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118 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 63

lar reparos, para apresentar alvitres e, de certo modo, significar a, quem manda os queixumes de quem tem de obedecer. É nesse sentido precisamente que eu resolvi usar da palavra e apreciar a proposta submetida a esta Assembleia, proposta que, pela sua vastidão, embora esteja condensada num número reduzidíssimo de artigos, compreende e abrange todas as manifestações de actividade do País, toda a sua vida económica, política e social. Permito-me dizer alguma coisa do que é necessário que o Governo saiba e que o País naturalmente gostará de ouvir daqueles que, bem ou mal, e neste caso mal, o representam nesta Assembleia.
Não apoiados.
Os ilustres oradores que me precederam focaram vários assuntos de administração, todos com brilho, todos com proficiência, cada um pondo nos assuntos que tratou os conhecimentos especiais ou da sua vida, ou da sua profissão, ou da sua experiência.
Eu, que também tenho uma vida profissional, escolhi para início das minhas considerações aquilo que conheço mais intimamente, e que é a vida judiciária.
Falou-se aqui muito, e bem, do problema do inquilinato.
Antes, porém, de abordar este momentoso problema do inquilinato, que não quero deixar no esquecimento, vou referir-me ao problema da organização judiciária e à maneira como alguns serviços dependentes do Ministério da Justiça têm sido organizados o remunerados. Quanto a mim, um dos actos mais meritórios da Revolução Nacional foi terminar com a intervenção do júri nas causas criminais e comerciais.
É possível que nem todos estejam de acordo comigo, mas penso assim.
Vozes: - Muito bem!
O Orador:-Eu posso assegurar que profiro a decisão de três juizes togados ao veredictum de nove homens de representação local, como comerciantes, industriais, etc., e prefiro por numerosas razões.
Sucede que foi substituída a intervenção do júri por três juízos togados. Era esta realmente a fórmula que se impunha: a nomeação de três juizes com inteiro conhecimento das responsabilidades e longa experiência de julgar, além da isenção característica da sua função.
Ultimamente o tribunal colectivo passou a ser constituído por dois juizes togados e a ter como adjunto o conservador do registo predial ou, na sua falta, o conservador do registo civil.
Entendo eu que não deve ser muito dispendioso para a Fazenda Pública a manutenção dos três juizes togados.
Vozes:- Muito bem, muito bem!
O Orador: - Eu faço justiça às qualidades de honestidade dos conservadores do registo civil e do registo predial e acredito que eles estão sempre animados do maior interesse em cumprir cabalmente a sua missão, mas a verdade é que eles não são juizes e levam para o seio da deliberação do tribunal informações de carácter local, que poderão ser influenciadas por razões de familiaridade, por motivo de ordem política ou de outra natureza e que pesem na decisão do pleito.
Por tudo isto, o tribunal colectivo deve ser exclusivamente constituído por juizes togados.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - Mas há mais, Sr. Presidente. Nos serviços do tribunal é muito corrente os magistrados, para poderem administrar a justiça, terem de ausentar-se dos seus lugares o ser substituídos pelo conservador do registo predial ou civil, geralmente proprietário, agricultor ou industrial e que tem família no lugar, e, então, das duas uma: ou se indispõe com toda a gente para ser juiz imparcial, ou então não é juiz nem é nada, e a justiça não pode andar assim apenas pelo facto do o Estado andar a fazer economia evitando nomear mais uns tantos juizes.
Este estado de coisas tem de ser remediado porque não pode continuar.
Hoje, em que a alçada do juiz de Direito foi elevada para 20 contos, o inconveniente da substituição do juiz pelo conservador toma maior vulto o relevo. Isto relativamente à organização jurídica. Sei, Sr. Presidente, que o Governo se preocupa grandemente com os problemas dependentes do Ministério da Justiça.
Sei que a sua obra merece todo o nosso aplauso e estou certo de que as considerações que acabo de fazer não são palavras atiradas ao vento e que hão-de ser devidamente consideradas por quem cuide de fazer, tanto quanto possível, a melhoria dos serviços do sen Ministério. Este é o aspecto da organização judiciária.
Muitas e mais largas reflexões teria de fazer, mas não quero fatigar a Assembleia nem roubar o tempo a quem melhor do que eu possa usar da palavra.
Vou tratar agora da situação do alguns funcionários dependentes do Ministério da Justiça e notar esto caso curioso: foram publicados dois decretos-leis arbitrando subvenções ao funcionalismo. Todos os funcionários, uns menos, outros mais, beneficiaram desse subsidio.
Devo dizer que não concordo inteiramente com a forma como ele foi atribuído, pois entendo que devia haver duas categorias de funcionários: aqueles que precisam de subsídios e aqueles que não precisam.
É possível que haja muitas dificuldades para a execução da minha maneira de ver, mas quem há pouco tempo fez um inquérito para a aplicação do imposto complementar facilmente se podia inteirar da situação dos seus funcionários e saber quais os que precisam de auxílio para poderem continuar naquele nível de vida que mantinham antes da conflagração mundial.
Isto é um ponto de vista pessoal. Simplesmente o que eu quero dizer é que todo o funcionalismo que tinha vencimento fixo, certo, foi beneficiado.
Porém, os funcionários que recebiam emolumentos não receberam qualquer espécie de subsídios. Principalmente os conservadores do registo predial e conservadores do registo civil das comarcas de l.a classe não foram beneficiados de maneira nenhuma, e até foram prejudicados, porque tiveram de aumentar os vencimentos aos seus ajudantes, copistas e colaboradores.
Não quero falar, Sr. Presidente, na necessidade de estabelecer uma lei destinada a beneficiar os conservadores do registo predial e do registo civil que se encontram em comarcas de muito movimento. Isso ficar-me-ia mal, porque seria estar a falar em meu proveito e eu sou incapaz de o fazer.
Mas a verdade é que em muitas conservatórias e cartórios não se recebe subsídio algum e nem todos os notários e conservadores têm rendimentos suficientes para atribuírem um auxílio pecuniário aos seus empregados e colaboradores.
Para remediar este mal bastaria autorizar um simples adicional de 5 ou 10 por cento sobre os emolumentos da tabela, com a determinação de que o produto desse adicional seria exclusivamente aplicado aos ajudantes o outros empregados. Não era preciso mais.
Não imagine V. Ex.ª que isso representaria um sacrifício grande para o contribuinte português, porque o registo civil é o mais barato de todos os serviços públicos e nas conservatórias e cartórios movimenta-se a riqueza, que bem pode com o encargo.