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182 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.° 127

José Dias de Araújo Correia.
José Esquível.
José Luís da Silva Dias.
José Maria de Sacadura Botte.
José Martins de Mira Galvão.
José Nunes de Figueiredo.
José Penalva Franco Frazão.
José Pereira dos Santos Cabral.
José de Sampaio e Castro Pereira da Cunha da Silveira.
José Soares da Fonseca.
José Teodoro dos Santos Formosinho Sanches.
Luís da Cunha Gonçalves.
Luís Lopes Vieira de Castro.
Luís Maria da Silva Lima Faleiro.
Luís Mendes de Matos.
Luís Teotónio Pereira.
Manuel de Abranches Martins.
Manuel Colares Pereira.
Manuel da Cunha e Costa Marques Mano.
Manuel França Vigon.
Manuel Hermenegildo Lourinho.
Manuel José Ribeiro Ferreira.
Manuel de Magalhães Pessoa.
Manuel Maria Múrias Júnior.
Manuel Marques Teixeira.
Mário Borges.
Mário de Figueiredo.
Pedro de Chaves Cymbron Borges de Sousa.
Ricardo Malhou Durão.
Rui de Andrade.
Salvador Nunes Teixeira.
Teotónio Machado Pires.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
D. Virgínia Faria Gersão.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 71 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.

Eram 16 horas.

Antes da ordem do dia

Deu-se conta do seguinte

Expediente

Telegramas

Da direcção da Associação dos Naturais da Colónia de Lourenço Marques apoiando as considerações do Sr. Deputado Froilano de Melo quanto à criação de uma Escola Médica em Lourenço Marques.

«Congratulando-se maneira como foi apreciado parecer favorável Câmara Corporativa projecto unificação descanso semanal classes operárias trabalhadoras empregados comércio indústria Caldas da Bainha cumprimentam V. Ex.ª e aguardam ansiosamente sanção unânime favorável. - Comissão Pró-Descanso Dominical: António Maia Faria - João Hilário - Abílio Flores».

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Armando Cândido, não podendo tomar parte nas próximas sessões da Assembleia, encarrega-me de lhe transmitir o seu comovido reconhecimento pelo voto de pesar que, na sessão de 15 do corrente, ela exprimiu pela morte do pai do mesmo Sr. Deputado.
Tem a palavra antes da ordem do dia o Sr. Deputado Froilano de Melo.

O Sr. Froilano de Melo: - Sr. Presidente: a evolução do estatuto municipal nas câmaras da índia é o tema que desejo versar para o conhecimento de V. Ex.ª e da digna Assembleia.
As filmaras municipais na nossa Índia, dantes eleitas sempre pelo povo em sufrágio directo, foram sujeitas nos últimos anos a sucessivas modificações, que, de restrição em restrição, acabaram por suprimir praticamente as últimas regalias populares adstritas à vida municipal.
E, se a vida municipal é, de uma maneira geral, no seio dos povos a mais bela expressão das liberdades cívicas e o mais acabado teste da maturidade e da emancipação das colectividades, na nossa índia atingiu um grau de desenvolvimento que, sendo o orgulho dos seus munícipes, está hoje virtualmente abolido pela sua absorção total pelo governo do Estado.
É do domínio da História a independência do primeiro senado de Goa, a quem D. João de Castro se dirigia em momentos aflitivos, em termos de respeito e gentileza, que são títulos de glória para a nobreza da nossa vida municipal. Os arquivos de Goa e os livros das monsões estão cheios de documentos que no curso de quatro séculos demonstram a um tempo a consideração do Poder Central pela vontade popular e a patriótica colaboração que os municípios da nossa índia prestaram ao Governo da índia e de Portugal na resolução dos mais prementes problemas da vida pública.
Sucessivamente, nous avons changé tout cela!
Não suponha, porém, V. Ex.ª, Sr. Presidente, que a constituição actual dos municípios na índia tenha porventura saído das normas legais. Ela está perfeitamente dentro das leis que de tempos a tempos têm sido promulgadas no Diário do Governo: somente essas leis parecem-me regressivas e pouco consentâneas com a evolução do Mundo em que vivemos e de que não pode-mos nem nos devemos isolar.
Não é, pois, sob o ponto de vista da legalidade que desejo abordar este assunto para a informação da Câmara e consideração do Governo Central. É-o sob o amplo prisma da sua oportunidade política e sobretudo em confronto com a vida política do povo que aí nos cerca e onde a vida municipal goza dessa independência e liberdade que caracterizaram a nossa própria vida municipal na índia Portuguesa de antanho.
E, pois que não é meu intuito enfrentar este problema com citações de textos legais e seus comentários tão elucidativos dados à luz pelos nossos jurisconsultos, mas tão somente no campo da psicologia social, não cansarei a vossa atenção com decretos e diplomas emanados do Poder Central para a restrição das nossas regalias municipais: limitar-me-ei a resumir as diversas étapes dessa evolução, que, produzindo no primeiro momento um sentimento de mágoa e, porventura, de revolta íntima, tem terminado por alienar o interesse do povo na gestão dos negócios públicos - o mais triste sintoma de uma certa dissociação entre governantes e governados, que urge combater para o bem de todos nós,
Essas étapes são em tempos recentes, desde o Código Administrativo do grande estadista Rebelo da Silva até os nossos dias:
l.ª étape: as câmaras municipais, com uma larga composição, consoante o grau de cultura de cada concelho, eram eleitas pelo povo e as suas deliberações sujeitas, em determinados assuntos, à tutela do Governo, que nas sessões da câmara se fazia representar pelo seu delegado, o administrador do concelho.
Vem a 2.ª étape: seduz-se o número dos seus componentes.
Vem a 3.ª étape: os presidentes são nomeados pelo Governo, somente os vogais são eleitos pelo povo, uns por sufrágio directo, outros por eleição no seio de asso-