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314 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 135

Joaquim dos Santos Quelhas Lima.
José Dias de Araújo Correia.
José Esquivei.
José Gualberto de Sá Carneiro.
José Luís da Silva Dias.
José Maria Braga da Cruz.
José Maria de Sacadura Botte.
José Martins de Mira Galvão.
José Nosolini Pinto Osório da Silva Leão.
José Pereira dos Santos Cabral.
José Soares da Fonseca.
José Teodoro dos Santos Formosinho Sanches.
Luís António de Carvalho Viegas.
Luís da Câmara Pinto Coelho.
Luís Cincinato Cabral da Costa.
Luís da Cunha Gonçalves.
Luís Lopes Vieira de Castro.
Luís Maria Lopes da Fonseca.
Luís Maria da Silva Lima Faleiro.
Luís Mendes de Matos.
Luís Teotónio Pereira.
Manuel Colares Pereira.
Manuel da Cunha e Costa Marques Mano.
Manuel Hermenegildo Lourinho.
Manuel José Ribeiro Ferreira.
Manuel de Magalhães Pessoa.
Manuel Maria Múrias Júnior.
D. Maria Luísa de Saldanha da Gama van Zeller.
Mário Correia Carvalho de Aguiar.
Mário de Figueiredo.
Pedro de Chaves Cymbron Borges de Sousa.
Ricardo Malhou Durão.
Ricardo Spratley.
Rui de Andrade.
Salvador Nunes Teixeira.
Sebastião Garcia Ramires.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
D. Virgínia Faria Gersão.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 78 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.

Eram 16 horas e 10 minutos.

Antes da ordem do dia

Deu-se conta do seguinte

Expediente

Telegramas

Numerosos, de câmaras municipais, juntas de freguesia, Misericórdias, grémios, sindicatos, associações e colégios, além de muitos particulares, aplaudindo o projecto de lei do Sr. Deputado Mendes de Matos sobre feriados e dia de descanso semanal.

Do presidente da Câmara Municipal da Batalha, para que, sendo aprovado o projecto de lei do Sr. Deputado Mendes de Matos, se torne obrigatório o dia do mercado único em todo o Pais, ou, pelo menos, que cada distrito possa salvaguardar os seus legítimos interesses.

De apoio ao discurso do Sr. Deputado Ribeiro Cazaes e à sua iniciativa de ser criado o dia de Portugal.

«Sr. Presidente da Assembleia Nacional. - Lisboa. - Neste momento em que o Governo Central acaba de promulgar medidas do mais vasto alcance para o futuro desta colónia povo capital Cabo Verde agradece V. Ex.ª ilustres representantes Nação patriótico interesse Assembleia Nacional tem dispensado problemas respeitantes este arquipélago cada vez mais orgulhosamente português. - Câmara».

Exposições

«Sr. Presidente da Assembleia Nacional.-Excelência.- A Associação Lisbonense de Proprietários, tendo examinado cuidadosamente a proposta de lei n.º 202, acerca das questões conexas com o problema da habitação, tem a honra de vir expor a V. Ex.ª o que se lhe oferece dizer sobre o alcance de tal medida, que tanto interessa os proprietários urbanos.
E, antes de mais, é dever não se regatearem louvores aos altos intuitos do Governo ao apresentar esta proposta de lei.
Na sua orientação ela procura resolver o problema da habitação nos seus vários aspectos: político, económico e jurídico; mas afigura-se-nos que se devia aproveitar esta oportunidade para completar tal proposta nalguns pontos, resolvendo anomalias e omissões há muito reconhecidas, aproveitando-se para tal o estudo já feito pela Câmara Corporativa.
De resto, isso parece estar no ânimo do autor da proposta n.º 202, em cujo relatório se diz, in fine:

O parecer da Câmara Corporativa facilitará assim o trabalho da Assembleia Nacional, como facilitou o do Governo.

Para esse efeito se apresentarão respeitosamente as sugestões que nos parecem mais úteis.
Antes, porém, seja-nos lícito fazer alguns reparos a certas bases desta proposta n.º 202, que a sua análise nos sugeriu:

A) Expropriações

Quanto a este capítulo, apenas três observações:
BASE X - Proposto, e muito bem, na base X que ao expropriado se pague a justa indemnização com base no «valor real» dos bens expropriados, mas não gê definindo em que consiste este valor, parece de considerar que para a sua determinação se atenda à localização do imóvel, à qualidade de construção e ao seu rendimento efectivo, quando este seja superior ao matricial.
No caso de expropriação parcial não ficarão suficientemente assegurados os legítimos direitos do expropriado se a indemnização, calculada o valor total do prédio, for fixada apenas em proporção da parte a expropriar, como se propõe no n.º 5.º da base x; importa que àquela indemnização acresça o montante da desvalorização sofrida pela parte não expropriada.
BASE XIII - No caso da avaliação prevista na base XIII deve o perito que for nomeado pelo juiz ser de livre escolha deste, sem sujeição a qualquer lista oficial, para maior garantia de imparcialidade.
E no caso de segunda avaliação, uma vez que os três peritos são de nomeação do juiz, devia deixar-se àqueles o direito de estabelecerem livremente o seu laudo e a este o direito de escolher o valor que se lhe afigurasse, em consciência, mais justo, de harmonia com os fundamentos do laudo proferido e. o merecimento dos autos.

B) Da fixação e actualização de rendas

BASE XXIX. - No relatório que precede esta proposta, na col. 2, p. 3, advoga-se o princípio de que, regulamentando as rendas muito antigas e as recentes, no sentido de uma possível convergência, se tenderá para sã encontrar o caminho do equilíbrio.