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118-(6) DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 121

3. Apurámos já o montante nominal e o efectivo da dívida pública a cargo do Junta. Poderíamos ainda fazer, com elementos fornecidos pelas contas públicas, a estimativa do que chamaríamos o apuramento da divida pública real, ou seja do montante da dívida contraída para satisfação de despesas públicas.
Dos referidos ele mentos pode concluir-se que:

a) O produto da colocação de empréstimos emitidos a partir de 1941 se eleva, até 31 de Dezembro do 1946, a 4.808:191.514$90
b) Deste produto foi aplicado à cobertura de despesas extraordinárias a quantia de ........... 669:627.840$22
sendo, portanto, em 31 de Dezembro de 1946 de ........... 4.138:563.674$68
o saldo do produto da colocação de títulos constituindo disponibilidades de tesouraria a que não houve necessidade de recorrer para pagamento de encargos do Estado.
Podemos por isso figurar o abatimento possível dos 4.138:563.674068 ao montante da dívida efectiva atrás encontrado, de 9.183:197.501067, e obteremos o resultado de 5.044:633.826099, que podemos considerar como representativo do efectivo real da dívida pública a cargo da Junta do Crédito Público.

Representação da dívida

4. As diferentes representações da dívida a cargo da Junta durante a gerência constam do mapa seguinte: