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REPÚBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA DA ASSEMBLEIA NACIONAL

DIÁRIO DAS SESSÕES

SUPLEMENTO AO N.º 136

ANO DE 1948 15 DE MARÇO

CÂMARA CORPORATIVA

IV LEGISLATURA

PARECER n.º 27

Projecto de lei n.º 169

Guarda rural e fomento da caça é pesca desportivas

A Câmara Corporativa, consultada acerca do projecto de lei n.º 169, relativo a guarda rural e fomento da caça e pesca desportivas, emite, pelas secções de Pesca e conservas, Transportes e turismo, Educação física e desportos, Autarquias locais, Política e administração geral e Finanças e economia geral, com os Procuradores agregados Eduardo de Araújo Parreira Dezonne Fernandes de Oliveira, Gaspar Malheiro Pereira de Castro, Pedro de Castro Pinto Bravo, António Feliciano Branco Teixeira, David Faria de Matos Viegas e José Infante da Câmara, o seguinte parecer:

1. Tem o Governo da Nação, na sua vasta obra de reconstrução nacional, bem patente aos olhos de nacionais e estrangeiros, dedicado especial carinho e cuidado ao problema agrário e florestal.
Este aspecto da. actividade do Governo em um problema que se pode considerai: de primazia, e que em quase todos os tempos foi o mais abandonado ao fatalismo da evolução natural e espontânea, prova bem o sentido de realidade e de justiça que norteia a sua conduta em tão largo labor.
Com efeito, toda a legislação promulgada sobre melhoramentos agrícolas e povoamento florestal, quer no aspecto de assistência técnica, quer no de auxílio financeiro - prestado em bases comportáveis com os parcos recursos da lavoura e apenas condicionado pelo imperativo de outras despesas indispensáveis que a situação
económica mundial acarretou -, dá bem a medida da realização em marcha.
O projecto de lei do ilustre Deputado Dr. João Antunes Guimarães, visando a proteger a obra referida do Governo e procurando enquadrar ainda, na sua intimidade orgânica, a caça e a pesca elementos valiosos da economia da Nação, que da terra e dos rios vêm e neles vivem, e como tal são usufruídos principalmente pelas populações rurais -, é digno de louvor pelo espírito de compreensão que revela de tão prementes necessidades.
.Reconhecem-se assim a oportunidade da criação de uma guarda rural e as necessidades de fomento da caça e da pesca, em especial da pesca fluvial, pois da marítima não há que tratar aqui, a não ser no puro aspecto desportivo, que pode vir a ser encarado em zonas demarcadas, julgadas úteis para estímulo do turismo nacional.
2. E certo que não é esta a primeira vez que entre aios se pensa e tenta a criação de uma guarda rural privativa, embora nunca se tenha encarado» o problema cumulativamente com o do fomento da caça e da pesca.
Antigamente as leis administrativas previram e autorizaram funções de polícia rural exercidas pelas câmaras municipais, que por meio de zeladores e coimas mantinham por toda a parte o respeito elementar pelos direitos dos proprietários e cultivadores. Este sistema,