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30 DE ABRIL DE 1948 625

É, porém, possível que, depois de ouvir as considerações que outros colegas façam nesta tribuna sobre tão momentoso assunto, se não surgirem alvitres que melhor satisfaçam as exigências do meu espírito, eu envie para a Mesa uma proposta que corresponda às considerações agora feitas.
Disse.

Vozes: - Muito bem!

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Querubim Guimarães: -Sr. Presidente: queria apenas fazer umas ligeiras considerações sobre a proposta em debate.
Em primeiro lugar, Sr. Presidente, quero aqui desta tribuna afirmar que não pode de maneira nenhuma subsistir no espírito público a ideia errónea que aos meus ouvidos tem chegado de que esta Câmara é uma Câmara de capitalistas e proprietários, que não se esforçará, portanto, por atender à situação dos inquilinos.
Eu acho que a opinião publica tem aqui, pelo contrário, no que se tem passado com a discussão deste problema, a confirmação do que se procura chegar a uma solução em que sejam atendidos os legítimos interesses das duas. classes. Elegeu-se de entre os membros desta Assembleia uma comissão eventual, que trabalhou cuidadosamente, afanosamente, durante largo tempo, e trouxe à Câmara as conclusões a que chegou no seu estudo. Foram-lhe fornecidos todos os elementos necessários ao estudo do problema - oficiais e particulares. Tudo compulsou, tudo analisou, e portanto está suficientemente habilitada a apresentar-nos a melhor solução possível.
O problema é, como só sabe e se tem dito, muito complexo.
Não vim a esta tribuna quando da discussão na generalidade justamente porque se me afigurava no momento pouco oportuno, pelo menos no aspecto político da questão, num momento em que o desequilíbrio económico é manifesto e nada de definitivo se pode fazer em tal matéria.
Mas, já que aqui veio este problema, trazido pelo nosso ilustre colega Sá Carneiro, tinha de se lhe dar uma solução, e ainda mais quando o próprio Governo ampliou o problema, propondo-se tratar de questões conexas com o (Já habitação.
Arramadas estas questões nas bases já aprovadas, apresenta-se-nos a questão do inquilinato, com os seus aspectos complicados. Entre eles o mais importante é o de que agora nos ocupamos.
Para isso deparamos com o seguinte: o projecto do Sr. Deputado Sá Carneiro, o parecer respectivo que está em discussão, a proposta do Governo, o parecer da Câmara Corporativa sobre esta proposta e ainda a da comissão eventual.
Sr. Presidente, em parêntesis quero significar a V. Ex.ª a conveniência que nós temos, para estudar com consciência os assuntos das propostas de emendas das comissões respectivas, de que estas venham ao nosso conhecimento com tempo suficiente, para não nos pronunciarmos sobre elas de afogadilho e termos tempo de reflectir sobre as mesmas, sobretudo em matéria tão complexa como esta.
Acabou de dizer há pouco o Sr. Deputado Antunes Guimarães que se lhe afigurava que o texto do projecto da Câmara Corporativa é preferível ao da comissão eventual.
A comissão eventual quis sem dúvida nenhuma melhorar, mas há alguns pontos em que me parece não ter conseguido esse fim. Talvez tenha razão o Sr. Dr. Antunes Guimarães.
Há, por exemplo, na alínea b) do n.º 1 da base A da proposta da comissão a designação de um aumento que vai a mais de 10 por cento do que está no parecer da Câmara Corporativa, o que vai molestar mais o inquilino na actualização da renda.
Porque não fica o aumento que está no parecer da Câmara Corporativa? Porque não aceita a comissão eventual o ponto de vista da Câmara Corporativa?
Outro ponto: na alínea c) da proposta da comissão eventual declara-se que, se em razão da diferença entre a renda inicial e o duodécimo do rendimento ilíquido a actualização prescrita nas alíneas anteriores demorar mais de seis semestres, o aumento em cada semestre será igual à sexta parte dessa diferença, quando no parecer da Câmara Corporativa se estabelecia a décima parte.

O Sr. Mário de Figueiredo:-V.Exa. dá-me licença?
Apesar do que V.Exa. acaba de dizer, a alteração só é exacta no quadro em que V. Ex.ª a põe, porque V. Ex.ª esquece-se de que a comissão eventual eliminou os primeiros 20 por cento que propunha a Câmara Corporativa.
V. Ex.ª esquece-se, em segundo lugar, de que esse regime dos seis semestres foi estatuído para fora de Lisboa e Porto, onde, naturalmente, mesmo com os 10 por cento, os seis semestres não se esgotariam, e que para Lisboa e Porto se adoptou um regime bastante diferente, em que o aumento nunca se circunscreve a seis semestres, porque as percentagens se mantêm as mesmas até atingir o limite, sem dependência de prazo.
De sorte que eu posso com tranquilidade afirmar a V. Ex.ª que a solução da comissão eventual é, de um modo geral, mais favorável ao inquilino do que qualquer das soluções da Câmara Corporativa.

O Orador:-Folgo muito em ouvir essas declarações de V. Ex.ª, visto que a comissão teve tempo suficiente para compulsar todos os elementos de informação necessários para apresentar o seu parecer, estando, portanto, em melhores condições do que qualquer de nós para apreciar a questão.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Não eram precisos elementos alguns, fora dos do próprio texto, para ver que a comissão eliminou os 20 por cento iniciais.

O Orador: - Digo, porém, a V. Ex.ª que continuo com algumas dúvidas.
Há um outro ponto, o n.º 2 da mesma base, para que desejava o esclarecimento da comissão e a atenção de V. Ex.ªs
Diz-se aí que nos arrendamentos a que se refere o n.º 1 o senhorio pode requerer avaliação fiscal destinada a corrigir o rendimento ilíquido, seja este superior ou inferior à renda anual presentemente paga.
Ora poderá admitir-se que o senhorio recorra à avaliação fiscal quando a renda que recebe é superior ao rendimento ilíquido ?
Que conveniência tem ele nisso ? Conta-se com a sua magnanimidade a favor do inquilino?
Pondo-se diante de nós objectivamente o problema, verifica-se -o que não é novidade para ninguém nem representa ofensa afirmar- que o senhorio tem uma psicologia diferente da do inquilino, por serem divergentes os seus interesses. O inquilino quer pagar o menos possível e o senhorio receber o mais que possa. Salvo, é claro, as excepções, que são sempre de marcar e louvar. A regra, porém, é outra.
Justamente desse critério geral do senhorio, aproveitando-se da escassez das casas que começou a dar-se após a primeira guerra mundial, é que veio o regime de restrições à liberdade contratual, que em toda a parte se acentuou e numa progressão alarmante, dando. lugar nalguns países a reprimir os abusos dos senhorios sujeitando-os a penalidades pelo crime de especulação. Tudo