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630-(6) DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 90

dos os que sobre a matéria existem, inclusive o acima citado, adaptando as suas disposições a todas as conveniências de carácter nacional, social e regional que a experiência do largo período já decorrido aconselha e tomando em consideração todas as verdadeiras causas, aqui apontadas, da situação actual do mercado de vinhos.
Sou de parecer que o problema é demasiado vasto para poder ser resolvido através das alterações ou emendas que se apresentem ao decreto-lei em causa.

Estimativa do valor recebido pela vinicultura nas campanhas de 1934-1935 a 1945-1946 nas áreas da Junta Nacional do Vinho, Federação dos Vinicultores do Dão, Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes e Casa do Douro (vinho de pasto)

[Ver tabela na Imagem]

Afonso Augusto Pinto.
António de Carvalho Guerra.
José Infante da Câmara (vencido. Não posso deixar de elogiar o parecer relatado pelo Exmo. Sr. engenheiro Pedro Bravo sobre o futuro plantio de vinhas, mas nele existe um ponto para o qual voto o meu completo desacordo.
Atendeu, e muito bem, a que deve ser permitido o plantio de vinha nos terrenos marginais ao rio Tejo e outros que se encontrem fortemente assoreados e alvercados.
Atendeu igualmente a que terrenos excessivamente baixos e frequentemente inundados pudessem ser aproveitados nesta cultura.
Dadas estas lógicas conclusões, não me parece certo e justo que mesmo naqueles seja limitado o plantio a 20:000 pés; parecia-me mais razoável que nestes casos previstos se autorizassem áreas que se encontrem nas condições expostas, e não número de pés.
As razões que acima exponho são as que me levaram a assinar o referido parecer como vencido).
José Maria de Mendoça Sousa Cirne.
Albino Vieira da Rocha.
Ezequiel de Campos.
Fernando Emídio da Silva.
Pedro de Castro Pinto Bravo, relator

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA