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184 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 127

trativa Ultramarina, que, com algumas modificações no sentido de mais ampla liberdade municipal, é ainda um documento digno de ser ponderado, ampliado e melhorado.
Vou concluir: entendo do meu dever levar ao conhecimento do Governo e da Nação o descontentamento que lavra no seio do povo da nossa índia pela actual organização da vida municipal, praticamente suprimida e absorvida pelo Estado nas suas mais elementares prerrogativas.
E enquanto se não decrete o Estatuto prometido ao Estado da Judia e cumpre-me prevenir que me pareço de bom aviso que, como passo precursor de uma ampla descentralização financeira e administrativa, pela qual o povo da índia anseia, desejando tomar parte activa, na própria gerência do governo, com ingerência directa do cidadão e do contribuinte, se restaurem as câmaras municipais, libertando-as da absorção a que foram sujeitas numa repartição do Estado.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Franco Frazão: - Sr. Presidente: dizia Emílio Levasseur que a estatística tinha o defeito fundamental de fornecer números que são simples abstracções. Contudo, essas abstracções correspondem a realidades tão concretas que é impossível desprezá-las. Mas a noção da verdade estatística anda por tal forma transviada que se pretende pela simples leitura de números obter uma certeza matemática, quando a maior parte das vezes se deveria apenas desejar encontrar um coeficiente de probabilidades.
Vem isto a propósito da publicação do decreto-lei n.º 36:545, que procura coordenar todas as actividades estatísticas de interesse nacional.
Tem esse diploma incontestável interesse. Num país que durante muito tempo teve bastante desprezo pala estatística e pelos números assistiu-se, mercê da guerra, a uma florescência exuberante de manifestos, mapas, verbetes, declarações e questionários verdadeiramente, alarmante.
Já em março de 1945 muito oportunamente tinha sido nomeada uma comissão que produziu trabalho de valor. A primeira parte dos seus trabalhos visava a centralizar e simplificar os instrumentos de notação.
O decreto-lei a que nos referimos resolve esse primeiro problema. Confia ao Instituto Nacional de Estatística, que já provou largamente a sua capacidade técnica e competência, o registo de todos os instrumentos de notação e confere-lhe os poderes necessários para a simplificação e uniformização dos manifestos existentes e, de certo modo, dos seus prazos de entrega.
Tal tarefa era urgente. Pelo trabalho da comissão verifica-se que organismos havia onde doze declarações puderam ser substituídas, por cinco. No que se refere a prazos constataram-se, pelo menos, nove prazos diferentes para os manifestos agrícolas, que podem, porventura, ser reduzidos a três.
Existem, portanto, aqui possibilidades de simplificação, que muito interessam e que se espera, a breve trecho, possam ser levadas a efeito.
Contudo há um segundo aspecto encarado pêlos trabalhos da comissão que se me afigura muito importante - é o problema da notação. No que se refere aos agentes de notação, parece necessário regular a intervenção dos grémios da lavoura e das brigadas técnicas, quanto aos manifestos agrícolas, e da Direcção Geral da Indústria e organismos afins para os de natureza industrial.

O Sr. Melo Machado: - Parecia-me também necessário que a estatística não continuasse a multar os regedores, senão daqui a pouco não temos quem queira exercer essa profissão, tanto mais que não é remunerada.

O Orador: - Em certos casos dá-se também uma remuneração a esses agentes.

O Sr. Melo Machado: - Mas isso não é suficiente.

O Orador: - continuando, porém:
Por outro lado, para mais eficiente aproveitamento das verbas despendidas pelos vários, organismos, importa a sua centralização num fundo comum, administrado pelo organismo centralizador.
Estes problemas continuam sem solução por emquanto, apesar de em tempo oportuno a comissão a ter sugerido.
Conhecida a relutância dos manifestantes em declarar a verdade, o seu receio de que as declarações tenham intuitos fiscais, fobia sem dúvida agravada quando constatam, que o Instituto Nacional de Estatística pertence à orgânica do Ministério das Finanças, não sei se não será necessário ir mais longe: reduzir ao mínimo as declarações individuais e substituí-las por indagações de agentes competentes e com preparação técnica adequada.
Em inúmeros casos julgo que tal verdade estatística será mais que suficiente e até com mais probabilidades de ser mais verdadeira.
Entendo, portanto, que seria oportuno que a comissão nomeada em Março de 1945 fosse dissolvida, uma vez que o seu trabalho, de incontestável utilidade, se encontra há muito terminado.
Quanto ao restante, o Instituto Nacional de Estatística pode estudar e resolver os problemas aqui apontadas, prestando assim mais um alto e relevante serviço ao País.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Melo Machado, para concluir as suas considerações sobre o projecto de lei n.° 177, de alterações ao artigo 29.° do decreto n.° 28:652, que continua em discussão, na generalidade.

O Sr. Melo Machado: - Sr. Presidente e Srs. Deputados: quando ontem suspendi as minhas considerações estava falando da ameaça que impende sobre os proprietários da campina da Idanha, que poderão ser expropriados para que as suas propriedades sejam entregues à Junta de Colonização Interna.
Compreendo a necessidade de fazer colonização através de uma obra de hidráulica agrícola num sítio em que a população é muito escassa.
Penso até, Sr. Presidente, que há muito deveria existir logo que começam em qualquer localidade as obras de hidráulica agrícola técnicos competentes que pudessem logo de início estudar as culturas a realizar naqueles terrenos e que estivessem aptos no momento oportuno a ensinar a regar. Com muito mais razão isso deveria suceder na Idanha, onde o número das pessoas que conhece a rega é excessivamente limitado. Suponho mesmo que, a fazer-se colonização, se devem conduzir