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136 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 60

tendo por base o rendimento nacional, a simplificação dos impostos e uma melhor arrumação dos serviços, com vista a maior economia, são motivos de satisfação para todos os portugueses.
Dá também a proposta, poderes ao Governo para tomar providências acerca da situação dos funcionários civis e famílias perante, os desastres e doenças ocorridas e adquiridas em serviço.
Deus queira que elas sejam mais generosas do que as que estão tomadas para os militares, nas termos do Decreto n.º 30:9.13, de 1940 e que carecem de ser urgentemente revistas, como se pode verificar pelos dois exemplos a quem e vou referir:
A um moldado com zero anos de serviço pertencendo a uma guarnição da província e que tenha, sofrido um desastre classificado com 15 por cento de invalidez (ablação da rótula direita), é-lhe atribuída a pensão diária de $87.
A um soldado com o mesmo tempo de serviço e guarnição que tenha sofrido um desastre classificado com 65 por cento de invalidez (impotência funcional e atrofia do membro inferior direito), é-lhe atribuída uma pensão diária de 3$79.
Temos de concordar que as pensões calculadas nos termos do referido decreto são insuficientes se considerarmos que os homens não são acompanhados depois, no sentido de os reeducar e recuperar para outras profissões compatíveis com o seu grau de invalidez, o que deve ser considerado na revisão deste assunto.
Deviam também acrescentar-se à? referidas providências algumas que permitissem ao Governo defendei-os funcionários civis dos encargos resultantes de doenças que exigem tratamentos caros ou prolongados ou intervenções cirúrgicas, de maneira que pudessem ser aliviados nas situações dolorosas que por vezes atravessam nesses momentos, por falta de recursos, providências que poderiam ser dadas por intermédio dos Hospitais Civis, subsidiados pelo Estado, mediante tratamentos feitos segundo uma tabela de preços compatível e proporcional aos ordenados e com pagamentos em prestações.
Julgo também oportuno sugestionar uma autorização para que o Governo encare a situação dos funcionários em face dos abonos realizados por efeito dos Decretos-Leis n.ºs 26:115, de 1930, 28:403 de 1937, e 37:115, de 1948, e do custo da vida que pelos dados estatísticos e pelo que se sabe e se sente, se encontra presentemente mais do que duplicado em relação a 1930 e 1937 (apoiados), anos em que foram publicadas as reformas de vencimentos do funcionalismo civil e pessoal militar.
O aumento do custo da vida é representado, segundo o que consta dos relatórios do Banco de Portugal de 1947, 1948 e 1949, pelos seguintes índices em relação à base de 1937 = 100:

1946 ........................................ 208
1947 ........................................ 211
1948 ........................................ 203
1949 ........................................ 210

A revisão de vencimentos é ainda justificada pelo prejuízo que presentemente se causa aos funcionários que têm de se aposentar, em virtude de o suplemento a que se refere o Decreto n.º 37:115, de 1948, continuar estranho ao vencimento-base para cálculo das pensões de aposentação, embora o não seja para os descontos para a Caixa Geral de Aposentações, apesar de ter perdido o seu significado por se poder considerar estabilizado o custo de vida ou, melhor, não se prever essa descida.
Sr. Presidente: constitui motivo de aplauso a redução ao mínimo das missões oficiais fora do País. Baseado nesta disposição, tem o Governo oportunidade de na continuação da sua política de austeridade, as mandar rever e cessar desde que não representem verdadeiro interesse público.
Quanto às disposições referentes à existência e utilização dos automóveis oficiais, também se me oferece dizer que parece conveniente que, enquanto não forem estabelecidas as que se prometem, fosse mandado cumprir inteiramente o que se contém no Decreto-Lei n.º 20:520, de 1930, especialmente o que impede o emprego familiar dos automóveis distribuídos para serviço.
Permito-me discordar da instalação de oficinas centrais, a que se refere a proposta, a funcionar por conta do Estado.
O custo da manutenção do pessoal especializado, sempre caro quando bom e que não podo ser recrutado com baixas tabelas de salários, como é velho hábito do Estado, e que por isso é muitas vezes mal servido, e a necessidade de lima gerem a técnica e administrativa experimentada e dura para não deixar dominar por tendências de natureza burocrática o serviço que se aponta são os motivos principais da minha discordância, por os julgar contrários aos desejos de economia.
Talvez fosse preferível ensaiar primeiro um sistema de contrato, com concurso prévio, tendo por base uma tabela de preços para as reparações previstas e as marcas dos carros.
Igual dificuldade não deve existir para a instalação de uma garagem central para recolha e contrôle do emprego de automóveis, com uma estação de serviço anexa para lavagens, lubrificação e distribuição de combustíveis, sendo para este serviço de prever uma apreciável economia, maior poder de conservação dos carros e disciplina, no seu emprego.
Outra disposição da proposta de lei que merece apoio incondicional é a que se refere ao domínio, comando e disciplina dos fundos especiais, que se apresentam aos nossos olhos sob os mais variados aspectos: na origem e volume das receitas, natureza e autorização das despesas, posição orçam então quanto ao Orçamento Geral do Estado, disciplina e técnica, contabilística e julgamento das suas contas.
Julgo que para pôr em ordem este desacerto será remédio excelente obrigá-los a apresentar orçamentos e a cumpri-los, segundo os preceitos da contabilidade pública, e, depois de previamente aprovados, submeter as suas contas ao julgamento do Tribunal de Contas em devido tempo, porque assim se dará maior noção de responsabilidade aos que têm a seu cargo a gerência dos referidos fundos.
Devo declarar que não sou apologista da maneira como por imposição da lei, o Tribunal de Contas muitas vezes julga aqueles que, exercendo funções de administração pública, muitas vezes em missão gratuita, como membros das autarquias locais ou de serviços autónomos, caem em erros de pura técnica de contabilidade pública, por deficiências dos respectivos funcionários.
E a estes que a lei devia pedir responsabilidades quando se verificasse que os erros eram desta natureza, a não ser que fossem cometidos conscientemente por aqueles, depois de ter sido chamada a atenção pelos funcionários responsáveis para o (procedimento incorrecto que desejem cometer à face da lei ou da técnica, o que deveria então seja obrigatoriamente mencionado em acta a pedido do funcionário, que assim transferiria a sua responsabilidade. O julgamento em sector diferente é muitas vezes influenciado por motivos de ordem sentimental ou política, que quase sempre predispõem