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116 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 63

subjectivo aos aprendizes simpáticos, que principiam a carreira colonial em altos postos, por vezes com prejuízo dos funcionários coloniais de carreira; meios políticos, que nos permitam distinguir e considerar particularidades, de si distintas, entre o ambiente (político da metrópole e o ambiente político das colónias, etc.

E, ao serviço destas outras espécies de meios - como muito bem frisou o Sr. Ministro das Colónias numa entrevista concedida ao Diário da Manhã -, estas coisas, que nos faltam e são de facto essenciais: boa organização de serviços, inteligente concepção dos planos, firmeza e continuidade nas realizações; condições que me (permito esclarecer acrescentando: boa organização dos serviços, isenta de burocracia retardadora; inteligente concepção dos planos, que não deve confundir-se com intelectual concepção dos planos; firmeza e continuidade nas realizações, que saiba evitar a firmeza e continuidade nos erros.

Mas não é este o momento >de tratar senão de meios financeiros.

Sr. Presidente: um colonialista belga, cuja obra de homem de ideias e

Valorizar o país por meio de capitais metropolitanos (referia-se ao Congo Belga, nosso vizinho em Angola) em proveito de accionistas metropolitanos desenvolve, é certo, os seus recursos -mas não no interesse, antes de tudo, dos seus habitantes -, e foi a isto que nós, na Conferência de S. Francisco, nos obrigámos.

Como obter o dinheiro?

Vejo três fontes possíveis de receitas: as subvenções gratuitas da metrópole; a restituição pelo Tesouro de uma parte mais equitativa nos benefícios realizados na colónia, e a exploração racional, em proveito da colectividade, das suas riquezas dominiais.

Mais tarde, uma vez carrilado o programa, ele se alimentará, em medida crescente, do seu próprio rendimento - o aumento progressivo da produtividade do Congo trará consigo um aumento paralelo da sua riqueza, do seu poder de compra, das suas trocas, da sua capacidade fiscal e das suas receitas orçamentais.

E mais adiante:

A Grã-Bretanha constituiu o Fundo de desenvolvimento e bem-estar colonial, dotando-o com 120.000:000 de libras, a despender em dez anos. E numa circular recente o Ministério das Colónias de Inglaterra lembra que, de todos os países aliados, a Grã-Bretanha foi o que viu as suas finanças mais duramente atingidas pela guerra.

Largamente credora antes de 1939, a Grã-Bretanha tem hoje uma dívida externa de três biliões e meio de libras. Pois apesar desta situação o Governo não hesitou em pedir ao contribuinte britânico um sério sacrifício financeiro em favor das suas colónias.

Porquê?

Sem dúvida porque o Governo sabe não só quanto as colónias merecem esta assistência, em

razão das vantagens de toda a ordem, que proporcionam à metrópole, mas também porque considera o gesto politicamente necessário, e convencido de que no fim de contas não será um mau negócio para a nação.

O sacrifício britânico permite, assim, ao Ministério das Colónias exigir dos contribuintes coloniais mais ricos um esforço fiscal paralelo, que desta maneira alimentará o Fundo e acelerará o progresso do Império.

Encerro com esta citação as minhas considerações.

Oxalá amanhã outro possa citar palavras como estas, mas então de um português, não para (pregar uma doutrina, mas avaliando resultados da sua aplicação.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: vou enviar para a mesa a seguinte moção:

"A Assembleia Nacional, aprovando na generalidade a proposta de lei n.º 96, para autorização de receitas e despesas para o ano de 1947, emite um voto no sentido de serem consideradas pelo Governo, com o devido reflexo no Orçamento Geral do Estado e a amplitude necessária, as disposições da Carta Orgânica do Império que se referem a encargos de soberania, e especialmente os necessários para activar as soluções dos problemas referentes à colonização étnica e assistência e civilização dos indígenas B.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Mário Madeira: - Sr. Presidente: se por discussão na generalidade da proposta de lei se entender uma apreciação de ordem geral da política financeira do Governo, não é esse agora o meu propósito ao usar da palavra, e certamente alguns oradores que se me seguirão o farão de forma mais categorizada. Mas, porque quero fazer umas breves observações a alguns artigos, parece-me que o devo fazer ao vir aqui falar para evitar mais repetidas intervenções em cada parte da discussão na especialidade.

Há na lei artigos, como seja o artigo 15.º, com que estou inteiramente de acordo, de tal maneira ele traduz o pensamento, que já foi aqui repetido, de que se trata de uma medida de inadiável justiça.

Estou certo de que a Câmara a aceita com a certeza de que será ama efectivação, de tal maneira o Sr. Ministro das Finanças costuma medir antecipada e criteriosamente a possibilidade de cumprir as soas promessas.

Outros há, porém, como o artigo 5.º, que mo parecem ser daqueles sobre que tenho de fazer algumas rápidas e despretensiosas considerações.

Diz-se no artigo 5.º que se vai juntar à incidência de determinadas taxas um adicional. Parece-me, Sr. Presidente, que deve entender-se pelas disposições deste artigo que se trata de uma fixação definitiva de valores e que se vai acabar de vez com a possibilidade de avaliação por parte do Estado.

Era bom que o Governo esclarecesse se foi esse o pensamento ao articular esta disposição.

Creio que da maneira como está redigido não há sombra de dúvida, mas é preciso que na prática se não possa voltar ao antigo sistema de, quando menos se espera, vir uma avaliação extraordinária.

Se o Estado cria uma taxa sobre avaliações e se entende que, desde que se aplica este adicional, tem actualizado o valor das suas matrizes, ele renuncia a vir fazer avaliações extraordinárias. É tempo de libertar o con-