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238 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 71

João Ameal.
João Antunes Guimarães.
João de Espregueira da Rocha Paris.
João Garcia Nunes Mexia.
João Luís Augusto das Neves.
João Xavier Camarate de Campos.
Joaquim Mendes do Amaral
Joaquim dos Santos Quelhas Lima.
José Alçada Guimarães.
José Dias de Araújo Correia.
José Esquivei.
José Maria Braga da Cruz.
José Martins de Mira Galvão.
José Nosolini Pinto Osório da Silva Leão.
José Pereira dos Santos Cabral.
José de Sampaio e Castro Pereira da Cunha da Silveira.
José Soares da Fonseca.
José Teodoro dos Santos Formosinho Sanches.
Luís António de Carvalho Viegas.
Luís da Câmara Pinto Coelho.
Luís Cincinato Cabral da Costa.
Luís da Cunha Gonçalves.
Luis Maria Lopes da Fonseca.
Luís Mendes de Matos.
Luís Pastor de Macedo.
Luís Teotónio Pereira.
Manuel de Abranches Martins.
Manuel Beja Corte-Real.
Manuel Colares Pereira.
Manuel da Cunha e Costa Marques Mano.
Manuel França Vigon.
Manuel Hermenegildo Lourinho.
Manuel José Ribeiro Ferreira.
Manuel de Magalhães Pessoa.
Manuel Marques Teixeira.
D. Maria Luísa de Saldanha da Gama van Zeller.
Mário Borges.
Mário Correia Carvalho de Aguiar.
Mário de Figueiredo.
Mário Lampreia de Gusmão Madeira.
Pedro de Chaves Cymbron Borges de Sousa.
Ricardo Spratley.
Rui de Andrade.
Salvador Nunes Teixeira.
Sebastião Garcia Ramires.
Teófilo Duarte.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
D. Virgínia Faria Gersão.

O Sr. Presidente: - Estuo presentes 80 Srs. Deputados. Está aberta a sessão.

Eram 15 horas e 55 minutos.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Está em reclamação o Diário das Sessões n.º 69.

O Sr. Henrique Galvão: - Sr. Presidente: peço as seguintes rectificações ao Diário das Sessões n.º 69, de 8 de Janeiro:

A p. 217, 1. 48. a, onde se lê : "(120 quilómetros) para cada lado da linha e, ... ", deve ler-se: "(120 quilómetros para cada lado da linha) e ... ; na mesma página, L 49.ª, em lugar de "acarreta", deve ler-se: "acarretava" ; na mesma página, 1. 54.% em lugar de "forneça", deve ler-se : "fornece" ; a p. 218, 1. 19.ª, onde se 16 : "haveria de passar", deve ler-se: "havia de passar"; na mesma página, 1. 29.ª, onde se lê: "diligências", deve ler-se: "exigências".

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra sobre este Diário, considere-o aprovado, com as rectificações apresentadas.

Está na Mesa uma exposição do Sindicato Nacional dos Engenheiros Auxiliares, Agentes Técnicos de Engenharia e Condutores relativa à proposta de lei da reforma do ensino técnico.

Esta exposição vai baixar à Comissão de Educação Nacional e será publicada, por extracto, no Diário das Sessões.

É o seguinte o extracto:

O Sindicato Nacional dos Engenheiros Auxiliares, Agentes Técnicos de Engenharia e Condutores, a propósito da reforma do ensino técnico, solicita:

Quanto à constituição dos cursos:

1.º Que, a terem de manter-se os institutos industriais com o nível técnica que atingiram, se restituam aos seus diplomados todas as regalias no Estado, e com economia "para o mesmo, e que datam do tempo em que as habilitações teóricas eram mais reduzidas;

2.º Que, não podendo ser restituídas aos "referidos, diplomados tais regalias, que estão perfeitamente em harmonia, com as suas habilitações, se encerrem os institutos industriais com o brilhantismo técnico a que só elevaram, por desnecessidade de continuarem a formar-se técnicos de tão elevado grau;

3.º Que em qualquer dos dois vasos se criem em escolas especiais, com a designação, por exemplo, de "Artes e ofícios" ou outra que seja considerada mais conveniente, ou então nas actuais escolas industriais, uniu nunca com o nome de institutos industriais, cursos especiais para habilitação dos verdadeiros auxiliares dos engenheiros, e que o próprio parecer reconhece que não existem e que são indispensáveis.

Quanto à actividade de trabalho:

4.º Que seja dada ampla liberdade de trabalho em todos os ramos da engenharia, pois que nunca qualquer diplomado por uma escola superior poderá ter de apresentar, qualquer projecto seu com a assinatura de um diplomado pelos institutos industriais, como de contrário sucede.

Quanto à designação profissional:

5.º Que seja concedida a designação ou título profissional de engenheiro industrial, seguido da respectiva especialidade.

Quanto à admissão nas escolas superiores:

6.º Que sejam dadas facilidades de acesso consoante as habilitações já possuídas pelos interessados, segundo a sua frequência nos institutos industriais, e sem limite algum de anos para a conclusão do curso, mediante regulamentação a estudar;

7.º Que em qualquer dos casos se dispense o exame de admissão, das mesmas condições estabelecidas pelo decreto-lei 11.º 34:730, de 5 de Julho de 1945.

Finalmente, quanto ao corpo docente:

8.º Que se consignem melhores facilidades e regalias que as que constam da reforma em estudo, conforme for justo e equitativo.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, antes da ordem do dia, o Sr. Deputado Armando Cândido.

O Sr. Armando Cândido: - Sr. Presidente: vou direito a este drama: gente que levantou dinheiro a juro, pessoas que reuniram as suas últimas economias, famílias