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106 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 63

José Alçada Guimarães.
José Dias de Araújo Correia.
José Esquivei.
José Maria Braga da Cruz.
José Martins de Mira Galvão.
José Nosolini Pinto Osório da Silva Leão.
José Nunes de Figueiredo.
José Penalva Franco Frazão.
José de Sampaio e Castro Pereira da Cunha da Silveira.
José Soares da Fonseca.
Luís António de Carvalho Viegas.
Luís da Cunha Gonçalves.
Luís Maria Lopes da Fonseca.
Luís Maria da Silva Lima Faleiro.
Luís Mendes de Matos.
Luís Pastor de Macedo.
Luís Teotónio Pereira.
Manuel de Abranches Martins.
Manuel Beja Corte-Real.
Manuel da Cunha e Costa Marques Mano.
Manuel Hermenegildo Lourinho.
Manuel José Ribeiro Ferreira.
Manuel de Magalhães Pessoa.
Manuel Marques Teixeira.
D. Maria Luísa de Saldanha da Gama vau Zeller.
Mário Borges.
Mário de Figueiredo.
Mário Lampreia de Gusmão Madeira.
Paulo Cancela de Abreu.
Ricardo Malhou Durão.
Ricardo Spratley.
Rui de Andrade.
Salvador Nunes Teixeira.
Teófilo Duarte.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
D. Virgínia Faria Gersão.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 79 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Eram 15 horas e 46 minutos.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Está em reclamação o Diário das Sessões n.º 61.

O Sr. Braga da Cruz: - Peço a palavra para apresentar a seguinte rectificação: a p. 52, col. 1.º, onde se lê: «20 por cento», deve ler-se: «2 por cento»; na mesma página, col. 2.a, onde se lê: «o estado», deve ler-se: f o estudo».

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra sobre o Diário, considero-o aprovado, com as rectificações apresentadas.

Pausa.

Deu-se conta do seguinte

Expediente Exposição

Sr. Presidente da Assembleia Nacional. - Excelência. - Numerosas vezes tem a Associação Lisbonense de Proprietários representado aos poderes públicos no sentido de promover a revisão de certos problemas originados por uma legislação que, promulgada em determinadas circunstâncias, com um carácter manifestamente transitório e excepcional, se mostra perfeitamente incapaz de satisfazer novas exigências e de regular situações que o decurso do tempo profundamente alterou. Referimo-nos ao problema do inquilinato, em que ainda vigora um regime que, criado para acudir a necessidades julgadas imperiosas resultantes da anormalidade do período da primeira Grande Guerra, se mantém hoje como há cerca de vinte anos, como se de então para cá fossem as mesmas as condições do meio para que então se legislara.
A última guerra deixou vários legados dolorosos, e entre eles o do aumento do custo da vida em todos os países, e portanto no nosso como nos outros.
Este aumento de preço de todos os artigos indispensáveis à vida está, naturalmente, obrigando os governos a intervir na determinação desses preços, por forma a evitar que à sombra de uma alta, que cada dia mais só acentua, se pratiquem abusos indefensáveis, mas também sem desconhecer a fatalidade das causas que determinam esse movimento, e portanto sem pretender inutilmente anulá-lo.
O Governo Português tem seguido na regulamentação deste problema a única solução que as leis económicas e as experiências passadas lhe consentiam, procurando impedir todas as manobras da rarefacção de produtos, assim como os injustificados aumentos cios seus preços, mas sem deixar de acompanhar e de reconhecer a alta desses preços, aos quais tem fixado montantes bastante superiores aos que eram antes da guerra.
Assim tem feito o Governo para os produtos agrícolas e industriais, deixando sempre ao comércio de grosso o de retalho uma margem suficientemente remuneradora da sua actividade.
Pari passu e porque o Governo pensou que era comprar produtos mais caros era preciso ter maiores rendimentos, tratou-se de aumentar os salários das classes trabalhadoras e os vencimentos dos servidores do Estado.
Há uma classe porém - única entre todas - à qual não tem sido até hoje consentido o mais ligeiro aumento no preço dos serviços com que contribui para a vida económica da Nação. Essa classe é a dos proprietários urbanos.
Conforme já tem sido exposto em anteriores representações, não há razões de ordem jurídica, moral e económica que justifiquem ou sequer tornem compreensível este estado de isolamento e de desfavor de uma classe única no meio de todas as que formam, pelo seu conjunto, o agregado nacional.
Não as há de ordem jurídica, porque a lei leve ser igual para todos, e desde que se reconhece, e com razão, que é indispensável ir gradualmente ajustando a situação de todas as classes sociais às novas condições de vida legadas pela guerra a todos os países, não se explica que uma única classe seja exceptuada das medidas que se julga indispensável decretar para todas as outras.
Não as há de ordem moral, porque a classe dos proprietários urbanos deve merecer dos poderes públicos a mesma protecção que qualquer outra, tanto mais que representa um sector tão importante da economia nacional.
Não as há, finalmente, de ordem económica, porque aqueles que empregaram as suas economias na construção de prédios urbanos e prestam à colectividade um serviço tão necessário como os que empregam essas economias no amanho das terras ou nas fábricas de indústria, não se justificando, por isso, que a estes dois últimos empregos de capital seja prestada toda a assistência, procurando-se mercados internos e externos, emprestando-se capitais de giro e fixando-se preços remuneradores aos produtos, e que, em contrário, aos que produzem serviços de habitação não só se não concedeu nunca o mais pequeno auxílio, mas ainda seja a pró-