12 DE DEZEMBRO DE 1946 111
presentação directa no Estado dos interesses da Nação; continuemos de braços abertos para a colaboração de todos os que, de coração isento, desejem apenas trabalhar para o bem comum».
Estas palavras claríssimas só têm um sentido.
As minhas não terão outro.
Sr. Presidente: nada tenho a objectar nem a opor às disposições da proposta de lei de meios. Os meus reparos referem-se à matéria omissa neste documento e que julgo deveria, por princípio, necessidade e emergência, ter nele o seu lugar.
Como dizia o ano passado, ao ocupar-se também da lei de meios, o nosso ilustre colega Dr. Pacheco de Amorim, «não é o que a proposta em discussão contém que me merece reparos, mas o que ela cala».
Sr. Presidente: conforme dispõe o Acto Colonial - reflectindo, aliás, não só uma ideia fundamental, mas também um sentimento secular do País -, «É da essência orgânica da Nação Portuguesa desempenhar a função histórica de possuir e colonizar domínios ultramarinos e de civilizar as populações indígenas que neles se compreendam».
E, afirmando a solidariedade entre as partes componentes do Império Colonial e a metrópole, estabelece o mesmo diploma constitucional que esta solidariedade «abrange especialmente a obrigação de contribuir pela forma adequada para que sejam assegurados os fins de todos os seus membros e a integridade e defesa da Nação».
Estes princípios, que, perante a nossa História e o sentido dos nossos destinos, podemos classificar de sagrados, envolvem naturalmente responsabilidades materiais, morais e políticas indeclináveis.
Referir-me-ei, por agora, apenas às responsabilidades materiais que resultam do facto histórico e político de «possuirmos e devermos colonizar domínios ultramarinos e civilizar as populações indígenas que neles se compreendam».
A proposta de lei em discussão oferece, demais, a melhor das oportunidades para examinar não só a posição em que nos encontramos perante as responsabilidades que assumimos, mas também para, com «largueza de pensamento» meditarmos sobre «as correcções e desenvolvimentos» que neste capítulo fundamental da política do País e do regime este tem de considerar sem correr o risco de «se negar».
Tentarei não ser retórico; isto é: tentarei falar útil.
Sr. Presidente: a proposta de lei de meios ainda este ano é omissa acerca de certos meios que as circunstâncias - digamos as realidades- mostram tornar-se indispensáveis ao estabelecimento de uma perfeita conformidade entre os princípios constitucionais que acabo de citar e os factos da sua aplicação. Quer dizer: não será ainda durante o ano de 1947, se a proposta for aprovada sem alterações, que se considerarão, praticamente, certas responsabilidades financeiras que a empresa colonial impõe à metrópole - especialmente vivas nesta época que estamos atravessando e entendidas não sómente pela consciência da Nação mas também pela própria lei.
Não me proponho, por mais que a oportunidade me seduza, agitar aqui a velha querela doutrinária que há una século pretende, ingloriamente, traçar uma linha divisória definida entre deveres e direitos das metrópoles e colónias em matéria financeira. E a discussão eclodiu, por assim dizer, entre os economistas, enciclopedistas e fisiocratas do século XVIII - e continuará, sem dúvida, ainda no próximo século, alimentada pelo desentendimento eterno entre os extremismos de um espírito metropolitano que não sente a questão colonial, mesmo quando alcança compreendê-la em linhas gerais, e um espírito colonial que não sente as limitações necessárias ao próprio êxito da empresa colonial. Quer dizer: as metrópoles, influenciadas ainda pela era do Pacto Colonial, pretenderão sempre reduzir os encargos das suas responsabilidades efectivas, sem quebra ou enfraquecimento de nenhum dos seus direitos de soberania e vantagens inerentes as colónias exigirão sempre das metrópoles mais encargos e mais liberdade de acção.
Não pretendo agitar uma vez mais esta questão, porque pretendo ser mais realista. Passo assim, sem me deter, sobre doutrinas que não se entendem -e que aqui continuariam a não se entender -, e dirijo-me directamente a factos, a realidades, que, na sua força e nas suas tendências, decidem das doutrinas aplicáveis, como não o decidiram, nem possivelmente decidirão, os debates académicos.
Os factos, as realidades, conforme a ordem que melhor permite avaliar das suas relações e consequências, são os seguintes:
Ordinariamente a metrópole - digamos o contribuinte metropolitano - paga, como encargos da glória, prestígio e proveito que as colónias prodigamente lhe dão, somadas todas as despesas, importância que se cifra à volta de 22:000 contos -isto é, pouco mais do que as despesas da administração central do Ministério das Colónias.
Realmente as despesas ordinárias liquidadas por este Ministério nos dezoito anos económicos últimos (de 1928-1929 a 1945), conforme o mapa da despesa ordinária que acompanha o parecer da Câmara Corporativa, somam 389:010 contos, o que realiza a média anual de 21:611 contos.
A média não se eleva além de 25:000 contos se juntarmos às despesas ordinárias as despesas extraordinárias liquidadas durante o mesmo período, incluídas as derivadas da guerra.
Podemos, pois, dizer, sem erro muito sensível, que as colónias têm custado ao contribuinte metropolitano, durante os últimos vinte anos, cerca de 25:000 contos, ou seja uma centésima parte das despesas ordinárias do Orçamento Geral do Estado e aproximadamente 1/130 do total das despesas ordinárias e extraordinárias.
É o mais barato de todos os Ministérios, e, em relação a todos os mais encargos que suporta, bem pode dizer-se insignificante para o contribuinte metropolitano a despesa que faz com o sen Império Colonial.
O director honorário dos negócios políticos do Ministério das Colónias da França queixava-se em 1938, na sua Histoire des Finances Coloniales de La France, de a metrópole não gastar com as colónias senão a sexagésima parte da importância do sen orçamento de despesas ordinárias.
Vejamos o que por muito menos (cerca de 25:000 contos por ano) recebe a metrópole portuguesa - digamos ainda o contribuinte metropolitano - das colónias; só uma parte do que recebe, pois não entro em linha de conta com o acréscimo de potência política e de influência moral que resulta espontaneamente do facto de possuirmos colónias, e que, sendo da ordem do incalculável, excede incomensuràvelmente uma ninharia de 25:000 contos.
Apenas algumas epígrafes ou rubricas, rapidamente anotadas - as necessárias para alcançar o plano demonstrativo a que pretendo chegar, sem alongar inutilmente esta exposição.
No comércio com as colónias verifica-se que importámos das colónias (números de 1945) 18,72 por cento da importação total da metrópole, no valor de 759:000 contos, e que exportámos para as colónias 23,72 por cento da nossa exportação total, no valor de 768:000 contos, o que dá entre as importações e exportações (independentemente dos benefícios colhidos com a importância