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630-(2) DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 90

de um e outro lado, nem sempre possíveis ou fáceis para um país como o nosso.
E as crises ocasionais de abundância geralmente tiveram de se debelar por si próprias e até muitas vezes pela ajuda da Natureza: por umas geadas tardias, que queimaram a nascença; por prolongadas chuvas frias, que caíram na altura da floração e provocaram o desavinho; por saraivadas no Verão, que arrasaram as vinhas; por fortes ataques de doenças criptogâmicas ou por queimas do sol, que desfalcaram as colheitas. Acresceu, em período mais recente, a eficaz acção dos organismos corporativos, que corrigiram os excessos da oferta pela facilidade dada aos produtores para a melhor absorção das suas colheitas. Por estas e outras causas, que reduziram a oferta, vieram melhores esperanças: o comércio animou-se, os preços elevaram-se, as adegas despejaram-se e as crises, assim, foram debeladas, até que, mais ou menos anos após, em períodos às vezes muito pouco afastados, novas grandes produções e novas minguadas colheitas vieram fazer outras idênticas crises de fartura e de infraprodução, com consequentes boas e miseráveis pagas para os lavradores, bom e mau negócio para os armazenistas e retalhistas e agrado e desagrado para os consumidores.
Os Governos, como é de velho costume entre nós, foram chamados para acudir a estas situações, e viram-se forçados, com mais ou menos felicidade, a promulgar medidas de defesa contra o mal da situação vitivinícola da ocasião, e o Diário do Governo publicou variadas disposições, julgadas as mais apropriadas de momento, para minorarem o mal-estar dos interessados.
Essa legislação foi criada com o fim de evitar excessos de produção e de pôr termo à tendência, que sempre tem havido, de se adaptarem à cultura da, vinha terrenos que, além de serem impróprios para a produção de bons vinhos e que só serviriam para dar muito e mau, seriam mais utilmente para o País aproveitados para a cultura cerealífera ou outras.
Entre o que foi legislado a respeito do plantio da vinha lembramos os seguintes diplomas:
Decretos n.ºs 21:086, de 13 de Abril de 1932, 23:590, de 22 de Fevereiro de 1934, e 24::9T6, de 28 de Janeiro de 1935; lei n.° 1:891, de 20 de Março de 1935; decretos n.ºs 25:270, de 18 de Abril de 1935, 26:481, de 30 de Março de 1936, 26:916, de 22 de Agosto de 1936, 27:285, de 24 de Novembro de 1936, 33:544, de 21 de Fevereiro de 1944, e 34:055, de 21 de Outubro de 1944.
O que nestes diplomas foi legislado era certamente recomendado para o momento, mas as causas que provocaram a elaboração de alguns dos seus articulados já não prevalecem ou estão modificadas presentemente, porque influências diversas, umas internacionais, outras internas e de comércio exportador, e não pouco o ter havido um ano mau para u produção vinícola, tudo indicou a necessidade de se adaptar a novos termos muito do que é regulado pela legislação vigente.
A respeito do plantio e do arranque ou enxertia obrigatória de produtores directos, que tanta celeuma e tão arte reacção causaram por todo o País, especialmente no Norte, devemos lembrar-nos de que isso não foi coisa nova, pois já o Marquês de Pombal mandara em seu tempo proceder ao arranque de videiras de castas brancas na Região demarcada do Douro para benefício da qualidade dos vinhos do Porto.
O exemplo antigo não bastaria, porém, para que se considerasse como bom, justo e bem aceitável em sua aplicação agora, se não houvesse, como houve, uma razão de força, uma defesa dos interesses da colectividade, embora com prejuízo individual ou de um pequeno número.
Tem-se a este respeito falado muito, e continua a falar-se, contra o facto de os Governos terem coarctado os direitos dos proprietários agrícolas de cultivarem dentro das suas propriedades o que entenderem mais conveniente para colherem compensadora remuneração pelo seu trabalho e despesas feitas. Vê-se nisso uma violenta intromissão na liberdade de cada um.
É preciso, porém, que os lavradores compreendam que, tendo direitos, também têm deveres, e que os direitos ide interesse pessoal terão de se restringir quando possam causar prejuízo a outros.
É nesse caso que compete aos dirigentes intervir, muito embora vão ferir determinados interesses.
Por isso se criou a legislação reguladora do plantio e expansão da cultura da vinha, que tem estado em vigor.
Compreende a Câmara Corporativa que, estando modificadas as condições que levaram a dar um certo rigor às leis, estas também devem ser alteradas para uma conveniente actualização, mas esta moderada e ponderada, de maneira que não se vá dar de repente uma liberdade tal que traga como resultado um abuso de plantações, desafiado pelo elevado preço actual do vinho, o que já muitas vezes tem sucedido em outras épocas, dando como consequência e como resultado certo nova crise de abundância e novas legislações restritivas dos tais direitos e liberdades dos lavradores.
Mas quaisquer novas disposições legais deverão procurar estabelecer um justo equilíbrio entre os interesses dos produtores e dos armazenistas, revendedores e consumidores, todos necessitados de abundância de vinho, mas mais necessitados ainda de vinho bom.
A Câmara Corporativa, compenetrada desta última verdade, desejaria que na legislação vitivinícola houvesse mais disposições quanto a plantio e enxertia que visassem, não tanto à concessão de facilidades para o aumento de produção, mas mais directamente destinadas à obtenção de vinhos que, embora em quantidade inferior, venham a ser de qualidades mais aprimoradas, e de maior valor, especialmente nas regiões onde a tradição e certas castas regionais ou locais firmaram vinhos, de tipos definidos, de boa nomeada.
A liberdade completa ou larga é, nestes casos, de interesse apenas pessoal, quando os viticultores, na sua tendência natural, dela usam para multiplicarem nos seus vinhedos as castas de maior produção, que são geradoras de mostos aquosos, pobres, dando vinhos fracos, mal constituídos, facilmente alteráveis, de baixo valor comercial, mas que vão fazer concorrência desleal aos bons vinhos, desvalorizando-os.
Se o Estado deixasse de ter na mão o regulador do plantio da vinha, esta tomaria demasiada expansão e resultaria tal abundância de produção que ele não poderia fornecer o dinheiro que, criteriosamente, tem posto ao dispor dos viticultores, para intervir nos anos de colheitas abundantes, porque não haveria maneira de as adegas serem despejadas nos anos de colheitas inferiores.
Deve, além da escolha de castas, aperfeiçoar-se a técnica do fabrico, conservação e defesa do vinho, o que o Estado vem procurando conseguir com os técnicos dos serviços agrícolas e dos organismos de coordenação económica, dirigindo e orientando a vinificação nas próprias adegas dos lavradores, para a obtenção de melhores vinhos.
Há que distinguir entre vinhos de alta e de baixa graduação e bons e maus vinhos.
É muito corrente classificarem-se como bons vinhos os mais ricos em álcool, chamando-se maus ou medíocres aos menos graduados.
É certo que são muitas vezes mais bem pagos os vinhos de graduação alcoólica elevada quando destinados à destilação ou a lotações com outros vinhos fracamente graduados, a fim de se elevar a fraqueza destes a um