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11 DE JANEIRO DE 1947 243

por esta Assembleia conforme aconselhem os altos interesses da Nação.

Disse.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Melo Machado: - Sr. Presidente e Srs. Deputados: quase tenho de pedir desculpa a V. Ex.ª, porque há uns tempos estou abusando da paciência da Câmara. Mas prometo hoje não prender a atenção de V. Ex.ª por muitos momentos.

Este problema que se debate foi vivamente aqui discutido na I Legislatura desta Assembleia. Lembro-me disso muito bem, e, se me não engano, foi até objecto da minha estreia parlamentar. Esse debate foi muito vivo, porque o assunto se prestava a isso nesse tempo; não estávamos em crise de menos produção, mas em crise do sobreprodução, e o caso interessava extraordinariamente todas as regiões do País. Por isso o debate aqui foi extraordinariamente animado.

Lembro-me de que a minha estreia parlamentar neste assunto foi cruzada de enormíssima quantidade de apartes, com os quais, graças a Deus, pude aguentar-me, dando-me, por consequência, logo desde o primeiro momento, o treino suficiente para estas lides.

Volta hoje aqui o assunto do plantio de vinhas, trazido pelo requerimento do nosso colega Antunes Guimarães, pedindo que o respectivo decreto venha à ratificação da Câmara.

Não vou, nem era momento disso, analisar as disposições deste decreto. Isso faremos se porventura a Assembleia concordar em que ele haja de ser ratificado com emendas, voltando depois à discussão com o parecer da Câmara Corporativa.

O facto de eu pertencer a uma região vinícola não quer dizer que entenda que a plantação da vinha se deve fazer ao belo desejo e prazer de cada um dos viticultores. O assunto é realmente muito importante e precisamos de considerá-lo, não sob o aspecto de crise de menos produção em que estamos neste momento, mas porventura do da certeza de que a crise de subprodução há-de voltar dentro de muito poucos anos. Todavia, isso não significa que assunto de tanta importância possa passar sem a nossa análise cuidada, especialmente quando este decreto vem feito por forma que uma simples leitura não nos pode dar a ideia do que nele se determina. Em variadíssimos artigos se diz "para o efeito do que se dispõe no artigo tantos", "para o efeito do parágrafo tal", "do decreto número tantos", etc. Citam-se aqui três ou quatro decretos, pelo menos. Peço licença, uma vez que não sou jurista, para me insurgir contra esta maneira de fazer leis, porque, na minha simplicidade, sou pessoa que não estou habituado a lidar com elas, gostaria que quando pegasse num documento como este, que obriga o cidadão a observar certas normas, pudesse, desde que o lesse, ter logo a noção exacta das minhas obrigações e que não fosse forçado a ir para uma biblioteca, ou outro qualquer sítio onde estejam todas as colecções do Diário do Governo, investigar até poder entender aquilo que vem numa dada lei, feita nos termos e com a orientação que este decreto revela.

É por isso que o exame deste decreto se não pode fazer com facilidade. Suponho que o Sr. Dr. Antunes Guimarães fez a sua proposta no sentido de que breve seja ratificado este decreto com emendas. Se assim é, só me resta dizer a V. Ex.ª e à Câmara que dou gostosamente o meu voto nesse sentido para que o decreto vá à Câmara Corporativa, seja lá apreciado pelas Comissões respectivas e volte depois com o seu parecer à análise desta Assembleia, para que ela o possa apreciar com inteiro e completo conhecimento de causa, destrinçando e analisando bem todas as suas disposições em termos de ver que o que se decreta como lei nesta matéria possa não ferir interesses legítimos e ser de inteira utilidade a este grande ramo da agricultura nacional, que é, julgo eu, sem dúvida, um dos seus mais importantes departamentos.

Nestes termos, Sr. Presidente, encerro as minhas considerações, dando o meu voto para que seja aprovada a ratificação, com emendas, deste decreto. Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: - Sr. Presidente: pedi a palavra para dizer a V. Ex.ª e à Assembleia que dou o meu aplauso à ratificação com emendas do decreto-lei n.º 36:018 sugerida pelo ilustre Deputado Sr. Dr. Antunes Guimarães.

Lamento que as péssimas condições desta sala não me permitissem ouvir as autorizadas considerações do S. Ex.ª, porque, decerto, além dos ensinamentos que para mim daí provinham, ficaria mais habilitado para bordar algumas considerações, porventura oportunas, sobre este assunto de tão elevado interesse para o País.

Julgo que a legislação de circunstância, mas de eleito só a longo prazo, como tem sido a que respeita propriamente a restrições de plantio do vinhas, deve ser cuidadosamente revista, actualizada e elaborada de forma a não se tornar necessário introduzir-lhe frequentes alterações conforme os resultados da produção, sejam do carestia ou do abundância, acabando-se assim com a instabilidade constante em que vivemos, em incertezas o desconfianças permanentes e tão nefastas para a disciplina num dos mais valiosos ramos da actividade nacional.

Parece-me que a solução está num justo equilíbrio, em ordem a ficarem, quanto possível, previstas e prevenidas as eventualidades, ou, pelo menos, de modo a não ser proibido hoje o que era permitido ontem, e não ser permitido amanhã o que era proibido hoje. Não podemos prever as crises de abundância ou de falta, é certo; mas este mal agrava-se perante a incerteza e u inconstância da legislação aplicável, e já tão dispersa.

Nesta conformidade, sugiro que a Câmara Corporativa não se limite a introduzir neste decreto ligeiras alterações que o amoldem de qualquer forma à situação presente, ficando-se assim mais uma vez numa simples medida de ocasião, e antes, se for possível, o transformo num diploma que substitua toda a legislação anterior e compreenda aquelas providências intermédias que se adaptem melhor à solução ideal do magno problema.

Além dos cinco ou seis decretos referidos neste com o n.º 36:018, outros existem ainda em vigor; e faz-se mister revê-los e convertê-los num único diploma.

E nisto como em tudo o mais é necessário que, à medida que a situação se vá normalizando, a lavoura seja libertada dos embaraços de toda a ordem que, de modo incomportável, a ilaqueiam, embora não se perdendo de vista a natureza e qualidade dos produtos e os interesses do consumidor.

Se a Câmara Corporativa e a Assembleia Nacional se orientarem neste sentido para a solução do problema da viticultura, terão prestado um bom serviço à Nação.

Tenho fé em que uma e outra dedicarão ao assunto, em extensão e profundidade, o interesse que lhe é devido.

Era só isto o que queria dizer por hoje.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra sobre este debate, considero-o encerrado.

Pausa.