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810 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 101

João Garcia Nunes Mexia.
João Luís Augusto das Neves.
João Mendes da Costa Amaral.
João Xavier Camarata de Campos.
Joaquim Mendes do Amaral.
Joaquim dos Santos Quelhas Lima.
José Martins de Mira Galvão.
José Nunes de Figueiredo.
José Pereira dos Santos Cabral.
José de Sampaio e Castro Pereira da Cunha da Silveira.
José Soares da Fonseca.
José Teodoro dos Santos Formosinho Sanches.
Luís António de Carvalho Viegas.
Luís Cincinato Cabral da Costa.
Luís da Cunha Gonçalves.
Luís Maria Lopes da Fonseca.
Luís Maria da Silva Lima Faleiro.
Luís Pastor de Macedo.
Luís Teotónio Pereira.
Manuel de Abranches Martins.
Manuel Beja Corte-Real.
Manuel da Cunha e Costa Marques Mano.
Manuel Hermenegildo Lourinho.
Manuel José Ribeiro Ferreira.
Manuel Marques Teixeira.
D. Maria Luísa de Saldanha da Gama van Zeller.
Mário Borges.
Mário de Figueiredo.
Pedro de Chaves Cymbron Borges de Sousa.
Querubim do Vale Guimarães.
Ricardo Spratley.
Sebastião Garcia Ramires.
Teotónio Machado Pires.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
D. Virgínia Faria Gersão.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 67 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Eram 15 horas e 45 minutos.

Antes da ordem do dia

Deu-se conta do seguinte

Expediente

Telegramas

Subscritos pêlos Grémios do Comércio de Penafiel, Guarda, Torres Vedras, Cadaval e Lourinhã, Bombarral, Alcobaça e Portimão, secundando o projecto de lei do Sr. Deputado Mendes de Matos e pedindo a fixação do descanso dominical em todo o País.
Idêntico da Câmara Municipal do Bombarral e da firma Patuleias & Guimarães.

Ofício

Da Liga Operária Católica, secção do Bombarral, apoiando o projecto de lei do Sr. Deputado Mendes de Matos e confiando na sua aprovação, de forma a que em breve possa ser estabelecido o descanso semanal ao domingo em todo o País.

O Sr. Presidente:-Estão na Mesa os elementos solicitados pelo Sr. Deputado Querubim Guimarães ao Ministério da Economia e Intendência Geral dos Abastecimentos, os quais vão ser entregues àquele Sr. Deputado.
Comunico à Câmara que se encontra na Mesa o parecer da Comissão de Legislação acerca da situação parlamentar do Sr. Deputado Mário Madeira, criada pelo facto de aquele Sr. Deputado ter sido nomeado governador civil de Lisboa.
O referido parecer vai ser publicado no Diário das Sessões, a fim do depois ser submetido à apreciação da Câmara.

Esse parecer e a carta que o motivou são os seguintes:

«Sr. Presidente da Assembleia Nacional. - Excelência.- Devendo iniciar no próximo dia 10 o exercício das funções de governador civil de Lisboa, durante o qual me verei impedido de participar nos trabalhos dessa Assembleia, peço a V. Ex.ª se digne aceitar e fazer transmitir a todos os Srs. Deputados os meus mais respeitosos e agradecidos cumprimentos pelas atenções que sempre me foram dispensadas.
É com profunda mágoa que me verei privado do tão honroso convívio de V. Ex.ªs, e, tendo dúvidas sobre as exactas consequências da aceitação do cargo, que é de confiança e duração indeterminada, solicito de V. Ex.ª se digne consultar a Assembleia sobre se a minha nova situação implica necessariamente a renúncia do mandato.
Queira V. Ex.ª aceitar os protestos da minha muita admiração e consideração mais respeitosa.

Lisboa, 7 de Março de 1947. - O Deputado Mário Madeira».

«Sr. Presidente da Assembleia Nacional. - Excelência. - Em cumprimento do despacho de V. Ex.ª lançado na carta do Sr. Deputado Mário Madeira, a Comissão de Legislação e Redacção emite o seu parecer como segue.
A aceitação por um Deputado do cargo de governador civil importa ou não perda do mandato?
Em face do artigo 90.°, n.° 1.°, da Constituição, e considerado todo o conjunto do artigo e seus parágrafos, a resposta só pode ser no sentido de que deve ser dado por verificado o facto previsto naquele n.° 1.° do artigo 90.° e, nos termos do § 2.° do mesmo artigo, ser qualificado como tendo os mesmos efeitos da aceitação da renúncia.
Em casos idênticos a Assembleia pronunciou-se no sentido da perda do mandato (sessão de 27 de Outubro de 1944; Diário das Sessões de 28 de Outubro de 1944).
Na actual legislatura o problema ainda não foi posto em termos precisamente idênticos. Mas foi-o em termos semelhantes, desde que se considerem os princípios implícitos na decisão.
Foram os casos do Sr. Deputado Amorim Ferreira e do governador gerai de Moçambique, Sr. comandante Gabriel Teixeira.
Esta Comissão mantém o parecer que sempre exprimiu. Entende, porém, dever chamar a atenção da Assembleia para aqueles dois casos e significar-lhe que se adoptar a orientação do primeiro o Sr. Dr. Mário Madeira não perde o mandato e se adoptar a do segundo perde-o.
Este parecer foi votado por unanimidade.

Palácio de S. Bento, 12 de Março de 1947. - O Presidente da Comissão, Mário de Figueiredo».

O Sr. Presidente: - Tem a palavra antes da ordem do dia o Sr. Deputado Águedo de Oliveira.

O Sr. Águedo de Oliveira: - Sr. Presidente: no uso de uma faculdade constitucional, solicito a atenção do Governo para o seguinte:
Nunca teriam sido tão poderosamente expressivos como agora os versos de Antero:

Oh! A História! A Penélope sombria
Que leva as noites desmanchando a teia
Que suas mãos urdiram todo o dia!