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300 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 134

João Mendes da Costa Amaral.
João Xavier Camarate de Campos.
Joaquim Mendes do Amaral.
Joaquim dos Santos Quelhas Lima.
José Alçada Guimarães.
José Dias de Araújo Correia.
José Esquivel.
José Luís da Silva Dias.
José Maria.
Braga da Cruz.
José Maria de Sacadura Botte.
José Martins de Mira Galvão.
José Nosolini Pinto Osório da Silva Leão.
José Nunes de Figueiredo.
José Pereira dos Santos Cabral.
José de Sampaio e Castro Pereira da Cunha da Silveira.
José Soares da Fonseca.
José Teodoro dos Santos Formosinho Sanches
Luís António de Carvalho Viegas.
Luís Cincinato Cabral da Costa.
Luís da Cunha Gonçalves.
Luís Maria Lopes da Fonseca.
Luís Mendes de Matos.
Luís Teotónio Pereira.
Manuel Colares Pereira.
Manuel da Cunha e Costa Marques Mano.
Manuel Hermenegildo Lourinho.
Manuel José Ribeiro Ferreira.
Manuel de Magalhães Pessoa.
Manuel Maria Múrias Júnior.
D.º Maria Luísa de Saldanha da Gama van Zeller.
Mário Correia Carvalho de Aguiar.
Mário de Figueiredo.
Paulo Cancela de Abreu.
Ricardo Malhou Durão.
Ricardo Spratley.
Rui de Andrade.
Salvador Nunes Teixeira.
Sebastião Garcia Ramires.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
D. Virgínia Faria Gersão.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 79 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.

Eram 16 horas e 2 minutos.

Antes da ordem do dia

Deu-se conta do seguinte

Expediente

Telegramas

Do presidente da Associação Comercial de Luanda, em representação dos organismos económicos de Angola, manifestando a sua gratidão pelas considerações do Sr. Deputado Henrique Galvão sobre as virtudes patrióticas, que exaltou, das populações coloniais e afirmando os seus propósitos de continuarem trabalhando para a valorização e prestígio da acção civilizadora e colonizadora de Portugal.
Idêntico da Associação Comercial do Lobito.
Da Associação Comercial do Funchal apoiando as considerações do Sr. Deputado Alberto de Araújo sobre a construção do campo de aviação da Madeira.
Numerosos de apoio ao projecto de lei do Sr. Deputado Mendes de Matos relativo a feriados e dia de descanso semanal, sendo subscritos por câmaras municipais, juntas de freguesia, Casas do Povo, grémios da lavoura e do comércio, sindicatos, colégios, professores do ensino oficial e particular, organizações católicas, além de funcionários e indivíduos de todos os pontos do País e condições sociais.

Representações

Subscrita por diversas firmas de S. Tomé e Príncipe, em que discordam do diploma legislativo n.º 276, publicado naquela colónia e relativo ao fabrico e venda de álcool e aguardente.
Subscrita pelo padre Manuel Gonçalves da Costa e outros protestando contra actos do presidente da Câmara Municipal de Valença. º

O Sr. Presidente: - Tem a palavra antes da ordem do dia o Sr. Deputado Antunes Guimarães.

O Sr. Antunes Guimarães: - Sr. Presidente: nos termos do § 3.º do artigo 109.º da Constituição Política da República Portuguesa, roqueiro que seja submetido à ratificação da Assembleia o decreto-lei n.º 36:742, de 2 de Fevereiro de 1948.
Além do meu nome, subscrevem este requerimento os dos ilustres Deputados Srs. Drs. Braga da Cruz, Pacheco de Amorim, Silva Dias, José Nosolini, Albano de Magalhãis e Cerveira Pinto.
Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Peço a atenção da Câmara.
O Deputado Sr. Dr. Antunes Guimarães, acompanhado de outros Srs. Deputados, requereu que fosse ratificado pela Assembleia, nos termos do § 3.º do artigo 109.º da Constituição, o decreto-lei n.º 36:742, de 2 de Fevereiro de 1948.
O requerimento é apresentado em tempo e está nos termos legais.
Darei oportunamente pata ordem do dia a ratificação do referido decreto-lei.

O Sr. Mendes Correia: - Sr. Presidente: há um ano usei da palavra nesta Assembleia para me ocupar da organização do Teatro Nacional de S. Carlos e ao mesmo tempo da necessidade da protecção aos artistas portugueses.
Hoje venho congratular-me não só com o facto de já este ano se ter realizado uma temporada de ópera portuguesa, o que corresponde, em parte, às aspirações aqui enunciadas, como também com dois notáveis despachos, muito recentes, do ilustre Subsecretário de Estado das Corporações, o Sr. Dr. Castro Fernandes.
Esses despachos dizem respeito à obrigatoriedade da participação de um certo número de artistas portugueses em concertos e orquestras ligeiras e em espectáculos de variedades.
Nos concertos fixou-se, em relação a Lisboa, ao Porto e à província, a doutrina de que deve haver determinada proporção de concertos por orquestras nacionais ao número de concertos realizados por orquestras estrangeiras e da mesma maneira se estabeleceu que para concertos individuais de artistas devem existir determinadas proporções de artistas portuguesas em relação ao número de artistas estrangeiros.
Quanto às orquestras ligeiras, enunciou-se o mesmo salutar e patriótico princípio, e quanto aos espectáculos de variedades, num dos últimos dias foi publicado um novo despacho do Sr. Subsecretário de Estado das Corporações na mesma ordem de ideias. Ao mesmo tempo, fixou-se também um regime equitativo de honorários para os artistas portugueses em relação às mesmas categorias de artistas estrangeiros.
Sou, Sr. Presidente, um admirador, de há muito, da política social realizada pelo ilustre membro do Go-