12 DE MARÇO DE 1948 323
tornar conhecidas, em face da época de renovação e melhoramentos locais que se atravessa, estão na iminência de de um dia para o outro, passar à situação de despejados.
Revistas estas disposições e aceites as sugestões que temos a honra de apresentar, ficará a cúpula da obra legislativa, que em boa verdade este diploma constitui, assente em bases de absoluta justiça, não contrariando, e antes confirmando plenamente, a doutrina a tal respeito expendida no relatório justificativo quando diz que «o principio da igualdade do cidadão perante os encargos que à sociedade incumbem exige a reparação integral dos prejuízos suportados pelo expropriado».
Mais uma vez o Estado Novo se nobilitará legislando para bem da Nação e dos que por bem dela tenham de suportar prejuízos, que, sem agravos para ninguém, podem ser desse modo justamente reparados.
Os outros pontos para que chamamos a atenção dessa Assembleia definem princípios e constituem circunstâncias em que a defesa que fazemos de interesses legítimos do comércio que representamos tem fundada justificação.
Afirmamos a nossa esperança de que sejam devidamente ponderados pela Assembleia Nacional e que, em virtude desse facto, a sua doutrina passe a constar do diploma final, constituindo dignificante corolário das suas disposições gerais relativas ao inquilinato comercial.
A bem da Nação.
Lisboa, 25 de Fevereiro de 1948. - Ano XXII da Revolução Nacional. - A Direcção.
«Exmo Sr. Presidente e Deputados da comissão eventual para o estudo da nova proposta de lei sobre o inquilinato. - Porque a comissão para o estudo da nova proposta de lei sobre o inquilinato para que VV. Ex.ªs foram nomeados pela douta Assembleia Nacional tem o fim de estudar elementos concretos e elucidativos e porque a nova proposta de lei traz matéria nova para a indústria da construção civil, os signatários tomam a liberdade de expor a VV. Ex.ªs alguns dados que é indispensável levar em linha de conta, não só pelo seu valor demonstrado na prática, como pelo seu reflexo futuro.
Tem sido a indústria da construção civil acusada de causadora do alto custo das rendas das casas, dizendo-se auferir lucros exorbitantes. É certo que houve há tempos atrás um ou outro construtor que aproveitou a alta brusca e ultrapassou o lucro coerente - o que não foi regra geral, muito menos o sendo presentemente, visto a construção civil estar lutando com grandes dificuldades para encontrar capitais, tanto para a compra dos prédios acabados, como para o financiamento daqueles que estão em curso, o que advém mais do alarme feito à volta deste problema do que por falta de pretendentes ou capital disponível, sobretudo desde que foi levantada pela primeira vez na Assembleia a questão do inquilinato, pois não só alguns capitalistas desistiram da compra de imóveis com que estavam em negociações, o que se manifesta numa diminuição da construção e, consequentemente, numa maior falta de casas, como outros passaram a exigir mais elevados juros ao capital para financiamento. Alguns organismos que compravam imóveis a razão de 5,5 por cento subiram recentemente essa taxa para 6 por cento, o que vem alarmar ainda mais e justificadamente o construtor, resultando numa acção absolutamente contrária àquela que se depreende ter norteado o legislador: baixar as rendas e não subir o juro ao capital.
Se se planifica sobre alguns aspectos a indústria da construção civil, essa planificação, mesmo sem ser completa, tem de ter princípio e fim para se bastar; daí a necessidade de obtenção de terrenos e materiais em boas condições, assim como a colocação assegurada da obra concluída.
Se se quiserem construções relativamente baratas, têm de se obter também baratos, não só os elementos de construção, como facilidades burocráticas que certos regulamentos antiquados não facultam, e ainda o cumprimento rigoroso das medidas de sanidade e urbanismo que os municípios raramente observam no tocante às suas obrigações, para o que se torna indispensável a criação de uma comissão de recurso, de nomeação ministerial, para arbitrar em processo sumário o rápido os pleitos com as câmaras ou outras entidades no tocante a construção, urbanismo e salubridade, na qual esteja representada a construção civil, de modo a provocar uma intensificação mais profunda da construção, eliminando o receio de certos entraves que frequentemente lhe são postos, mesmo sem razão de ser, e que, embora ciente da razão que lhe assiste, o construtor não recorre dos prejuízos sofridos por saber que um pleito com um município se arrastaria longo tempo, sendo preferível sujeitar-se à pura imposição de um ascal ou chefe de serviço do que sofrer os prejuízos de toda a ordem na paralisação de uma obra, sucedendo o contrário presentemente, tendo muitos, construtores suspendido a sua actividade e estando outros na expectativa de o fazer, duelo os novos moldes de construção não trazerem asseguradas determinadas garantias fundamentais para o seu aumento progressivo, trazendo, pela retracção dos capitalistas na compra de imóveis, impossibilidade ou grande dificuldade em iniciar novos trabalhos, pela imobilização dos seus capitais nas obras concluídas sem colocação, aumento de construção que se conseguiria nas seguintes condições:
a) Terrenos postos em praça pelas câmaras a preços menos elevados;
b) Eliminando determinadas exigências fixadas em regulamentos desactualizados;
c) Barateando o capital 4e financiamento, que hoje chega a atingir altos juros. A Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, que é quem empresta em melhores condições, só muito raramente empresta mais rio que 40 por cento do valor da sua avaliação à construção efectuada, o que de modo algum é eficiente, principalmente para as empresas que pretendem iniciar novas construções;
d) Garantindo que um imóvel concluído com as necessárias condições de perfeição e solidez tenha assegurada a sua transacção ou um empréstimo caucionado a juro barato, numa percentagem mínima de 80 por cento da avaliação, de modo a facultar à empresa ou construtor novos empreendimentos;
e) Criando uma comissão de avaliação, com representação da construção civil, para arbitragem nas transacções com as caixas de previdência e outras entidades, sempre que se verificasse erro ou parcialidade do avaliador;
f) Assegurando eficientemente o financiamento, por estabelecimentos de crédito, à construção, ao juro da lei, e levantamento das restrições de descontos bancários à construção quando as firmas forem idóneas;
g) Que seja feito um inquérito urgente à construção quanto à capacidade de trabalho de cada empresa, métodos, planos futuros e dificuldades na colocação dos seus imóveis, promovendo a aquisição dos mesmos para os organismos corporativos quando ofereçam as devidas condições, sobretudo quando for para dar início a novas obras de carácter social;
h) Criação dum fundo de financiamento pelas caixas de previdência ou outros organismos, com o fim de financiar - controlando os progressos e andamento das obras por uma fiscalização inteligente, como fazem os capita-