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12 DE DEZEMBRO DE 1946 117

tribuinte das culpas que lhe não cabem por deficiências na actualização dos valores matriciais, que se traduzem na incerteza permanente da sua exacta responsabilidade fiscal.

O Sr. Proença Duarte: - Não sei se V. Ex.ª entende também que essa interpretação se estende ao facto de a sisa ser independente do preço de compra do proprietário.

Estabelece-se diálogo entre o orador, o Sr. Proença Duarte e o Sr. Carlos Borges.

O Sr. Presidente: - Pego a V. Ex.ª que não estabeleçam diálogo.

O Sr. Braga da Cruz: - V. Ex.ª, Sr. Dr. Mário Madeira, dá-me licença? Realmente, o § 2.º desse artigo emprega as palavras "os interessados" e a Comissão de Fiçanças, ao analisar esse parágrafo, para melhor ficar expresso na lei, vai apresentar uma proposta de substituição, em que se lê só os contribuintes terão ...".

O Orador: - Isso vem ao encontro do meu pensamento.

Outro reparo, Sr. Presidente, é o que se refere ao artigo 9.º

Dou o meu inteiro aplauso às considerações que a Câmara Corporativa fez sobre o problema da imposição legal das taxas e acho que essas considerações são tão convincentes que estão até certo ponto em contradição com a parte final do parecer que acaba por propor a aprovação total da proposta de lei.

Evidentemente, e aceitando em rigor a doutrina, que é perfeita sob o ponto de vista legal, não seria ela a propor nem nós a aprovar a redacção do artigo 9.º

Chego à conclusão de que a Câmara Corporativa vê como eu que o que se pretende dizer no artigo é que o Sr. Ministro das Finanças verificará se as taxas a criar ou a modificar o foram legalmente.

Isto sem tirar conclusões da confissão, que poderia considerar-se implícita na disposição, de que até agora assim se não tem procedido.

E a base legal tem de ser iniludivelmente, conforme a própria Câmara Corporativa o diz, uma disposição com força de lei.

Abstenho-me de estar a fazer considerações a tal respeito, por desnecessárias, pois todos nós conhecemos as circunstâncias em que, por exemplo, se têm criado taxas que são autênticas contribuições, como implicitamente se reconhece ao fazer-lhes referências nesta lei dos meios.

E agora só mais um reparo, porque ele vem a propósito.

Fala-se em taxas lançadas pelos organismos corporativos e de coordenação económica.

Já, quando aqui se tratou do assunto ao criar-se a comissão de inquérito, este ponto foi bastante focado.

Estabeleceu-se, Sr. Presidente, uma lamentável confusão. Os organismos corporativos devem ser órgãos de autodirecção, visto que sempre se disse que com tais organismos se pretende chegar à economia autodirigida.

Não é difícil demonstrar que os organismos de coordenação económica não são corporativos, mas até são, na sua essência, em oposição a esta ideia corporativa. Ora são precisamente esses organismos os que mais tem criado numerosas taxas, que avultam como elementos, quantas vezes anómalos e perturbadores, na nossa vida financeira e fiscal, cada vez mais modelarmente arrumada quanto aos restantes elementos que lhe são próprios. Isto parece senti-lo o próprio parecer, quando faz referência detalhada a cada espécie dos organismos de coordenação económica visados na proposta de lei juntamente com os organismos corporativos, estes com bem menores responsabilidade" na matéria de criação de taxas mais ou menos arbitrárias.

Ao aprovar este artigo, atribuindo-lhe o exacto conteúdo e sentido que referi, faço-o coma certeza de quede futuro se entre inteiramente na normalidade legal, de que parece termos andado bastante afastados.

Um último ponto, um último reparo, que me é apenas sugerido na prática, no meu contacto com as real idades da vida, no que se refere à disposição do artigo 8.º - imposto profissional.

Estou inteiramente de acordo e aplaudo como do indiscutível justiça que se elevem os escalões de isenção. Mas parece-me, e formulo aqui a sugestão, que haveria grandes vantagens em paralelamente adoptar na fixação deste imposto um regime semelhante ao que se estabeleceu para o imposto complementar. Isto é, adoptar um escalão de isenção geral, a partir do qual se fixassem outros de incidência por taxas progressivas.

Eu sei que há uma grande diferença entre um e outro e que no imposto complementar é, por sua natureza, mais fácil e lógico de adoptar o sistema. Mas habituámo-nos de tal maneira a ver funcionar bem a máquina fiscal, que por certo ela saberá estudar e resolver o problema da aplicação no imposto profissional de um regime igual ao do imposto complementar, que se revelou de tão feliz aplicação e aceitação.

Dentro do regime actual, quando se chega exactamente ao limite da isenção, há uma dificuldade muito grande em obter e, o que é mais estranho, em fazer aceitar uma melhoria de situação.

Quando se negoceia um contrato colectivo, quando se trata directamente com uma empresa para melhorar as condições do pessoal cujo ordenado está no limite onde acaba a isenção e além do qual o empregado tem de pagar imposto profissional, a não ser que se dê um salto brusco na sua quase totalidade em proveito do fisco, o empregado ainda fica prejudicado.

Trata-se precisamente de uma matéria colectável em extremo delicada e digna da mais carinhosa atenção. Estamos a mexer na parte mais sensível, que é a dos pequenos ordenados, onde a diferença de alguns poucos centavos prejudica imediatamente a economia familiar, orçamentos domésticos de bem precário equilíbrio.

Parece-me que talvez se possa chegar a um resultado tal que, sem diminuir o rendimento geral deste imposto, nos leve ao estabelecimento de escalões com taxa progressiva acima da base até à qual ninguém pagaria.

Acabar-se-ia com uma situação que sei, melhor do que ninguém, quanto se agrava na prática. Para lhe dar remédio vale bem a pena estudar a solução que preconizo, que é com certeza viável, embora haja dificuldades, que os serviços competentes - de tão reconhecida competência- saberão certamente vencer.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Carlos Borges: - Sr. Presidente e Srs. Deputados : se a chamada proposta da lei de meios fosse uma proposta técnica de assuntos financeiros jogando com algarismos, trabalhando com cifras, declaro a V. Ex.ª e à Assembleia que não teria coragem para vir a esta tribuna. Em cifras, em algarismos, em finanças, estou menos do que na instrução primária: mal sei as quatro operações,

Mas, por uma tradição anterior à existência desta Assembleia, a lei de meios foi sempre um pretexto legítimo para fazer a apreciação da vida económica, financeira e política do País, para fazer críticas, para formu-