11 DE JANEIRO DE 1947 241
a satisfação de se ver aliviada de Diais algumas restrições no importante capítulo da cultura vitivinícola, o que até certo ponto corresponderia ao anseio geral por uma política de limitação de restrições, não só no que respeita à vitivinicultura, mas ao milho, como aqui foi afirmado pelo nosso ilustre colega Sr. Dr. Rocha Paris, ao azeite, ao leite, à carne, às lenhas e outros sectores da nossa lavoura.
Nas considerações justificativas da redução de restrições no plantio de videiras, promulgada vai para três anos, aludia-se ao aumento da população, circunstância que, felizmente, mais uma vez se verifica.
Havia referências à subida do poder de compra, com a natural repercussão no aumento do consumo de vinho. Ora aquela subida tem continuado desde então relativamente, sobretudo, ao operariado fabril, sendo apenas de lamentar que, paralelamente, não se tenham verificado idênticos benefícios nos múltiplos sectores da classe média.
A procura de vinho tem sido tão grande que, pela primeira vez, presenciei na cidade do Porto novas manifestações daquela perturbadora fauna que já ia declinando (refiro-me às bichas para aquisição de géneros), as quais imobilizavam por tempo infinito quantidade de clientes à porta dos retalhistas para obterem alguns escassos litros de vinho, quase sempre baptizado, porque o preço tabelado para a venda é manifestamente baixo em relação ao que os produtores legitimamente pedem, tendo em atenção a insignificância da última colheita e os preços altos dos salários e dos insecticidas e outros produtos para tratamento das vinhas.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: E acabo de ler na imprensa que falta álcool desnaturado e se luta com dificuldades para obter pequenas quantidades de álcool puro para usos terapêuticos.
A tão falada e temida sobreprodução vinícola, que servira há uma dúzia de anos de justificação a medidas severas de restrição da cultura vitivinícola e que eu, como já disse, classifiquei de subconsumo, resultante de poder insuficiente de compra, veio, afinal, a dar nesta gravíssima falta de vinho e de álcool.
Não ignoro que a última colheita foi má. Mas há dois anos verificou-se uma colheita elevadíssima, que na região dos vinhos verdes andou por 030:000 pipas. Pois houve consumidores para toda aquela invulgar produção. E, se outras razões concorreram para a elevação de consumo então registada, é de justiça reconhecer que a subida do poder de compra, a que o Governo, com razão, aludiu no decreto de 21 de Fevereiro de 1.944, se deve principalmente àquela grande "procura da salutar bebida, nacional.
Este receio de sobreprodução é endémico entre nós.
Vozes: - Muito bem!
O Orador - Recordo-me de em tempos se terem ordenado restrições na plantação de oliveiras e ale na sementeira de trigo em determinadas regiões do Norte onde se cultivavam outros cereais.
E ao lado destas restrições da produção regista-se um intervencionismo inconveniente e nocivo noutros importantes sectores da lavoura, limitando exageradamente preços, dificultando a circulação de géneros ou a sua manipulação e ainda ordenando concentrações com o sacrifício de pequenas actividades, que, devidamente orientadas e tecnicamente actualizadas, poderiam ser utilíssimas económica e socialmente.
Afinal todas essas determinações tem como resultante uma baixa de produção.
Mas o remédio surge imediatamente com a importação de géneros, que melhor seria provirem da produção nacional porá garantia de trabalho ao nosso povo e estímulo da sua fixação ao solo pátrio.
Ainda ontem o nosso distinto colega Sr. Dr. Figueiroa Rego aludiu, com manifesto acerto e larga soma de conhecimentos, ao que se passa no grande sector lanífero, preferindo-se lãs estrangeiras às nacionais, quando estas, convenientemente tratadas, poderiam satisfazer às necessidades fabris e assegurar certa margem de lucros legítimos à lavoura.
O que importa, antes de mais nada, como aqui foi salientado, aquando da discussão da proposta da lei de meios, pelo nosso ilustre colega Sr. Teófilo Duarte, é estimular a produção nacional. Há que pôr de parte exagerados receios de sobreprodução, porque o nosso expoente demográfico ainda é baixo, como baixíssimo ainda se mantém o nível de vida português, e importamos do estrangeiro muitos "géneros que o solo pátrio é capaz de produzir em condições aceitáveis ou que as indústrias podem económicamente produzir.
Sr. Presidente: quando a lavoura aguardava a publicação de um diploma que, baseado na opinião dos competentes, definisse convenientemente as zonas de cultura vitivinícola, fixasse preceitos sobre castas e porta-enxertos e outros capítulos importantes do grande sector agrícola nacional e, continuando o rumo acertado do decreto-lei n.º 33:544, de 21 de Fevereiro de ,1944, reduzisse n& restrições que ainda se põem ao livre plantio, foi surpreendida pelo decreto-lei n.º 36:018, que, sob o fundamento de esclarecer e interpretar disposições em vigor sobre plantio da vinha, parece quase limitar-se a aumentar restrições e onerar a cultura.
E tal publicação coincide com as "bichas" para adquirir alguns litros de vinho e com a tremenda carestia de álcool a que já aludi.
Assim, pela leitura do artigo 4.º e seus. §§ 1.º e 2.º fica-se com a impressão de que só em alguns, locais do concelho de Baião será permitido reconstituir ou transferir vinhas decadentes e plantar e conservar bacelos que, pela forma de cultura, possam ser considerados ao abrigo da lei geral.
(louvo também se fica com a impressão de que todos os pedidos de plantação ou conservação de vinhas na região dos. vinhos verdes e nas que com ela tenham afinidades (ressalvado o disposto no § 1.º, relativo ao concelho de Baião) serão decididos em conformidade com os princípios fixados do artigo 4.º, em que se alude à forma adequada e tradicional de cultura de vinha em bardos, enforcados ou ramadas na orla dos campos ou sobre caminhos.
Desta forma haveria que requerer licença para plantar ou conservar vides em uveiras, bardos ou latadas, o que seria praticamente inviável, pois conduziria ao abandono daquelas culturas ou à falta da prática daquelas formalidades, pois só por excepção se encontraria um lavrador resolvido a preenchê-las para trabalhos geralmente de pouca monta.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Por outro lado, silvo em Baião, concelho que muito considero, não seria permitida a reconstituição e transferência de vinhas decadentes, do que resultariam prejuízos uvultadíssimos para muitos proprietários.
Sr. Presidente: pelo que respeita à região dos vinhos verdes e às que com ela tenham afinidades, entendo que deve ser permitida, independentemente de qualquer licença e do pagamento de qualquer taxa, a