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DIÁRIO DAS SESSÕES-N.º 154 622

Luís Lopes Vieira de Castro.
Luís Maria da Silva Lima Faleiro.
Luís Mendes de Matos.
Luís Teotónio Pereira.
Manuel Colares Pereira.
Manuel França Yigon.
Manuel José Ribeiro Ferreira.
Manuel Marques Teixeira.
D. Maria Luisa de Saldanha da Gama Van Zeller.
Mário Borges.
Mário Correia Carvalho de Aguiar.
Mário de Figueiredo.
Querubim do Vale Guimarães.
Ricardo Spratley.
Rui de Andrade.
D. Virgínia Faria Gersão.

O Sr. Presidente:-Estão presentes 57 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.

Eram 10 horas e 55 minutos.

Antes da ordem do dia

O Sr. Pinto Basto: - Sr. Presidente: mando para a Mesa o seguinte:

Requerimento

"Requero que me sejam fornecidos pela direcção da Emissora Nacional os seguintes elementos e informações:
Detalhes relativos à composição o organização da orquestra sinfónica da Emissora Nacional, discriminando o número de elementos, condições de trabalho, todas e quaisquer remunerações pagas a qualquer título, por indivíduo, incluindo o director da mesma orquestra sinfónica, encargos individuais de assistência e previdência pagáveis ou que tenham sido pagos em qualquer tempo, garantias de reforma, assistência e providência de que porventura beneficiem, nota das despesas de deslocação e quaisquer outros informes que possam contribuir ao esclarecimento das condições em que colaboram nesta orquestra todos é quaisquer artistas que a compõem, e bem assim indicações sobro se algum ou todos pertencem a qualquer sindicato e se para tal organismo contribui a dita Emissora de qualquer forma".

O Sr. Presidente:-Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente:-Continua em discussão o artigo 13.º do primeiro parecer da Câmara Corporativa, com as propostas de alteração que lhe dizem respeito, entre elas as bases A e B propostas pela comissão eventual.
Tem a palavra o Sr. Deputado Mendes do Amaral.

O Sr. Mendes do Amaral: -Sr. Presidente: pedi a palavra para solicitar de V. Ex.ª que consulte a Assembleia sobre se consente que eu retiro a proposta- que apresentei quando da discussão na generalidade.
E se V. Ex.ª me permite desejo elucidar a Assembleia dos motivos por que o faço.
Quando apresentei essa proposta declarei com toda a lealdade que propunha um aumento dos rendimentos colectáveis inscritos nas matrizes, respectivamente de 420 por cento para os prédios destinados à habitação e de 40 por cento para os prédios destinados ao exercício do comércio, indústria ou outras actividades, com um sentido de reparação a dar aos senhorios pelo facto de terem estado desde há cerca de dez anos a receber uma renda inferior àquela que o Estado tinha reputado como normal para efeitos de tributação.
Considerei essa situação uma situação iníqua e desajustada com o sentido geral de actualização que tem vindo a observar-se na vida portuguesa em face do que já hoje oficialmente se reconhece ter sido a desvalorização do escudo e embora sentindo que era um agravamento do problema para uma grande parte dos inquilinos, no entanto convencido de que era uma distribuição de justiça entre inquilinos e senhorios.
Depois, porém, que troquei algumas impressões com . os membros da comissão eventual nomeada para estudar esta questão e depois que tomei conhecimento da solução proposta pela mesma comissão, não tenho dúvidas em retirar a minha proposta, embora mantenha o ponto de vista de que as rendas devidas pelos arrendatários de prédios ou parte de prédios destinados ao comércio, indústria ou outras actividades devem ser aumentadas.
E já agora, Sr. Presidente, para não cansar novamente a atenção da Assembleia, quero emitir a minha opinião sobre a resolução proposta pela comissão eventual, fazendo algumas observações ligeiras, que certamente vão ter explicações de parte da mesma comissão. Não compreendo muito bem por que é que na base À, para os arrendamentos de habitação, se estabelece um regime diferente entre Lisboa, o Porto e o resto do País; e não compreendo por que, conforme já aqui ouvi dizer, e conforme tenho também conhecimento pessoal, na maior parte do País, isto é, fora de Lisboa e Porto, as diferenças entre as rendas que actualmente se pagam e os rendimentos que estão inscritos nas matrizes são mínimas. Quer dizer que a mecânica que se adopta para Lisboa e Porto, proposta pela comissão eventual, posta a funcionar, deve trabalhar sem dificuldades, visto que, logo no primeiro aumento de 20 por cento sobre a renda actual se deve atingir ou ultrapassar os rendimentos colectáveis que estão inscritos na matriz.
Ainda ontem o Sr. Deputado Mário de Figueiredo esclareceu a Assembleia que, em relação a Coimbra, havia apenas oitenta casos em que as rendas que se pagavam eram ligeiramente inferiores aos rendimentos colectáveis inscritos na matriz.

O Sr. Mário de Figueiredo: -Fora de Lisboa e Porto, Coimbra é a cidade que oferece maior número de arrendatários nessas condições.

O Orador: - Por outro lado, Sr. Presidente, estabelece-se, por exclusão de partes para Lisboa e Porto, que a actualização, isto é, o ajustamento da renda actual com o rendimento colectável inscrito na matriz, seja feita por sucessivos aumentos de 20 por cento.
Ora se, como acabo de dizer, as diferenças entre as rendas actuais e os rendimentos colectáveis, em quase todo o País, são mínimas, não há razão para que, no regime destinado ao País, se ponha a restrição da alínea c) da base A da comissão eventual, que diz:

c) Se, em razão da diferença entre a renda inicial e o duodécimo do rendimento ilíquido, a actualização prescrita nas alíneas anteriores demorar mais de seis semestres, o aumento em cada semestre será igual à sexta parte dessa diferença.
Quando a inscrição do prédio na matriz for posterior a 1 de Janeiro de 1938 atender-se-á ao rendimento ilíquido inscrito inicialmente.

Parece-me que a hipótese aqui formulada pela comissão eventual não tem cabimento.

O Sr. Sá Carneiro: -V. Ex.ª dá-me licença?... A comissão eventual não inovou; limitou-se a reproduzir o que está na proposta do Governo.