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120 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 63

O Sr. Melo Machado:- Mas é que para isso é preciso dinheiro.
O Orador: - Se o não podem fazer num ano, que o façam em dois, três ou quatro, mas o que não pode ser é as sedes dos concelhos beneficiarem de melhoramentos à custa das pequenas povoações.
Mais considerações teria a fazer sobre esta proposta, que dá margem para toda a espécie de considerações, mas, como disse, não desejo abusar da atenção da Câmara nem da paciência de V. Ex.ª
Reservei para o fim o assunto que me determinou a subir a esta tribuna. Trata-se de uma questão de assistência.
Vi há dias num pequeno extracto de um jornal, do um grande órgão de informação, que na sede de uma associação se tinham reunido vários partidários do parlamentarismo em conjugação com aspirantes à concentração do poder de punhos fechados. Ali se teria dito que a assistência pública era escassa e má e, com assombro meu, que a caridade cristã era um sentimento inferior ou coisa parecida...
O Sr. Bustorff da Silva: -Pecaminoso.
O Orador:-Não me lembrava do termo, mas devo dizer que, dada a categoria mental das pessoas a quem são atribuídas estas palavras, fiquei profunda e seriamente impressionado.
Quando os homens de talento se deixam cegar, se deixam obcecar ao ponto de em público proferirem tais palavras, confesso que tenho a impressão de que a humanidade caminha em massa para um manicómio. Ou sou eu que estou doido ou doido está o homem eminente que proferiu estas palavras, e certamente as desmente todos os dias, porque não posso acreditar que não seja capaz de abrir a bolsa para matar a fome a alguém, nem de que não corra para acudir a algum desgraçado que precise do seu auxilio.
Sr. Presidente: ou afirmo que o sentimento da caridade cristã se sobrepõe ao próprio ateísmo, e poucos serão os livres-pensadores que a não praticam, e bem haja o Governo que a auxilia o incita directamente ou por intermédio de organismos administrativos, fazendo com que as populações reunidas em grandes cortejos concorram dentro das suas possibilidades para os hospitais das suas terras, para sustentar os doentes, para a sopa dos pobres, tão necessária para matar a fome aos vagabundos e miseráveis de todas as cidades que estão situadas aquém da cortina de ferro e de aço daquele paraíso onde ninguém pode entrar e de onde ninguém pode fugir. Nesse paraíso vedado é possível que a caridade seja um sentimento inferior e pecaminoso, mas fora dele a caridade nobilita e honra quem a pratica. É o sentimento do bem, é o sentimento da fraternidade, não daquela dos «vivas» e dos « morras», mas que dá pão a quem tem fome e de beber a quem tem sede.
Sr. Presidente: falava da assistência e devo dizer a V. Ex.º que há pouco tempo me chamaram a atenção para dois artigos do Código Administrativo, e fiquei surpreendido, porque nunca tinha reparado neles!
O Sr. Botelho Moniz: - Se fosse eu que dissesse isso, estava bem, agora V. Ex.ª!...
O Orador: - A minha ignorância é tão enciclopédica como a sabedoria de V. Ex.ª e também já tenho idade para não ter orgulho de confessar as próprias deficiências.
Diz o artigo 773.º do Código Administrativo:
Leu.
Sanatórios I Confesso que não tinha lido este número do artigo 773.º, senão tinha protestado contra a sua letra e o seu espírito.
Ora para que serve o imposto de turismo ? Serve para isto - é o artigo 127.º do mesmo Código que o diz:
Leu.
Agora pergunto, Sr. Presidente e meus senhores, se a taxa de turismo tem esta aplicação, e não tem outra, para que é que os tuberculosos contribuem com essa taxa?
O tuberculoso, que não vai a um casino, que não joga na roleta, que não anda pelos chás dançantes, que é afastado de todo o convívio, que apenas anseia por recobrar a saúde ou prolongar a vida, que proveito tira desse tributo? Não lhe basta ser doente, de uma doença que não perdoa, e ainda por cima nas contas do sanatório tem de pagar 3 por cento para o turismo, para os teatros que não pode frequentar, para as diversões a que não pode assistir, para embelezamentos e cómodos de que não desfruta.
Isto, Sr. Presidente, é uma coisa que fica bem na lei?
Então um tuberculoso, que temos de defender de todas as maneiras, que vai por vezes para os sanatórios com os pulmões a desfazerem-se, mesmo quanto aos ricos, há-de ser obrigado a pagar esta taxa de 3 por cento?
Felizmente que ninguém tinha dado por tal e parece-me que está no espírito de todos nós que desapareça Ao Código Administrativo tão monstruosa disposição. É uma vergonha!
Nem o autor do Código de 1936 nem o autor do Código de 1940 viram certamente o que isto representava de crueldade e de desumanidade.
O Sr. Albano de Magalhães: -V. Ex.º de facto sabe que está em execução essa lei? Que essa taxa se tem pago?
O Orador: - Sim, senhor.
O Sr. Albano de Magalhães: -É inacreditável!
O Orador: - Faço justiça aos autores daqueles Códigos, que não viram tal disposição. Não é assim, não é com o que dali se recebe que se defende o folclore da região. Esse dinheiro, que cheira a sangue, não pode servir de maneira nenhuma para ò turismo. Pedir a um homem que não tem saúde o pagamento de uma taxa é uma enormidade.
Por isso, eu apresento à Assembleia a seguinte proposta de aditamento àquela parte do artigo 6.º, § único, que se refere ao aumento da contribuição predial para os corpos administrativos.
O § único passaria para 1.º e o meu para 2.º
A proposta é a seguinte:
«Proponho que o § único do artigo 6.º da proposta passe a § 1.º e que ao mesmo artigo se adicione o seguinte :
§ 2.º É isenta do imposto de turismo a importância total das contas pagas pelos doentes internados em sanatórios e casas de saúde».
Sr. Presidente: termino aqui as minhas considerações, votando conscientemente a proposta em discussão na sua generalidade, aplaudindo e louvando a acção do Governo e pedindo à Providência que nos permita continuar a ser governados segundo leis de meios tão bem elaboradas como esta e com uma administração tão honesta como