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134 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 60

Sr. Deputado Águedo de Oliveira meteu ombros a uma pesada tareia. Temos de o ajudar.

Vozes: - Muito bem, muito bem !

O Orador: Se nós, Deputados, não colaborássemos nessa diligência exaustiva, trairíamos o nosso mandato.
É preciso destruir todas as dúvidas, desfazer todas as suspeitas. E se há quem prevarique que se chame à responsabilidade, porque a sua impunidade responsabiliza-nos também perante a Nação que servimos.
No momento que passa, nesta hora ardente de ansiedade - o hoje mais do que nunca-, não tomos o direito de atirar ao chão as armas com que defendemos a nossa cruzada. É com elas que havemos de expulsar os vendilhões do templo.
Hoje, mais do que nunca - repito -, quando a terra treme e as construções oscilam, temos de manter intacta a nossa reserva de factores morais, para a erguer como um dique intransponível contra a vasa de ignomínia que ameaça subverter o Mundo; este Mundo decrépito, onde nos assiste o direito de sobreviver, pela nossa projecção na História e, ainda hoje, pelo nost>o exemplo de dignidade nacional.
Tento dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Sousa Rosal: - Sr. Presidente: venho falar também da proposta da Lei de Meios para 1901.
Venho dizer pequenas coisas e simples. As grandes coisas deste Mundo são feitas de pequenas coisas que se juntam, se conjugam e se esforçam no mesmo sentido e para o mesmo fim. Quantas grandes coisas falham e se perdem só porque uma pequena coisa se desviou, se cansou ou se desarticulou do seu conjunto.
Por isso reputo que o falar delas não será coisa inteiramente inútil, o se o for que me valha, ao menos, a intenção.
Sr. Presidente: segundo os nossos preceitos constitucionais o os da técnica orçamontológica o, ainda, pelas normas políticas, seguidas nas relações entre o Legislativo e o Executivo, a esta Assembleia compete apenas a discussão do orçamento na parte que se refere à autorização legislativa a dar ao Governo para cobrar as receitas orçamentais necessárias à satisfação das despesas inscritas no Orçamento Geral do Estado.
Os trabalhos de preparação e o estabelecimento das previsões estão inteiramente nos domínios, do Poder Executivo.
A este é, assim, reservado o dever de o organizar, respeitando os princípios jurídicos da reforma orçamental de 1928, e o direito de estabelecer, através das verbas mencionadas nele, o plano de acção do Governo para o ano económico a que respeita.
Esse plano de acção só vem ao conheci monto o discussão desta Assembleia com a Conta Geral do Estado e depois da sua execução.
É dentro desta prática que a administração pública se tem exercido nos últimos vinte o dois anos.
Com esta simples referência não desejo trazer para a discussão nem os preceitos constitucionais ou técnicos, nem os motivos de ordem política que orientam a elabora-lo do nosso orçamento.
As vantagens ou inconvenientes de uma maior intervenção do Poder Legislativo tom aqui já sido largamente debatidas por Deputados de reconhecida probidade o autoridade intelectual para o fazer.
Se o grau de intervenção que os diferentes poderes do Estado devem ter na preparação do orçamento não constitui para mini preocupação sob o ponto de vista doutrinário, não deixa contudo este assunto de aflorar ao pensamento, nesta ocasião, em que se discute a proposta da Lei de Meios, num raciocínio simplista visando apenas o seu aspecto prático.
É indispensável que a orientação seguida tem trazido ao País e à gente portuguesa inestimáveis benefícios que resultaram de orçamentos equilibrados e de contas simplificadas, ordenadas e apresentadas com pontualidade.
Assim se saiu do caos financeiro e do descrédito para as finanças sãs e o restabelecimento do crédito da Nação.
Com esta saúde financeira e o restabelecimento do crédito foi possível dar execução aos planos para a reconstituição económica prevista pela Lei n.º 1:914, conforme se constata do relatório que o Governo acaba de apresentar à Assembleia.
Por ele se verifica que devido à política financeira concebida e seguida com firmeza se ultrapassaram as previsões, empregando-se em obras de reconhecido interesse nacional mais de 14 milhões de contos num período de quinze anos, que terminou em Maio do corrente ano, contando só com os nossos próprios recursos.
A mobilização deste potencial financeiro deu vida a algumas das maiores aspirações e mais discutidos problemas nacionais - comunicações, electrificação e irrigação, colonização interna, povoamento florestal, marinha mercante e defesa nacional, problemas estes que andavam nos programas de todos os partidos e Governos, mas nunca tiveram sequer princípio sério de realização, e que, ao serem anunciados em 1935 com a Lei n.º 1:914, foram tomados por muitos como mera propaganda e julgados irrealizáveis.
Porém, este sentir de euforia, e de orgulho - e satisfação patriótica - e ainda de admiração pelos obreiros deste grande empreendimento é perturbado por vezes com reservas mentais que se impõem ao considerar que a sua realização poderia ter sido mais eficiente quanto a resultados e mais equilibrada e justa quanto à distribuição se da parte do Governo fosse procurada uma maior colaboração desta Assembleia, que nunca a tem negado, mesmo quando critica.
Evidentemente que não se reclama para a Assembleia a intervenção na organização do orçamento, no que só refere à gestão dos dinheiros públicos, para satisfazer as exigências da administração corrente.
Mesmo o Governo, neste particular, pouco mais fax do que dar directivas aos serviços, visto que em tudo se tem de obedecer, essencialmente, a leis e prescrições regulamentares, cuja aplicação é devidamente controlada pelas disposições da contabilidade pública e pelo julgamento do Tribunal do Contas.
Quero referir-me ao desdobramento das insignificativas rubricas enumeradas nas leis de meios, para efeito de ser autorizada a inscrição no orçamento das verbas destinadas à realização das obras e melhoramentos públicos e a aquisições a fazer nos termos da Lei n.º 1:914, autorização agora renovada no artigo 16.º da proposta de lei em discussão, para que não seja interrompida a tarefa do ressurgimento iniciado com base na referida lei.
Apoiados.
Ao Governo têm sido sempre dadas as autorizações pedidas o tem merecido sempre a confiança da Assembleia.
Os poderes de soberania que a Constituição outorga à Assembleia, a responsabilidade da representação que recebe dos seus eleitores, a correcção e espírito de compreensão e patriotismo revelados na sua actuação, quer no seio das comissões, quer no das sessões plenárias, são motivos sérios que justificam uma recíproca confiança.

Vozes: - Muito bem, muito bem!