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12 DE DEZEMBRO DE 1946 119

Posso fazer essa afirmação sem receio de que ninguém a conteste.
Sr. Presidente: peço desta tribuna ao Governo e chamo a atenção dele para a situação desses pobres escriturários, alguns já velhos, outros senhoras, gente pobre, gente humilde que precisa de um auxilio, que o não pode receber de quem vivo exclusivamente do seu lugar e que não tem para o dar.
Claro que aqueles conservadores -e não quero dizer quantos são, nem quem são- que advogam, que têm rendimentos próprios, podem prescindir das receitas das suas próprias conservatórias para ajudar essa gente, mas o Estado é que não tem o direito de exigir esse sacrifício, que dependo apenas da generosidade de um patrão e não e uma obrigação jurídica.
Feitas estas considerações, desejo referir-me à lei do inquilinato.
Esta lei, que há dias originou um grande burburinho no País, porque se falou em que se ia mexer nela e toda a gente ficou apavorada, foi publicada em 1911, modificada não sei por quantos decretos, contém preceitos que necessariamente tom de modificar-se e precisa principalmente de uma codificação. É necessário juntar diplomas dispersos, fazer um corpo de doutrina que não só possa servir para advogados e magistrados, mas também para os próprios interessados.
E que nesse diploma se acabe com a especulação dos arrendatários e seja sopeada a ganância dos senhorios e a dos inquilinos.
O Sr. Bustorff da Silva: - Até mesmo em matéria de sublocação.
O Orador: - Nessa e noutras matérias. Não se compreende que um cavalheiro que tem magníficas quintas na província, magníficos palácios numa vila sertaneja, esteja em Lisboa a ocupar um prédio ou um. andar por uma renda irrisória. Não se compreende que um sujeito que não tem que fazer em Lisboa, Porto ou Coimbra esteja a gozar ali os benefícios da lei do inquilinato.
O primeiro conflito que tem de ser resolvido é o da renda.
São várias as soluções que se oferecem. A mais simples para mim seria pôr os casos em que o contrato de arrendamento é rescindível e os casos em que não é rescindível. Mas a questão da renda de um prédio urbano deve ser sempre um caso esporádico a debater entre o senhorio e o inquilino e que o tribunal resolveria tendo em atenção a- situação pecuniária do senhorio e do inquilino o o valor locativo do prédio.
O Sr. Braga da Cruz: - Foi essa a solução adoptada em Inglaterra.
O Orador: - Não é justo que o inquilino pobre tenha de ser sacrificado e posto na rua pelo arbítrio e ganância de um senhorio rico.
A renda é uma função de possibilidades do senhorio e de riquezas do arrendatário. Assim, parece-me que seria fácil arranjar uma solução justa deixando tudo em paz.
O que se está passando não diz bem com a legislação sobre inquilinato. É preciso que, tanto o inquilinato, chamemos-lhe doméstico, como o inquilinato comercial, sejam regulamentados e codificados.
Também não está certo que um comerciante, simplesmente porque arrendou uma propriedade para o seu comércio ou indústria, fique com uma renda que se lhe fixou e apenas teve uma pequena elevação.
Quando eu aprendi direito diziam-me que só havia duas espécies de contratos perpétuos: o contrato de enfiteuse e o contrato de casamento.
Hoje são ambos rescindíveis. O contrato de enfiteuse é rescindível no fim de vinte anos e o outro com o simples divórcio. Não é justo, portanto, e isto só pode ser encarado com um certo bom humor..., que o contrato de arrendamento, principalmente de arrendamento comercial, seja perpétuo.
Mas dizem: o inquilinato comercial dá ao senhorio a preferência no traspasse, e eu pergunto: que vantagem é essa? Como é que um senhorio de uma casa na Baixa vai optar por um negócio que desconhece inteiramente? Não é possível.
Isto fica muito bem como um direito teórico. Fica muito bem na fachada e é muito bonito, mas atrás dele não há nada.
Bastaria que o senhorio tivesse uma participação pequena ou grande nos lucros do inquilino para se lho dar uma razoável compensação.
O que é verdade é que a lei do inquilinato precisa ser revista cuidadosamente, e por forma que não prejudique nem os pequenos nem os grandes arrendatários, mas em que o inquilino não seja o dono do prédio e o senhorio verdadeiramente sacrificado. É preciso que haja concordância e não divergência e antagonismo de direitos e de interesses.
Sr. Presidente: contém a proposta várias disposições que merecem inteiramente o meu aplauso e agrado. Tudo quanto está na proposta relativo à execução da lei n.º 1:914 eu tive a honra de discutir e de aprovar. Essa lei é um. documento que há-de ficar na história deste período de administração pública do nosso País.
Pena foi que a guerra, com todos os sacrifícios e dispêndios, obrigasse a desviar para todas as outras despesas os saldos verdadeiramente extraordinários que o Governo tinha acumulado durante anos de uma administração honesta e severa, que conseguira não só restaurar a economia portuguesa, mas resgatar as finanças e levantar o crédito do País.
Tudo o que se promulgou na lei n.º 1:914 está no artigo 10.º da proposta. Pena foi que a guerra nos impedisse de lhe dar execução com o ritmo que se previra.
Mas sempre o Governo continuou a obra de restauração e fomento económico e financeiro, através, das maiores dificuldades.
Quando não houvesse outra maneira de fazer propaganda política neste País, em que há homens que se fingem cegos e especulam com a boa fé ou a imbecilidade dos outros, bastaria esta obra para glorificar a Revolução Nacional e os Governos que têm presidido aos destinos do País desde o 28 de Maio.
Vozes: - Muito bem, muito bem 1
O Orador:-Este aplauso não vai, porém, som pequenos reparos.
A hidráulica agrícola, o repovoamento florestal, a colonização interna, os melhoramentos agrícolas, as obras de abastecimento de águas às sedes dos concelhos, tudo isto é indispensável, mas torna-se preciso que esses melhoramentos sejam bem distribuídos, por forma a não dar mais a uns do que a outros, tratando uns como filhos e outros como enteados.
É lamentável dizer que há dezenas de lugares de aldeias no nosso Pais onde a fonte é ainda de mergulho.
É preciso que as sedes dos concelhos não tenham regalias, no que respeita a sanidade, sobre as pequenas aldeias rurais, onde também existe a necessidade de se ter saúde para se poder trabalhar.
Daqui também emito o voto de que o Governo, que vive hoje num grande regime de centralização administrativa, tome as medidas necessárias para que as câmaras olhem pela sanidade pública, principalmente no que se refere a abastecimento de águas das freguesias rurais.