O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

132 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 60

João Luís Augusto das Neves.
João Mendes da Gosta Amaral.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Joaquim Mendes do Amaral.
Joaquim do Moura Relvas.
Joaquim dos Santos Quelhas Lima.
Jorge Botelho Moniz.
José Cardoso de Matos.
José Dias de Araújo Correia.
José Diogo de Mascarenhas Gaivão.
José Garcia Nunes Mexia.
José Gualberto de Sá Carneiro.
José Luís da Silva Dias.
Luís Filipe da Fonseca Morais Alçada.
Luís Maria Lopes da Fonseca.
Manuel Cerqueira Gomes.
Manuel França Vigon.
Manuel Hermenegildo Lourinho.
Manuel José Ribeiro Ferreira.
Manuel Lopes de Almeida.
Manuel de Magalhães Pessoa.
Manuel Maria Múrias Júnior.
Manuel Maria Vaz.
Manuel Marques Teixeira.
Manuel de Sousa Meneses.
Manuel de Sonsa Rosal Júnior.
Mário de Figueiredo.
Miguel Rodrigues Bastos.
Ricardo Malhou Durão.
Ricardo Vaz Monteiro.
Salvador Nunes Teixeira.
Sebastião Garcia Ramires.
Teófilo Duarte.
Tito Castelo Branco Arantes.
Vasco de Campos.
Vasco Lopes Alves.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 77 Srs. Deputados. Está aberta a sessão.

Eram 16 horas e 3 minutos.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Estão em reclamação os n.ºs 58 e 59 do Diário das Sessões.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer qualquer reclamação sobro os referidos Diários, considero-os aprovados.

Deu-se conta do seguinte

Expediente

Telegramas

Vários, de felicitação à Assembleia Nacional por mais um aniversário do feriado de 8 de Dezembro, votado pela mesma Assembleia.
Do Grémio da Lavoura de Mora apoiando as afirmações produzidas pelo Sr. Deputado Nunes Mexia acerca da criação do Ministério da Agricultura.

Exposição

Pedindo que, a propósito do Ano Santo, a lei de amnistia seja também extensiva às infracções disciplinares dos funcionários públicos que não constituam actos desonrosos.

O Sr. Presidente: - Não está ninguém inscrito para antes da ordem do dia.
Vai portanto passar-se imediatamente à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Continua em discussão, na generalidade, a proposta de lei de autorização de receitas e despesas para o ano de 1951.
Tem a palavra o Sr. Deputado Ricardo Durão.

O Sr. Ricardo Durão: - Sr. Presidente: disse V. Ex.ª no seu discurso inaugural que a última recomposição ministerial fora solucionada à base parlamentar. E ainda bem que assim foi, para podermos neste lugar testemunhar aos nossos colegas que transitaram para o Executivo a nossa solidariedade e a nossa confiança; mais do que isso, a certeza plena de que eles saberão honrar, nos seus novos cargos, os princípios tantas vezes proclamados nesta Assembleia. E a prova de que assim é está na coerência com estes princípios que as suas atitudes no Governo até agora demonstraram.
Dizia o velho Lacordaire que para bem governar é preciso «esclarecer, proteger e combater». Esclarecer os cegos, proteger os fracos e combater os inimigos; ou, por outras palavras: esclarecer os que não sabem, proteger os que não podem e combater os que não querem.
No desempenho desta tríplice missão de Governo os nossos ilustres colegas tom sido realmente infatigáveis.
Haja em vista, por exemplo, a proposta de lei que neste momento se discute. No seu conteúdo transparecem, com efeito, intenções e conceitos que há muito pairavam no espírito de toda a gente de bem.
Isto não quer dizer, evidentemente, que eu não tenha objecções a fazer; apresentá-las-ei no entanto de uma forma sintética e simplista, procurando apenas traduzir o meu pensamento, sem o recurso à técnica e à linguagem dos economistas.
Em matéria de impostos sempre entendi que as taxas progressivas são de aconselhar, e tanto mais num País como o nosso, em que as grandes fortunas não sofreram ainda a carga tributária que lhes corresponde, em relação, sobretudo, aos rendimentos mais modestos. Julgo ser essa a tendência geral, ou quase geral, nos outros países. Parece-me, portanto, conveniente adoptar o sistema nesta conjuntura, em que tanto se fala na primazia do social.
Por estas mesmas razões entendi também que seria oportuno fazer qualquer referência na actual proposta de lei a um possível aumento de vencimentos ao funcionalismo e a uma quase imperiosa actualização de pensões, sobretudo post mortem.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Que o Sr. Ministro das Finanças me perdoe a impertinência, más, embora não seja rico, não é por mim que falo; é pela miséria a que assisto; é por todos aqueles para quem a alta dos preços constitui um problema lancinante.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Pode haver um argumento que justifique em parte a omissão: é que uns escudos a mais não resolvem nada, não salvam ninguém, ao passo que para o Estado constituem sempre um pesado encargo. Sim, talvez. Em todo o caso seria um paliativo e da nossa parte um gesto, ainda que simbólico, de filantropia.