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30 DE ABRIL DE 1948 629

O Sr. Botelho Moniz: - O que V. Ex.ª preconiza vem agravar as dificuldades de obtenção de casas em Lisboa e no Porto.
Desde que as rendas nestas duas cidades sejam mais baratas do que na província, veja V. Ex.ª o que pode acontecer.

O Orador: - Não podemos confundir as casas actualmente arrendadas com as que venham a sê-lo de futuro.
Relativamente a estas, as rendas hão-de ser sempre superiores naquelas duas cidades.
O Sr. Deputado Albano de Magalhães aludiu ao que deve entender-se por Lisboa e Porto.
Não me repugna que se alarguem as áreas das duas cidades a alguns concelhos limítrofes ou que se amplie o regime da base B a todas as capitais de distrito.
Sr. Presidente: quanto às avaliações fiscais ouvimos aqui as coisas mais díspares. Enquanto o Sr. Deputado Botelho Moniz as considera injustas, o Sr. Deputado Antunes Guimarães considera-as boas, desejáveis até, mesmo para Lisboa, e Porto, embora elas, nas duas cidades, para nada servissem de momento quanto ao inquilinato de habitação.
As avaliações vão ocupar centenas de pessoas, quer para os prédios de Lisboa e Porto que não sejam de habitação, quer para as casas das restantes partes do País, seja qual for o seu destino.
Facultá-las desde já nas duas principais cidades quanto ao inquilinato de habitação seria perfeitamente inútil.
E as vantagens de que o Sr. Dr. Antunes Guimarães fala não existiriam para ninguém, a não ser para o fisco.
Mas quem pagaria o aumento da contribuição?
O senhorio, que não podia cobrar renda superior ao rendimento colectável de 1938?
O arrendatário, que pode sofrer desde já aumento de renda ?
Ao considerar-se este problema do acréscimo das rendas há que ter presente um facto capital.
Presentemente temos duas ordens de rendas: as não contratuais e as contratuais.
O Sr. Deputado Botelho Moniz viu essa realidade e a sua proposta baseia-se nela. Em grande parte dos prédios arrendados antes de 1928 as rendas foram substituídas pelas resultantes dos coeficientes do decreto n.º 15:289. O Sr. Deputado Botelho Moniz incorporava o aumento da contribuição na própria renda, o que não está bem, porque essa. contribuição, embora seja paga pelo arrendatário, é-o a título anómalo e transitório...

O Sr. Botelho Moniz: -V. Ex.ª dá-me licença? A lei actual tem também de ser uma lei anómala e transitória...

O Orador: - Mas o menos possível. Não podemos incorporar na renda a parte da contribuição que, logo que o aumento esteja feito, tem de ser paga pelo senhorio.
Ora se há rendas não contratuais e outras contratuais, tudo indica a conveniência de estabelecer rendas novas uniformes e não a de lançar percentagens sobre quantias heterogéneas.
Há oradores que defendem devassa e outros que a condenam. Por minha, parte, mudei de ideias e sou agora contra a devassa.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: - Sapientis est mutare concilium...

O Sr. Botelho Moniz: - Eu substituí-me a V. Ex.ª, apesar de V. Ex.ª ter sido o autor dela.

O Orador: -O Sr. Dr. Bustorff da Silva apresentou algumas sugestões interessantes, que constam agora duma proposta. Em teoria, o sistema é sedutor e poderá ser aproveitado como simples sugestão ao Governo.
Mas, se fôssemos agora atender ao valor real do imóvel, para onde iriam as rendas? Iriam para um limite comportável? Suponho que não.
O Sr. Deputado Mendes Correia, na sua proposta de base nova, fazia reverter para o fundo especial parte dos aumentos de renda concedidos a proprietários que tivessem adquirido os seus prédios por acto inter vivos posteriormente a 17 de Abril de 1919.

O Sr. Mendes Correia: - Metade.

O Orador: - Resta saber se, quando o indivíduo comprou o prédio, não se atendeu já à esperança de mudança de lei.
O problema, realmente, não é novo e também na Ordem dos Advogados foi posto, sugerindo-se que os antigos proprietários recebessem parte do aumento das rendas. Não se estranhe até que eu, advogado, tanto fale da Ordem a que pertenço a propósito desta matéria de inquilinato.
É que, independentemente do carinho que voto à minha Ordem, não posso deixar de reconhecer que, sem o Instituto da Conferência que nela funciona, porventura o projecto não teria sido apresentado.
No Instituto da Conferência do Porto discutiram-se largamente quase todos os problemas que o projecto visou a resolver e o estudo do mesmo projecto no Instituto da Conferência de Lisboa constituiu valioso auxilio para os trabalhos da comissão eventual.

O Sr. Mendes Correia:-Eu reivindico para mini a originalidade. Ela foi-me inspirada pela sugestão do Sr. Dr. Tito Arantes na Ordem dos Advogados e fundava-se no seguinte: é que, aumentando rendas de prédios que tinham sido comprados na abaixa", esquecia-se o facto de muitos senhorios terem sido obrigados, por necessidade, a vender os seus prédios, indo, com a legislação agora estabelecida, dar uma compensação tão grande a quem tinha feito jogo na "alta".

O Orador: - A isso respondo que aqueles que venderam o prédio não quiseram correr o risco de ficarem muitos anos no mesmo sistema, enquanto os que compraram correram tal risco.

O Sr. Mendes Correia: - A situação de algumas pessoas tornou-se realmente angustiosa e tiveram de vender as suas propriedades.
O Orador: - Se as venderam, transmitiram todos os direitos que tinham sobre elas.

O Sr., Botelho Moniz:-Nesse ponto estou inteiramente de acordo com V. Ex.ª, porque já disse que aqueles que faziam os prédios tinham a esperança de uma nova lei, e assim verifica-se que nos prédios de renda, antiga o juro era de 2 e 3 por cento quando eram vendidos, enquanto nos prédios de renda moderna se alcançam juros que vão de 7 a 10 por cento.

O Orador: - Sr. Presidente: vou pôr termo às minhas considerações, embora tivesse usado da palavra, mais para esclarecer o meu pensamento, porque em nome da comissão falará quem tem autoridade para isso.

O Sr. Mário de Figueiredo:-V. Ex.ª tem toda a autoridade.

O Orador: - Muito obrigado a V. Ex.ª
Entendo que as bases que propusemos em plena liberdade, apenas com a autolimitação das nossas consciências, são de aprovar.