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DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 154 630

Os efeitos delas - legislar é experimentar - vão ser sentidos durante meses ou durante anos, e haverá então tempo para o Governo, ponderando as consequências da nova lei, estabelecer outra porventura mais perfeita e mais justa.
Tento dito.

Vozes:-Muito bem, muito bem!

O Sr. Bustorff da Silva: -Sr. Presidente: pedi a palavra apenas para rápidas explicações.
Na sessão de ontem, depois de ter esboçado as linhas gerais de um sistema que se me afigurava mais equitativo e humano e menos rígido do que o consignado nas bases da nossa comissão eventual, terminei fazendo a declaração de que, se não fosse possível dar efectivação imediata a essa sugestão, a gravidade do assunto e a necessidade de o arrumarmos rapidamente me levaria a votar incondicionalmente as bases da comissão.
Mas a noite traz bom conselho, e daí resultou a apresentação, que há pouco fiz a V. Ex.ª, de uma proposta que consubstancia aquilo que poderia ou deveria vir a ser o regime futuro em matéria de fixação de rendas.
É como passo a ler a proposta que tive a honra de depositar na Mesa:

BASE L

O Governo promoverá o necessário para que, quando as circunstâncias o permitam, o regime constante das precedentes bases A a K seja substituído por outro, orientado nas bases seguintes:

1.º Faculdade conferida aos senhorios de requererem a avaliação, dos prédios de modo a que esta corresponda ao valor real de venda do imóvel no momento da avaliação.
2.º Fixação pelo Governo da taxa que deva incidir sobre o valor apurado, de molde a cobrir o juro razoável e amortização do capital investido no imóvel, acrescido dos encargos tributários e despesas de conservação.
3.º Distribuição da quantia correspondente pelos inquilinos do prédio, feita tendo em consideração as possibilidades de cada inquilino em
relação aos seus proventos e aos encargos do agregado familiar a que pertença, a área do prédio que ocupe e o destino do arrendamento.

A avaliação prevista no n.º 1.º far-se-á pelas comissões de avaliação existentes; a distribuição do encargo a que alude o n.º 3.º competirá a comissões arbitrais constituídas por um representante designado pelos inquilinos e outro pelos senhorios e presididas por uma entidade a designar pelo Governo (conservador do registo predial ou registo civil? Delegados do Ministério Público?).
Os poderes das comissões serão regulamentados pelo Governo, devendo prever-se a hipótese de o prédio ser habitado na sua totalidade por inquilinos cujas condições económicas não permitam qualquer elevação de renda.
Das decisões das comissões caberá recurso para o juiz de Direito, que decidirá sucinta e definitivamente.

O regime sugerido pela comissão eventual vigoraria, portanto, como que transitoriamente, enquanto não fosse possível transitarmos para aquele que acabo de definir nas suas linhas gerais.
E não há que ter receio de exageros na respectiva aplicação prática.
Por afirmações que aqui ouvi produzir, houve quem calculasse que, aplicado o sistema, as rendas teriam uma elevação de mais de 100 por cento. O engano é completo e absoluto.
Dei-me ao trabalho de fazer contas sobre elementos tão seguros quanto possível e verifiquei que a elevação em nenhuma hipótese ascendia a mais de 45 a 00 por cento as rendas actuais.

O Sr. Botelho Moniz: - Num arrendamento anterior a 1918 o que se dava?

O Orador: -V.Exa. têm de considerar que a taxa de juro de 1912, 1920 ou 1930 era incomparavelmente superior à taxa de juro de hoje.

O Sr. Botelho de Moniz: - Por isso é que subia a 45 por cento.

O Orador:-Em 1920 nenhum capitalista aplicava o seu capital em títulos ou prédios com rendimento inferior a 10 por cento; hoje qualquer pessoa que tenha interesse em fixar capitais acha-se largamente remunerada quando consegue um juro de 3 por cento. Esta é que é a situação. Enfrentando tal realidade é que o problema foi examinado.
É claro que não ignoro que o documento por mim apresentado tem mais a natureza de moção que de proposta.
Antecipo-me desde já, correndo ao encontro da objecção.
Mas, seja como for, nada obsta a que a Assembleia Nacional delibere imediatamente acerca das medidas que reputa convenientes para neste momento regular o problema da habitação em casas arrendadas a preços baixos e ao mesmo tempo indique ao Governo a solução que se irá transformando em definitiva à medida que as circunstâncias permitirem e aconselharem.
Podem contrapor-me que, agindo assim, invadimos os poderes do Executivo, reivindicando para nós as agruras de uma iniciativa que decerto originará queixumes.
Mas responderei que, se é certo ter o Governo poderes para legislar sobre a matéria, tal consideração está longe de me convencer, porque a esta Assembleia Nacional, que representa a Nação, cumpre aceitar na íntegra as responsabilidades políticas que devem cair sobre os seus ombros e não relegá-las comodamente para terceiros.
Apoiados.
Tenho dito.

O Sr. Botelho Moniz:-V. Ex.ª dá-me licença, antes de terminar as suas considerações?
É para dizer a V. Ex.ª que essa sua proposta, que constitui um ideal a atingir, tanto pode aplicar-se ao estudo da comissão eventual como ao estudo que eu propus.
Quer dizer que lhe dou inteiramente o meu voto. Ela até pode, em determinados casos, substituir aquelas alíneas da minha proposta que determinavam as avaliações pelo senhorio ou pelo inquilino. Compreendo perfeitamente que deve ser votada como uma base e não como uma moção.

O Sr. Presidente: - Suspendo a sessão por alguns momentos.

Eram 12 horas e 50 minutos.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.
Eram 12 horas e 58 minutos.

O Sr. Presidente:-Porque a comissão eventual tem necessidade de aproveitar o intervalo entre esta sessão da manhã e a sessão da tarde a fim de examinar as