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12 DE MARÇO DE 1948 319

E, a propósito desta base, tem a honra de sugerir uma disposição que obrigue os senhorios a afixar em lugar bem visível do prédio uma relação dos rendimentos colectáveis dos respectivos andares, autenticada pela respectiva secção de finanças ou da sua própria responsabilidade, traduzida em sanções penais aplicáveis em caso de inexactidão.
E, para o caso de ser possível aprovar as disposições tendentes a regular a elevação das rendas dos contratos em vigor - o que certamente só acontecerá quando se encontrar maneira de prevenir as desastrosas consequências que daí adviriam para uma grande parte da população -, sugere ainda que os senhorios sejam obrigados a afixar no prédio a discriminação das parcelas semestrais do acréscimo permitido relativamente a cada andar, sem o que não terão o direito de exigir qualquer aumento de renda.
Ambas estas sugestões tendem a poupar às secções de finanças o trabalho das informações a que serão obrigadas, nos termos da base XXXV, e aos inquilinos a perda de tempo indispensável para as obter, isto sem inconveniente atendível para os senhorios, que, além de serem os principais interessados, apenas terão de consultar a caderneta predial.
7. Quanto à redução das rendas excessivas, a proposta de lei apenas providencia dando ao inquilino a faculdade de requerer a avaliação do prédio para correcção do rendimento colectável.
Compreende-se a adopção de semelhante processo relativamente aos prédios ainda não avaliados, se bem que, mesmo quanto a estes, a iniciativa do inquilino devesse ser substituída pela do senhorio ou pela avaliação oficiosa, desde já destinada à fixação daquele rendimento.
Mas, quanto aos que estão avaliados, devia adoptar-se a redução automática até ao rendimento já fixado.
Se a medida se impõe, e por isso é contemplada na proposta de lei, facilitar a sua execução será contribuir mais eficientemente para os salutares efeitos a que se destina.
8. É também de reconhecer a louvável intenção, expressa na alínea a) da base XLIII, de poupar às consequências da falta de residência permanente na casa arrendada para habitação os funcionários públicos ou os militares que se ausentarem transitoriamente em cumprimento de deveres dos respectivos cargos.
Seria, porém, igualmente justo inscrever na lei disposição idêntica que contemplasse a ausência, também transitória, por esses e outros motivos atendíveis, como a hospitalização, tratamento de doença, detenção em presídio, etc., de todos os inquilinos, independentemente das suas profissões.
Na verdade, a razão do preceito não deve filiar-se na classe dos indivíduos a que respeita, mas nas situações que se mostram carecidas de especial providência, de modo a não poderem ser confundidas com a que é visada e cominada como falta de residência permanente.
9. São múltiplas as questões que ocorrem ao espírito de quem reflecte sobre os vários aspectos do problema do inquilinato. Numerosas as que são sugeridas pela proposta de lei agora publicada.
Parece, porém, à Associação dos Inquilinos Lisbonenses serem as que respeitosamente foram abordadas nesta representação as de projecção mais acentuada nas actuais condições de vida dos inquilinos e as que mais directamente podem ser influenciadas pelo critério exposto no relatório que precede a proposta, revelador dos elevados intuitos de quem a concebeu.
É, portanto, de esperar que também nos espíritos de VV. Ex.ªs, durante a apreciação e votação da proposta de lei, esteja presente o conceito basilar da projectada reforma, lapidarmente expresso no mesmo relatório:

A função social da propriedade como que oprime o sacrifica ao interesse geral da habitação as faculdades legítimas dos proprietários.

A bem da Nação.

Lisboa, 28 de Fevereiro de 1948. - A Direcção da Associação dos Inquilinos Lisbonenses».

«Sr. Presidente da Assembleia Nacional - Excelência.- A proposta de lei que o Governo submeteu à apreciação da Assembleia Nacional, abrangendo problemas de inquilinato e de propriedade de imóveis, foi detidamente ponderada por esta União, que verificou o cuidado com que se procurou prover ao remédio das difíceis circunstâncias resultantes da tão conhecida luta entre os interesses, confessáveis ou não, de proprietários e de arrendatários.
O diploma que ora apreciamos é, sem dúvida, um dos mais importantes destas ultimas décadas, pela longínqua e profunda repercussão das suas disposições, constatando-se nas soluções previstas para diferentes casos o sentimento de justiça que dimana sempre dos diplomas em cuja leitura intervém o Chefe do Governo, assim como a larga visão na escolha dos meios utilizados para solucionar problemas de que é escusado encarecer a transcendência, tanto a temos todos sentido e tanto ela tem contribuído para o adiamento das respectivas soluções.
No que se refere à actualização das rendas, parece ter-se encontrado uma forma que, sem produzir abalos profundos nas economias privadas, permitirá corrigir as desigualdades e injustiças existentes, inclusivamente talvez achado o caminho para aplicação futura, caso a desvalorização do dinheiro se continue verificando.
É fora de dúvida que o sistema contraria princípios que, por outro sector, se têm procurado fazer vingar, de regresso a factores de equilíbrio abaixo da realidade.
Quanto a nós, a doutrina em que assentou a actualização das rendas prevista neste diploma está muito mais próxima dessa realidade, que a experiência e o conhecimento que temos das coisas práticas nos levam a reconhecer, e mesmo a considerar os riscos que podem resultar de se trabalhar com factores de falso equilíbrio que a evidência dos números contraria.
E os nossos anseios de que a vida portuguesa melhore para todos fazem com que sintamos que, em lugar de se defender o regresso a um padrão de vida insuficiente e mesquinho em que o conceito da economia individual corresponde, afinal, à privação de tudo o que o progresso pode proporcionar em beneficio das gentes, antes são de apoiar os esforços para- se abandonar o conceito da tradicional pequenez e se fixar um padrão de vida que permita a generalização daquele bem-estar que o sector social do Governo procura conseguir para os trabalhadores portugueses e todos devemos procurar para a população em geral.
Portugal possui hoje condições que permitem, com justeza, melhorar-se o nível de vida da população, e neste sentido estaremos prontos a apoiar todas as diligências que se façam.
Estas considerações só por julgada oportunidade se fazem, não havendo por isso motivo para mais se espraiarem a propósito deste diploma, em que nos cabe, pela nossa missão, defender outros pontos de vista, que nos parece estarem pouco definidos nas bases que à Assembleia Nacional cumpre apreciar, ou nelas ficaram omissos.