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158 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 125

Luís Maria da Silva Lima Faleiro.
Luís Mendes de Matos.
Manuel de Abranches Martins.
Manuel da Cunha e Gosta Marques Mano.
Manuel França Vigon.
Manuel Hermenegildo Lourinho.
Manuel José Ribeiro Ferreira.
Manuel Marques Teixeira.
Mário Borges.
Mário Correia Carvalho de Aguiar.
Mário de Figueiredo.
Paulo Cancela de Abreu.
Pedro de Chaves Cymbron Borges de Sousa.
Querubim do Vale Guimarães.
Salvador Nunes Teixeira.
Teotónio Machado Pires.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
D. Virgínia Faria Gersão.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 56 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.

Eram 16 horas e 10 minutos.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: -Está em reclamação o Diário das Sessões n.º 123.
Pausa.

O Sr. Presidente: -Visto que nenhum Sr. Deputado deseja fazer qualquer reclamação sobre o Diário em discussão, considero-o aprovado.
Pausa.

Deu-se conta do seguinte

Expediente

Telegramas

De diversos antigos agentes de passagens e passaportes do continente e ilhas adjacentes, em que secundam a exposição dirigida à Assembleia Nacional por uma comissão delegada da sua classe.
De antigos empregados das extintas agências de passagens e passaportes, em idêntico sentido.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra antes da ordem do dia o Sr. Deputado Figueiroa Rego.

O Sr. Figueiroa Rego: - Sr. Presidente: no final quase da sessão legislativa passada o ilustre Deputado e meu amigo Dr. Mário de Aguiar apresentou um requerimento assinado pelos Deputados por Coimbra e Leiria, chamando a atenção do Governo para a construção de várias linhas férreas secundárias, e que tive o prazer de subscrever.
Numa legislatura anterior ventilou assunto semelhante o Sr. Deputado Dr. Manuel Ribeiro Ferreira, prezado colega por circulo de Leiria, a propósito da transversal entre a linha do Norte e a do Oeste.
Eu venho hoje recordar, com a maior veemência e entusiasmo, a necessidade urgente da realização deste importante empreendimento, em que se devem investir já os precisos capitais, que serão altamente reprodutivos.
Sr. Presidente: é por demais sabido que as extensas vias férreas de Leste e Norte - esta continuando a primeira a partir do Entroncamento - tocam a linha de Oeste apenas nos seus extremos (Lisboa e Alfarelos), afastados 223 quilómetros, e sem ligação directa com as linhas do Alentejo e Algarve.
A construção duma linha transversal que estabeleça, em via larga, a ligação entre as linhas férreas de Leste e Oeste impõe-se como unia obra nacional urgentíssima, pois servirá um extenso e rico interland, prolongada, como é mister, pelo ramal de Peniche.
Não obstante o tráfico destas regiões, quer em passageiros quer em mercadorias, ser actualmente suprido em parte pela camionagem, esta é porém deficiente e caríssima. Esta transversal e o seu prolongamento, há dezenas de anos reclamados, são duma importância vital para o progresso dos distritos de Leiria, Santarém o parte do de Lisboa, sob o ponto de vista social, económico e turístico. A riqueza agrícola florestal e industrial das zonas servidas por estas linhas é formidável. A sua enumeração basta para justificar a necessidade imperiosa da efectivação deste empreendimento, aliás exaustivamente estudado.
Os vinhos, os azeites, os cereais, as lenhas e madeiras, as resinas e derivados, os minerais - trípoli, sal-gema, lignites, gesso -, os cimentos e cales, a cerâmica, os vidros, as pescarias e conservas constituem uma formidável tonelagem a fazer circular numa vasta zona de influência. O seu rendimento no tráfico de mercadorias está por demais assegurado. O mesmo se pode afirmar quanto ao trânsito de passageiros, visto naquela linha existirem belas praias, como as da Consolação, Baleal, Peniche, Foz do Arelho, S. Martinho do Porto, Nazaré, S. Pedro de Muel, etc., as estâncias de águas minerais das Caldas da Rainha, da Fervença (Alcobaça), Monte Real, etc.. e as estações de turismo, como Berlengas, Peniche, Óbidos, Alcobaça, Batalha, Leiria, etc., não falando nos centros populacionais que servirá.
Para a efectivação deste utilíssimo empreendimento não há necessidade de legislação especial; basta dar cumprimento aos decretos vigentes que lhe dizem respeito. De resto, a evolução legislativa ad hoc vem de longe. Citemo-la:
A proposta de lei de 24 de Março de 1904, criando um fundo especial para a construção das linhas da zona central do País, previa as transversais entre as linhas de Leste e Oeste.
Em Julho de 1910 nova proposta de lei providenciava sobre a então chamada «linha Setil-Peniche».
Mais tarde, a lei de 14 de Fevereiro de 1924 autorizava as câmaras municipais a federarem-se para o efeito.
Pelo decreto n.º 12:103, unificando e reforçando o Fundo Especial de Caminhos de Ferro, facilitava-se a construção dessas linhas.
O decreto com força de lei n.º 12:524, de 22 de Outubro de 1926, promulgado pelo Governo da Revolução Nacional, providenciava de modo formal por que fosse imediatamente construída a transversal que ligasse a linha de Leste à de Oeste, tendo como ponto obrigatório de passagem as Caldas da Rainha.
Pelo decreto n.º 12:655, de 15 de Novembro de 1926, foi aberto um crédito de 3:000 contos, a favor do Ministério das Obras Públicas, para o estudo do traçado da nova linha, trabalho logo iniciado e há muito concluído , existente na Direcção Geral de Caminhos de Ferro. Esse estudo comporta a chamada «linha de Rio Maior» e o «ramal de Peniche».
A primeira devia partir do Setil, por Rio Maior, desviando-se para Santa Susana, Landal, A dos Francos e, ladeando o vale do rio Arnóia, e iria entroncar com a linha de Oeste, entre as actuais estações de Óbidos e Caldas da Rainha.
O ramal de Peniche partia da linha de Oeste na altura do apeadeiro da Dagorda, acompanhando em via dupla o actual traçado até às Caldas da Rainha. A razão desta inserção e paralela filia-se justificadamente na importân-