12 DE DEZEMBRO DE 1946 113
ponsável? Ou, antes, se não quisermos distinguir do todo a parte capital: é possível só com os 25:000 contos que a metrópole destina à empresa colonial e com os recursos financeiros das próprias colónias desempenhar a função histórica de possuir e colonizar domínios ultramarinos e de civilizar as populações índigenas que neles se compreendam
Se é possível, não há que considerar a exiguidade da verba orçamental metropolitana senão como expressão de um milagre de economia e talento, que só nos cumpre agradecer e louvar. E não terá uma importância exagerada distinguir se do total suficiente a metrópole devia pagar mais e as colónias deviam pagar menos.
Mas, se não é possível o veremos que não é; hoje muito monos do que ontem -, há que perguntar então: que mais deve fazer a metrópole - coberta, aliás, pelos lucros que colhe da empresa - e até onde podem o devem ir as colónias, no jogo entro os seus interesses e os seus deveres de solidariedade, como partes indissociáveis que são da Nação Portuguesa?
É o que mo proponho, aproximadamente, fixar, em desenvolvimento do meu reparo quanto ao lacto do não figurarem na proposta do lei de autorização de receitas e desposas os meios que, por necessidade e emergência, devem ser postos ao serviço da função histórica de possuir e colonizar domínios ultramarinos e de civilizar as populações indígenas que neles se compreendam.
Sr. Presidente: a Carta Orgânica do Império estabelece desde o início (artigo 179.º) que constituem encargo de cada colónia:
a) Os juros, anuidades de empréstimos e encargos que tiver assumido por contrato ou lhe forem impostos por lei;
b) Os serviços de administração da própria colónia;
c) O fomento dos seus territórios;
d) O fabrico da sua moeda e valores selados e postais;
e) O vencimento do pessoal das classes inactivas na proporção do tempo por que nela houver servido;
f) As passagens e manutenção dos deportados, degredados o vadios e mais indivíduos enviados para outras colónias por determinação dos seus tribunais ou autoridades;
g) O pagamento dos serviços de fiscalização da sua administração financeira;
h) As despesas com o Conselho do Império Colonial e sua secretaria;
i) As despesas com os tribunais superiores e outros serviços comuns a diversas colónias, na proporção das suas receitas;
j) Os subsídios para a manutenção de carreiras entre os portos da colónia ou entre estes e os do outras colónias vizinhas.
É constituem encargo da metrópole:
a) As despesas consideradas de soberania, incluindo as que se fizerem com a delimitação de fronteiras, as do Padroado do Oriente e as da residência de S. João Baptista de Ajuda;
b) As despesas da administração central do Ministério das Colónias;
c) As missões políticas de civilização, propaganda e estudo, quando do sua iniciativa;
d) Os auxílios a estabelecimentos de formação de missionários e auxiliares, pela entrega de edifícios próprios, subsídios extraordinários e pela inscrição no Orçamento Geral do Estado de uma verba destinada a esses estabelecimentos;
e) Os subsídios, totais ou parciais, a companhias do navegação marítima e aérea, de telegrafia o análogas;
f) As passagens e manutenção dos deportados, degredados, vadios u outros indivíduos enviados para as colónias por determinação dos seus tribunais ou autoridades.
Sr. Presidente: são disposições fundamentais de uma lei orgânica do Império Português, que obrigam igualmente a metrópole e as colónias e que, não correspondendo em pureza, a nenhuma doutrina clássica de colonização, lixam, no entanto, uma doutrina mais equilibrada, justa e realista do que as doutrinas clássicas.
Quanto a mim, bastaria que a lei se cumprisse o que previamente nela se esclarecesse uma disposição que, por não ser clara nem na Carta Orgânica nem em lei complementares, se torna necessário esclarecer: a que se refere às despesas consideradas do soberania, o que nem eu, nem V. Ex.ªs, nem as colónias sabem quais sejam.
Ora a lei cumpre-se rigorosamente por parlo das colónias - e mais que rigorosamente, porque as colónias ainda acodem às insuficiências manifestas do orçamento da metrópole com verbas muito importantes.
Mas não se cumpro rigorosamente por parte da metrópole.
Vamos por partes.
Disse que a lei se cumpria rigorosa mente por parto das colónias - mais que rigorosamente! E do facto as colónias suportam - a meu ver bom - os encargos que a lei lhes impõe e - a meu ver mal - alguns encargos que a lei não refere o que manifestamente deveriam ser suportados pela metrópole.
As próprias desposas de fomento dos seus territórios, mesmo quando para as realizar recorrem à assistência financeira da metrópole, suo, na sua qualidade do reembolsáveis, inteiramente encardo das colónias, e por vezos em condições tão estranhas como as do último empréstimo contraído por Angola, para constituir o s«u modestíssimo Fundo de fomento: a juro mais módico ;i parte emprestada pela Companhia dos Diamantes do que a parte emprestada pela Caixa Geral do Depósitos.
Mas as colónias pagam ainda para o Instituto de Medicina Tropical (mais do 500 contos); para o Jardim e Museu Agrícola Colonial (mais de 550 contos); para a Agência Geral das Colónias, além das comissões de agência (mais de 2:000 contos); para a publicação da separata de legislação colonial (mais do 130 contos); para pessoal e material para realização de trabalhos científicos da Junta das Missões, Geográficas o de Investigações Coloniais, com sede em Lisboa (mais de 1:400 contos); para o Gabinete de Urbanização (mais de 1:400 contos); para o Jardim Zoológico do Lisboa (mais de 000 contos - pois também será do interesso das colónias o Jardim Zoológico de Lisboa?); para duas missões - a botânica e a antropológica (600 contos para o Fundo de defesa do Império, que pareço, assim, não ser uma das tais despesas consideradas de soberania (mais do 19:000 contos).
E além destas importâncias maiores, que somam mais do 26:000 contos - isto é, mais do que as despesas da metrópole polo Ministério das Colónias -, pagam ainda para o expediente o compra de insígnias da Ordem do Império Colonial; para o pessoal o material da Comissão Revisora das Pautas Aduaneiras Coloniais; para Sociedade de Geografia; para o subsídio e melhoria que vence o cônsul de Portugal em Dakar; para despesas especiais do propaganda; parti o cônsul geral de Portugal em Johannesburgu; para o cônsul geral de Portugal em Hong-Kong; para a Missão Geográfica, e até para aquisição de animais para o Jardim Zoológico de Lisboa - ursos brancos das regiões polares, inclusivamente, se o Jardim os apetecer - o etc., etc., etc.
E aqui se vêem, à vista desarmada, as insuficiência orçamentais com que luta o Ministério das Colónias - para ser um Ministério das Colónias. Tão nítidas e tão constantes que constituiu quase um hábito o recurso cómodo a subscrição das colónias para pagar o