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528 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 31

Indalêncio Froilano de Melo.
Jacinto Bicudo de Medeiros.
João Ameal.
João Antunes Guimarães.
João Carlos de Sá Alves.
João Cerveira Pinto.
João de Espregueira da Rocha Páris.
João Garcia Nunes Mexia.
João Mendes da Costa Amaral.
Joaquim Saldanha.
Joaquim dos Santos Quelhas Lima.
Jorge Botelho Moniz.
José Alçada Guimarães.
José Dias de Araújo Correia.
José Esquível.
José Luís da Silva Dias.
José Maria Braga da Cruz.
José Martins de Mira Galvão.
José Nunes de Figueiredo.
José Penalva Franco Frazão.
José dos Santos Bessa.
José Soares da Fonseca.
José Teodoro dos Santos Formosinho Sanches.
Luís António de Carvalho Viegas.
Luís Cincinato Cabral da Costa.
Luís da Cunha Gonçalves.
Luís Maria da Câmara Pina.
Luís Maria Lopes da Fonseca.
Luís Maria da Silva Lima Faleiro.
Luís Mendes de Matos.
Luís Pastor de Macedo.
Luís Teotónio Pereira.
Manuel de Abranches Martins.
Manuel Beja Corte-Real.
Manuel da Cunha e Costa Marques Mano.
Manuel França Vigon.
Manuel Hermenegildo Lourinho.
Manuel José Ribeiro Ferreira.
Manuel Marques Teixeira.
D. Maria Luísa de Saldanha da Gama van Zeller.
Mário Borges.
Mário Correia Carvalho de Aguiar.
Mário de Figueiredo.
Mário Lampreia de Gusmão Madeira.
Pedro de Chaves Cymbron Borges de Sousa.
Ricardo Malhou Durão.
Ricardo Spratley.
Salvador Nunes Teixeira.
Sebastião Garcia Ramires.
Teófilo Duarte.
Teotónio Machado Pires.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
D. Virgínia Faria Gersão.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 88 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.

Eram 15 horas e 40 minutos.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Está em reclamação o Diário das Sessões n.º 29.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer qualquer reclamação ao referido Diário, considero-o aprovado.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Está na Mesa um documento contendo explicações dadas pelo Governo à Assembleia acerca de uma intervenção do Sr. Deputado Melo Machado. Vai ler-se.

Foi lido na Mesa. É o seguinte:

Sr. Presidente do Conselho.- Excelência. - Na sessão da Assembleia Nacional de 12 de Dezembro próximo passado, e como se vê no Diário das Sessões n.º 9, de 13 do mesmo mês, a p. 89, foram, pelo Deputado Sr. Melo Machado, proferidas algumas críticas ao critério e aos processos usados pela Administração na resolução de determinado assunto.
Refiro-me às considerações produzidas relativamente à forma, por que o Estado - no caso, por intermédio da Direcção Geral da Fazenda Pública - promoveu o despejo do prédio, sua propriedade, em que uma junta de freguesia - no caso a Junta de Freguesia de Benfica - tinha, «não só a sua sede, mas uma cantina para cerca de oitenta crianças e escolas nocturnas para ambos os sexos».
Foi, certamente, por ter sido mal informado que o digno Deputado foi levado a classificar tal despejo de «esbulho», realizado com «um alarde escusado de polícia armada de espingarda», e a supor «que o Estado não se nobilita tratando assim uma das células primárias do seu organismo administrativo ...».
Foi, certamente, por não ter ao seu dispor informações completas, indispensáveis ao perfeito conhecimento da questão, que S. Ex.ª chegou àquelas conclusões.
Na verdade:
1.º Não se tratava de um arrendamento, mas de uma cessão a título precário, nos termos dos artigos 6.º e seguintes do decreto-lei n.º 24:489, de 13 de Setembro de 1934.
O edifício em questão, antigo pensionato da Escola do Magistério Primário, encontrava-se, no momento da cessão - 3 de Setembro de 1941 -, devoluto, por se encontrar provisòriamente encerrada a aludida Escola.
A cessão fez-se com aquele carácter, justamente por se prever que num futuro mais ou menos próximo o edifício pudesse voltar a interessar para o seu fim próprio.
2.º Muito embora a Junta não tivesse respeitado por inteiro as cláusulas que condicionavam a cessão, esta só foi dada por finda aio momento em que, pelo serviço competente - Direcção Geral do Ensino Primário -, foi considerada a necessidade do edifício para nele se instalar de novo o pensionato (Outubro de 1943).
3.º Notificada a Junta para despejar o prédio em 4 de Novembro desse ano, esperava-se que, como reconhecimento pelo benefício recebido do Estado - instalação gratuita durante mais de dois anos - e fundamento da decisão que lhe pusera termo, a Junta procurasse facilitar o despejo.
Ao contrário, porém, aquele corpo administrativo demorou e condicionou coou infundadas exigências a sua saída.
Assim, e durante meses, foi-se mantendo no edifício, não obstante repetidas insistências da Direcção Geral da Fazenda Pública, e condicionou a saída ao fornecimento, pelo Estado, de um outro edifício para a sua instalação.
Ora, nem ao Estado cumpria assegurar esta nem qualquer das hipóteses que pela Junta - adentro de tal orientação - foram apresentadas, e que caso contrário seriam consideradas com boa vontade, tinha viabilidade.
4.º Os meses foram decorrendo e nem a intervenção da Direcção Geral de Administração Política e Civil do Ministério do Interior logrou pôr termo à atitude da Junta de Freguesia.