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30 DE ABRIL DE 1948 627

Há, pois, necessidade de dar à solução do problema maior amplitude e eficiência no que diz respeito a soluções anómalas.
Foi apresentada uma proposta que, mais ou menos, está redigida com esse intuito e que o Governo, assim julgando, poderá aproveitar como sugestão aceitável.
É da iniciativa do Sr. Deputado Bustorff da Silva e a ela aderiram vários membros desta Assembleia, assinando-a também. Eu também a assinei.
O Sr. Deputado Bustorft da Silva trouxe hoje à nossa consideração e de muitos colegas que a assinaram uma proposta em que traduz o seu pensamento, ontem aqui esboçado simplesmente, mas sem particularidades que possam prejudicar a execução desta proposta de lei.
O que aí se consigna fica para o futuro, não há dúvida, mas é mais uma sugestão para que o Governo se resolva a tomar uma posição no caso, de modo que, com os elementos que pode coordenar, se ocupe devidamente deste assunto, acabando com situações de flagrante injustiça que a generalidade de um diploma legal não comporta.
Não vejo que a aprovação desta proposta prejudique ou afecte a execução da nova lei que preparamos. Não representa mais que uma aspiração necessária, e" que o Governo deverá aceitar, para ir ao encontro duma situação que pode bem afirmar-se ser de extrema gravidade em muitos casos.
O que sair daqui não representará senão uma modalidade tendente a equilibrar a posição dos senhorios e inquilinos, mas, a meu ver, não satisfará nem a uns nem a outros.
Parece-me preferível que o Governo estude convenientemente o problema, com a competência de que é capaz, apressando-se a adoptar as soluções mais convenientes para casos anómalos que só dão e se darão, enquanto não regressarmos à normalidade da oferta e procura de casas, e sobre os quais a lei não pode providenciar capazmente.
Afigura se me que o parecer da Câmara Corporativa merece sor adoptado de preferência à proposta da comissão eventual, mas, se me convencer tio contrário, votarei esta proposta.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Albano de Magalhães: -Sr. Presidente: a proposta da comissão eventual vem estabelecer um duplo regime para o País no tocante ao processo de se efectivar o aumento de rendas. Repugna-me, em princípio, a adopção de medidas que possam determinar protecções díspares para interesses iguais ou pelo menos tão semelhantes que mal se chega a notar a distinção.
O ilustre Deputado Dr. Mário de Figueiredo apenas na generalidade aludiu a este duplo sistema, afirmando, se não estou em erro, que o problema do inquilinato assume uma acuidade especial na cidade de Lisboa quanto à elevação de rendas, e também no Porto, mas nesta cidade duma forma muito atenuada.
Sendo assim, não consigo aperceber-me das consequências que possam resultar da aplicação dos mesmos princípios de excepção em duas cidades em que os factos não revestem a mesma configuração social nem assumem a mesma gravidade.
Este duplo regime suscita-me dúvidas na resolução de problemas vários que hão-de necessariamente surgir em centros urbanos.
Assim, a cidade de Lisboa, como a cidade do Porto, estão muito longe de se poderem confinar às suas fronteiras meramente administrativas.
Tanto uma como outra são dois aglomerados urbanos que se estendem para os concelhos limítrofes, em cujas sedes se levantam, com os mesmos fundamentos, questões sobre inquilinato.
No Porto não vejo possibilidade de distinguir, para poder devidamente apreciar as consequências desta dualidade de regime, as razões por que se irão aplicar diferentes princípios a casos aparentemente iguais que se verifiquem ora na cidade do Porto, ora em Vila Nova de Gaia, ora em Matosinhos.
Para os portuenses que não andem amarrados a preconceitos de ordem administrativa, a cidade do Porto é um aglomerado urbano em que a sede de Vila Nova de Gaia e a vila de Matosinhos fazem parte integrante da mesma cidade.
Posso até dizer que parte da sede de Vila Nova de Gaia tem mais carácter de cidade do que a própria Foz do Douro.
Como, pois, Sr. Presidente, se pode estabelecer regimes diferentes para terras que se confundem?
Será justo verem-se senhorios ou inquilinos no mesmo tribunal a invocar amanhã direitos diferentes, a verificarem a desigualdade de protecção dos mesmos interesses, por não viverem na mesma, rua duma terra que é, afina.!, a mesma cidade?!
Que soma de injustiças pode provocar esta. desigualdade de tratamento?
A comissão eventual, seguramente, para poder chegar a esta conclusão e apresentar uma proposta com tal aparência de injustiça, baseou-se em elementos que nós, infelizmente, ainda não possuímos.
E como, pelas razões que aponto, receio muito a aplicação de um duplo regime, quanto à elevação das remias, conforme as casas estão ou não situadas nas cidades de Lisboa e Porto ou no resto do País, também não consigo compreender, por falta de elementos esclarecedores, que, a instituir-se duplo regime, não seja um para todos os aglomerados urbanos e outro para as zonas rurais.
De facto,, não alcanço por que se não há-de adoptar igual critério ao que se adopta para Lisboa e Porto em outras cidades, como Coimbra, Braga, Viseu, Aveiro, Viana do Castelo, Funchal, Setúbal, etc.
A dificuldade que eu vejo em encontrar o limite de protecção dos mesmos interesses é que me faz suspeitar da eficiência justa de um duplo regime, que eu espero ver suficientemente esclarecido.
Estimaria também, para poder, tanto quanto me fosso permitido, tomar pulso às propostas da comissão eventual, que fossem apresentados exemplos tipos ou razões justificativas das alterações introduzidas ao parecer da Câmara Corporativa e proposta do Governo, para neste mare magnum de propostas e sugestões determinar a nossa vontade com possível rectidão e boa consciência.
Infelizmente, neste momento, tenho de o confessar, sinto-me verdadeiramente confuso no meio de tantas sugestões que pretendem resolver um problema de magnitude excepcional e com larga repercussão de ordem social, económica e política.
Com estes elementos todos teríamos a lucrar: a comissão eventual verificaria que a nossa atitude era designadamente de compreensão, aderíamos ou não às suas sugestões praticando um acto de inteligência e não de confiança, e nós estávamos com outra tranquilidade para chegar à conclusão que uma sã consciência determina.
É apanágio desta Assembleia a liberdade de resolver, liberdade de que não podemos renunciar.
Tenho dito.

O Sr. Sá Carneiro: -Sr. Presidente: embora entenda que a discussão a que procedemos não se faz com o relógio na mão, porque as soluções foram maduramente ponderadas, também não .desejo voltar à discussão na generalidade.