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226 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 70

Jacinto Bicudo de Medeiros.
João Ameal.
João Antunes Guimarães.
João Cerveira Finto.
João Garcia Nunes Mexia.
João Luís Augusto das Neves.
João Mendes da Gosta Amaral.
João Xavier Camarate de Campos.
Joaquim Mendes do Amaral.
Joaquim dos Santos Quelhas Lima.
José Alçada Guimarães.
José Dias de Araújo Correia.
José Esquivei.
José Gualberto de Sá Carneiro.
José Maria Braga da Cruz.
José Maria de Sacadura Botte.
José Martins de Mira Galvão.
José Nosolini Finto Osório da Silva Leão.
José Nunes de Figueiredo.
José Pereira dos Santos Cabral.
José de Sampaio e Castro Pereira da Cunha da Silveira.
José Teodoro dos Santos Formosinho Sanches.
Luís António de Carvalho Viegas.
Luís da Câmara Finto Coelho.
Luís Cincinato Cabral da Costa.
Luís da Cunha Gonçalves.
Luís Maria Lopes da Fonseca.
Luis Mendes de Matos.
Luís Pastor de Macedo.
Luís Teotónio Pereira.
Manuel de Abranches Martins.
Manuel Beja Corte-Real.
Manuel Colares Pereira.
Manuel da Cunha e Costa Marques Mano.
Manuel França Vigon.
Manuel Hermenegildo Lourinho.
Manuel José Ribeiro Ferreira.
Manuel de Magalhães Pessoa.
Manuel Maria Múrias Júnior.
Manuel Marques Teixeira.
D. Maria Luísa de Saldanha da Gama van Zeller.
Mário Borges.
Mário Correia Carvalho de Aguiar.
Mário de Figueiredo.
Mário Lampreia de Gusmão Madeira.
Ricardo Spratley.
Rui de Andrade.
Salvador Nunes Teixeira.
Sebastião Garcia Ramires.
Teófilo Duarte.
Teotónio Machado Pires.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 85 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão. Eram 15 horas e 00 minutos.

Antes da ordem do dia

Deu-se conta do seguinte

Expediente

Exposições

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia Nacional - Lisboa. - Excelência. - A direcção da União dos Grémios de Industriais e Exportadores de Produtos Resinosos, ao abrigo do n.º 18.º do artigo 8.º da Constituição Política da República Portuguesa, vem expor a V. Ex.ª o seguinte:

Na sessão da Assembleia Nacional de 12 de Dezembro último o Sr. Deputado Dr. Pacheco de Amorim, ao discutir na generalidade a proposta da lei de autorização de receitas e despesas para o ano de 1947, ocupou-se no seu discurso do (problema monetário e, a propósito do avanço dos depósitos à ordem nos bancos comerciais e caixas económicas, atribuiu este principalmente aos grandes lucros de certos ramos de negócio e citou como exemplo os produtos resinosos.

Ora, como nessa referência se verificam afirmações que visam de uma forma desconcertante e vexatória a actividade resineira, e que, por terem sido proferidas na Assembleia Nacional, encontraram eco em todo o País, esta direcção solicita de V. Ex.ª que se digne permitir que sejam levados ao conhecimento da Assembleia da digna presidência de V. Ex.ª alguns esclarecimentos, que reputa necessários.

Disse o Deputado Sr. Dr. Pacheco de Amorim:

Está na lembrança de todos que houve um período durante a guerra em que os produtos resinosos subiram extraordinariamente no mercado internacional. Como consequência, a procura da resina aumentou enormemente e o preço das sangrias foi subindo até que chegou a 5$.

Claro que subindo o preço tias sangrias subiria t) preço dos produtos resinosos no mercado interno, como não podia deixar de ser. E foi então que as camarilhas espalharam a ideia de que era preciso tabelar as sangrias para defender o consumidor da ganância dos donos dos (pinhais. E as sangrias foram tabeladas a l$80.

Com esta grande descoberta foi arrancada ao proprietário a quantia de 3$20 por sangria, para a meter no bolso do intermediário, que viu os seus já grandes lucros no mercado externo aumentados de mão beijada na cifra espantosa de 178 por cento.

Foi esta cornucópia de ouro despejada sobre a cabeça dos resineiros que fez a celebridade de um porqueiro, que se tornou fabulosamente rico, não a vender porcos, mas a comprar resina.

Este exemplo mostra que não foi só do mercado externo que provieram os lucros de guerra. Foi também, e principalmente, do mercado interno.

Nestas palavras, o Sr. Dr. Pacheco de Amorim mostra estar lamentavelmente confundido, possivelmente por insuficiência das informações colhidas.

Com efeito, não é verdade que as sangrias tenham sido tabeladas a l$80.

As incisões do pinhal foram sempre negociadas com inteira liberdade de preços. E é isto que entendemos necessário ser bem esclarecido.

Existiu, sim, tabelamento de preço dos produtos, pez e aguarrás, tanto para a exportação como para o abastecimento obrigatório do consumo nacional.

Pela portaria n.º 10:315 (Diário do Governo, 1.ª série, de 11 de Janeiro de 1943), S. Ex.ª o Ministro da Economia determinou que "A exportação de produtos resinosos passará a ser feita em regime de contratos colectivos celebrados através da Junta Nacional dos Resinosos." e que "O preço da aquisição dos produtos resinosos aos industriais será fixado pelo Ministro da Economia, tomando por base o preço médio de 1$80 por ferida, a pagar, pelos industriais, aos proprietários de pinhal".

Ora, positivamente, esta referência por parte do Governo ao "preço médio" de l$80 por ferida, como base da futura fixação do preço de venda dos produtos por contratos colectivos, foi considerada como critério orien-