aproveitamento das múltiplas fontes nacionais de riqueza.
Mas, como disse, estes e outros problemas da maior importância e de manifesta urgência não carecem de alterações constitucionais para continuarem a ser devidamente considerados e resolvidos pelo Govêrno. O que importa é andar para a frente!
Sr. Presidente: como venho de dizer, as modificações propostas referem-se à organização política do Estado.
Nada tenho que objectar à alteração do artigo 82.°, que respeita à referenda pelo Presidente do Conselho, como nada tenho a dizer sôbre a elevação do número de Deputados para 120, duração dos trabalhos legislativos e outras alterações relativas ao artigo 85.°; o mesmo direi acêrca do n.º 2.° do artigo 90.°.
Vou, contudo, referir-me, com a demora precisa, às propostas de alteração relativas aos n.ºs 2.° e 13.° do artigo 91.º.
O n.º 2.°, que na actual Constituïção estabelece ser da competência da Assemblea Nacional «Vigiar pelo cumprimento da Constituïção e das leis», seria, conforme propõe o Govêrno, acrescentado com as palavras «e apreciar os actos do Govêrno ou da administração pública»; e o n.º 13, que diz: «Conferir ao Govêrno autorizações legislativas», seria eliminado.
No seu valioso parecer, a Câmara Corporativa, ao chegar a êste ponto, encima a série de considerações ali feitas pelo título «Reforço do poder de fiscalização».
É bem de ver que li com a maior atenção os argumentos ali expostos, mas não vejo que as citadas palavras «e apreciar os actos do Govêrno ou da administração pública» aumentem a latíssima faculdade que a Consti-