O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

22 DE JANEIRO DE 1948 185

para ali colonos de outras regiões que já conheçam as regas, facilitando assim o trabalho a realizar. Todavia, isso não quer dizer, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que eu ache bem ou possa mesmo admitir para aquelas pessoas que, segundo a lei, estão resolvidas a regar que continuem sob a iminência de uma expropriação que lhes prejudica os seus interesses e que não pode trazer nada de útil nem para eles nem para a obra.
Lembro-me que existe numa das principais ruas de Lisboa um prédio onde esteve instalado o Hotel de Inglaterra, que ostenta o seu aspecto miserável de ruína, destruído dia a dia pela acção do tempo e pelo facto de estar desabitado à espera de uma expropriação que nunca mais chega, sem que se tome qualquer providência ou para a sua utilização ou demolição. Não vamos repetir este facto com a agravante de o repetir em regiões onde a economia agrícola é de sua natureza delicada e de este facto poder ser especialmente gravoso para os proprietários atingidos.
Seguindo nas minhas considerações, tenho a dizer que todos estes encargos, que recaem sobre as obras de hidráulica agrícola dependem do estabelecimento da mais valia.
O que é a mais valia? É a diferença entre o rendimento das terras antes da obra realizada e aquele que se prevê para depois dela realizada.
A Junta é que estabelece esta mais valia, mas as reclamações que essa decisão pode originar eram também julgadas pela Junta.
VV. Ex.ªs têm do parecer da Câmara Corporativa uma elucidação curiosa sobre as reclamações.
Diz-se aqui:
Os resultados das reclamações foram os seguintes: Magos, 10 reclamações e nenhuma deferida; Cela, 480 reclamações e 12 deferidas; Loures, 90 reclamações e 12 deferidas; Burgães, 682 reclamações e 56 deferidas; Alvega, 172 reclamações e 3 deferidas.
Ora, meus senhores, eu faço inteira justiça às intenções da Junta. Mas há duas coisas que podem acontecer.
Não é facilmente que alguém se demove de uma opinião que formou conscienciosamente, embora pudesse ter sido influenciada por quaisquer outros factores.
De resto, não é muito português desistirmos das nossas opiniões. Quase sempre teimamos e persistimos, até mesmo quando sabemos que não temos razão, pelo capricho de sustentarmos a nossa opinião.
Não quer dizer que isto suceda na Junta Autónoma idas Obras de Hidráulica Agrícola, mas também compreendo que não é fácil mudar de opinião quando numa sessão de uma junta composta por pessoas idóneas se assenta em determinado assunto.
Por outro lado, é mais que compreensível que quem reclama não possa entender que haja de decidir da sua reclamação aquela mesma entidade que lhe deu origem. É aquilo que chamamos ser juiz em causa própria.
E aqui têm VV. Ex.ªs a origem do meu projecto.
Resta-me explicar a VV. Ex.ªs a razão por que fiz o meu projecto tal como ele aparece no Diário das Sessões. Ontem foi lida aqui uma reclamação dos beneficiários da obra de Loures dizendo que ficavam ainda suficientes membros da Junta Autónoma e que era preciso eliminar esse inconveniente.
Devo dizer a VV. Ex.ªs que o que me levou a incluir alguns membros da Junta Autónoma foi o receio de que pude-se ser invocado o preceito constitucional que nos impede de apresentarmos projectos que impliquem aumento de despesa ou diminuição de receita.
E assim eu fui escolher de entre os membros da Junta aqueles que podiam estar menos vinculados às suas resoluções? Mas, felizmente, o Sr. relatar teve o cuidado de nos dizer que de facto nenhuma nova criação de despesa há a considerar. E diz mais:

De facto, tratando-se sòmemte de substituir a Junta pelo conselho no julgamento das reclamações, a preparação e o seguimento dos processos respectivos mantêm-se como presentemente se faz: as despesas a realizar com deslocações e vistorias, sejam de membros do conselho sejam de peritos, sei ao, nos termos actuais, custeadas pela Junta ou, no caso de indeferimento, pelo reclamante, coma está previsto no § 1.° do artigo 29.° do decreto n.° 28:652.

Não admira, Sr. Presidente, que o ilustre presidente da Junta Autónoma das Obras de Hidráulica Agrícola pudesse ter encontrado uma solução mais perfeita do que aquela que eu encontrei.
S. Ex.ª tem para isso toda a competência e nada me custa reconhecer que a alteração que se propõe no parecer da Câmara Corporativa é muito melhor do que o meu próprio projecto.
Nestas palavras vão, mais uma vez, as minhas homenagens ao espírito de justiça, ao espírito desempoeirado do ilustre relator do parecer, que pôs a questão num pé de muito maior justiça do que eu a havia posto, pelas razões que expliquei.
De facto, a composição do conselho tal como a apresenta o parecer da Câmara Corporativa dá maior satisfação, certeza e confiança do que aquela que eu tinha apresentado.
Perfilho, por consequência, inteiramente o parecer da Câmara Corporativa no seu artigo 1.° e seu parágrafo, e no artigo 2.°
Falta, por consequência, fazer a justificação deste artigo 2.°, que diz o seguinte:

A declaração da passagem das terras ao regadio e o início da cobrança das taxas de rega e beneficiação e de novas contribuições determinadas pelas obras não poderão verificar-se em nenhum caso antes de ter decorrido o período mínimo de cinco anos sobre a conclusão das obras. Este período de transição constará do cadastro da obra posto à reclamação.

Nada mais justo, Sr. Presidente, se considerarmos o extraordinário aumento de despesa que há entre a cultura de sequeiro e a de regadio, e que os mestres consideram em seis a sete vezes.
Se considerarmos ainda que é indispensável arranjar matéria orgânica, sem a qual a rega é um prejuízo em vez de um benefício, tudo isto nos leva a considerar ser absolutamente indispensável este período de transição.
Resta saber se se trata de facto de uma inovação ou se, sem estar na lei, este princípio já tem sido respeitado, e para isso vou socorrer-me, mais uma vez, deste precioso parecer, que soube perfeitamente corresponder àquilo que julgo deve ser um parecer, quer dizer, a informação precisa onde nós possamos encontrar tudo de que precisamos, para analisar um projecto de lei.
Assim, vemos que para todas as obras já concluídas, a diferença entre o início de exploração e a data marcada para começar o pagamento das taxas é de cinco, seis e sete anos.
De facto, praticamente, não se trata de uma inovação, visto que já foram dados para todas estas obras os prazos que acabei de referir. Trata-se, simplesmente, de tornar legal aquilo que vinha sendo um uso, por necessidade.
Para concluir, direi que já se despenderam 435:000 contos nesta magnífica obra de hidráulica agrícola e,