O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

15 DE MARÇO DE 1948 354-(3)

Não devemos, porém, pedir à sua estrutura, predominantemente militar, minúcias e liberdades de actuação a que não poderá prestar-se.
O que se pretende é apenas assegurar uma fiscalização rural mais eficiente, que seja aquele complemento que a experiência tem mostrado indispensável à rede policial do País, promovendo entre todos os organismos a melhor colaboração, até que um dia, quando a experiência o aconselhar, venham a sistematizar-se integralmente, porventura sob um comando único, todos os elementos policiais do País.
4. Entre nós, como aliás em grande número de países, a caça e a pesca fluvial não são apenas um desporto. Muito pelo contrário, a caça e a pesca fluvial são ainda hoje, em quase todo o Mundo, a forma de os indivíduos utilizarem uma riqueza de alta importância na economia da Nação, pelo valor alimentar que representa.
Com efeito, se é verdade que entre os 100:000 caçadores portugueses, entre as centenas de pescadores fluviais, alguns buscam na caça e na pesca apenas a emoção desportiva, se alguns até delas fazem um meio de praticar um exercício físico, a verdade insofismável é que o número desses não passa de algumas centenas, pois a caça e a pesca são, fora de dúvida, praticadas por muitos milhares de portugueses como um dos meios ao seu dispor de buscar um alimento que supra e equilibre as necessidades alimentares próprias de suas famílias ou das populações rurais de certas regiões.
Quanto a nós, esta é a lição dos factos, que até hoje muitos não têm compreendido e outros não querem compreender, porque um exagerado egoísmo os não deixa aperceber de quanto é flagrante tal realidade.
Com efeito, se alguns habitantes dos grandes centros urbanos procuram no exercício da caça e da pesca fluvial a satisfação de um exercício físico altamente proveitoso para contrabalançar os inconvenientes da vida sedentária que ali são obrigados a levar, menos certo não é que de norte a sul do País a maioria dos caçadores e pescadores é constituída por elementos de populações rurais que, pela natureza da sua vida e trabalhos agrícolas, não precisam já de encontrar na caça o exercício indispensável à saúde do corpo por suficientemente o praticarem os actos da vida quotidiana e por isso sómente a exercem para satisfazer necessidades alimentares.
Quem desconhece que desde as regiões da terra fria de Trás-os-Montes até aos isolados «montes» da planura alentejana a alimentação é restrita a dois ou três produtos do solo e a uma pecuária doméstica muito reduzida e que só na pesca dos rios e na caça dos campos, montados e charnecas podem encontrar uma base alimentar altamente importante pelo seu valor «energético em proteínas ou substâncias albuminóides, indispensáveis ao crescimento e à reparação orgânica?
É este aspecto do problema que nos faz encarar a caça e a pesca fluvial não apenas como desporto, mas sim, e primordialmente, como uma riqueza pública alimentar, que, inquestionavelmente portanto, é valor económico importante da Nação.
Pelas mesmas razões entendemos que a prática da caça e da pesca fluvial deve ser convenientemente regulamentada antes de mais e de molde a que da sua prática não resulte o extermínio das espécies cinegéticas ou piscícolas, antes se observem as condições indispensáveis à sua manutenção como fonte importante da economia nacional, condicionando-se sempre o seu exercício sob normas rígidas e proteccionistas, sem que, todavia, o desenvolvimento da mesma colida com a justa defesa da lavoura.
No II Congresso Nacional de Caça, realizado no Porto em Maio de 1946, foi, quanto à caça e sob este aspecto, estudado o assunto, tendo-se chegado a conclusões altamente interessante», de acordo com os legítimos representantes dos caçadores, dos organismos cinegéticos e da lavoura nacional.
Deste Congresso, onde todos os assuntos foram estudados e discutidos com uma elevação e cuidado que o Governo reconheceu e fez honra às diferentes entidades que nele tomaram parte, saíram conclusões que oportunamente foram entregues ao Governo e da aprovação das quais nos parece depender em grande parte a solução do problema no que respeita à caça.
Quanto à pesca fluvial, está o assunto ainda por estudar. Não oferece, porém, o mesmo a complexidade do da caça, bastando, quanto a nós, que à sua solução sejam aplicadas, no muito que se coadunam, as medidas de protecção e fiscalização sugeridas para a outra.
E por isso nosso parecer que o fomento da caça e da pesca depende, em primeiro lugar, do estudo pelo Governo das medidas já propostas para o uso e prática da primeira, sendo a fiscalização uma consequência cia aprovação e conjugação das medidas propostas para a caça com aquelas que forem adoptadas, para a pesca fluvial e julgadas convenientes para a lavoura. Por isso propomos a seguinte redacção para a BASE I
O Governo reorganizará a polícia florestal, a que se referem os decretos n.º 12:625, 12:793, 14:102, 16:543 e 17:714, respectivamente de 9 de Novembro de 192f», 30 de Novembro de 1926, 9 de Agosto de 1927, 23 rio Fevereiro e 13 de Novembro de 1929, de modo a:
1.º Criar secções concelhias rurais de harmonia com a extensão e aptidões agrícolas, florestais, venatórias e piscícolas das respectivas circunscrições;
2.º Alargar as suas atribuições não só a todos os aspectos da defesa dos interesses silvícolas, venatórios e piscícolas, tanto em propriedades públicas como particulares, mas também à defesa geral da propriedade rústica contra as depredações causadas pelos furtos de produtos e animais, invasão por gados estranhos, arrancamento de marcos e mais atentados aos legítimos direitos dos proprietários;
3.º Fiscalizar as actividades permitidas no exercício da caça e da pesca, destruir os animais nocivos à agricultura, à caça e à pesca, reprimir as contravenções dos regulamentos que disciplinem o povoamento e reprodução das espécies cinegéticas e piscícolas e colaborar com as comissões de caça e pesca legalmente estabelecidas;
4.º Prestar o auxílio que, sem prejuízo das atribuições designadas nos números anteriores, for requisitado pelas autoridades judiciais ou policiais, designadamente a guarda nacional republicana e a polícia de segurança pública, e, em caso de mobilização geral ou parcial, pelas autoridades militares, e bem assim requisitar de todas estas autoridades o auxílio de que careçam.
5. Das conclusões do II Congresso Nacional de Caça, que oficialmente se realizou no Porto em Maio de 1946, consta a sugestão da criação do conselho técnico da caça junto da Direcção Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, do Ministério da Economia, entidade à qual, por lei, estão submetidos todos os assuntos concernentes à defesa e protecção da caça.
Estando, e muito bem, a caça, sob o seu aspecto económico e de riqueza pública, subordinada a esta entidade e sendo ainda a pesca fluvial também subordinada a este departamento do Estado naquilo que respeita ao seu fomento, lógico será de esperar que, numa arrumação perfeita do assunto, tanto a caça como a pesca flu-