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510 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 80

Francisco Cardoso de Melo Machado.
Gastão Carlos de Deus Figueira.
Henrique Linhares de Lima.
Henrique dos Santos Tenreiro.
Herculano Amorim Ferreira.
Jaime Joaquim Pimenta Prezado.
Jerónimo Salvador Constantino Sócrates da Costa.
João Alpoim Borges do Canto.
João Ameal.
João Carlos de Assis Pereira de Melo.
João Luís Augusto das Neves.
João Mendes da Costa Amaral.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Joaquim Mendes do Amaral.
Joaquim de Oliveira Calem.
Joaquim de Pinho Brandão.
Joaquim dos Santos Quelhas Lima.
José Cardoso de Matos.
José Dias de Araújo Correia.
José Garcia Nunes Mexia.
José Guilherme de Melo e Castro.
José Luís da Silva Dias.
Luís Maria Lopes da Fonseca.
Luís Maria da Silva Lima Faleiro.
Manuel Colares Pereira.
Manuel França Vigon.
Manuel José Ribeiro Ferreira.
Manuel de Magalhães Pessoa.
Manuel Maria Múrias Júnior.
Manuel Maria Vaz.
Manuel Marques Teixeira.
Manuel de Sousa Meneses.
Manuel de Sousa Rosal Júnior.
D. Maria Baptista dos Santos Guardiola.
Mário de Figueiredo.
Miguel Rodrigues Bastos.
Paulo Cancela de Abreu.
Ricardo Vaz Monteiro.
Salvador Nunes Teixeira.
Sebastião Garcia Ramires.
Vasco Lopes Alves.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 73 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Eram 16 horas e 10 minutos.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Está em reclamação o Diário das Sessões n.º 79.
Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer qualquer reclamação, considero-o aprovado.
Pausa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra antes da ordem do dia o Sr. Deputado Daniel Barbosa.

O Sr. Daniel Barbosa:-Sr. Presidente: muito propositadamente e por motivos que esta digna Assembleia bem compreende, serei hoje excepcionalmente breve; quero apenas apresentar a V. Ex.ª, aos meus ilustres colegas e muito particularmente ao Sr. Dr. Paulo Cancela de Abreu os meus mais vivos e sinceros agradecimentos pela posição, tão honrosa e desvanecedora para mim, que VV. Ex.ªs tomaram na sessão de 1 do corrente
quando referiram aqui factos ocorridos à volta da minha intervenção na discussão da Lei de Meios. Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Bartolomeu Gromicho: - Sr. Presidente: há casos inacreditáveis e que bradam aos céus!
Um deles é o que respeita à desesperada situação dos funcionários dos museus, a quem a Caixa Geral de Aposentações recusa a contagem de tempo de serviço anterior a 1930, quando é certo que todos esses funcionários de nomeação anterior a esse ano estavam devidamente inscritos na Caixa e pagaram a respectiva taxa para a sua aposentação.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Não vou, neste curto lapso de tempo de que disponho para esta intervenção, esmiuçar os argumentos pró e contra esse desumano critério da Caixa Geral de Aposentações.
Independentemente de qualquer falha das leis, se ela existe, o que interessa para avaliação justa do grave problema é se os funcionários - e isto respeita aos de qualquer categoria- foram legalmente nomeados e investidos nas suas funções; se recebiam vencimentos por verbas inscritas no Orçamento Geral do Estado; se foram inscritos na Caixa Geral de Aposentações, e se pagaram a respectiva quota.
Todas estas formalidades se deram com os funcionários dos museus, e o que é mais extraordinário é que a Caixa de Aposentações recebeu as quotas anos e anos e não reagiu no sentido de as interromper e devolver as recebidas, se fosse ilegítima a sua cobrança.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Só agora, na fase crítica do momento da reforma, é que notificam os interessados de que todo o dispêndio de quotas foi inútil, toda a confiança no Estado baldada e todas as esperanças de merecida compensação na velhice dissipadas.
Nem lhes tem valido o precedente do terem sido reformados normalmente dois funcionários em igualdade de circunstâncias: um em 1939 e outro em 1942.
Só depois desta última data é que se descobriu que os funcionários dos museus tinham apenas direito à aposentação a partir do Decreto n.º 26:115, que estabeleceu as categorias para efeito de vencimentos.
Se não fosse aquela providencial e longa lista, que abrange todas as letras do alfabeto, não haveria legalmente mesmo hoje funcionários dos museus, não obstante os museus existirem e funcionarem com funcionários, embora em número muito inferior ao necessário, como nesta Câmara tem sido acentuado, e até por mim, há cerca de um ano.
Ora esses funcionários, que assim tomam o aspecto de clandestinos, são vítimas da falta de clareza dos diplomas que transferiram os serviços do Ministério do Reino para o Ministério do Interior com a mudança do regime.
Esses diplomas esqueceram-se da existência de museus e seu pessoal e só falaram em pessoal de secretaria. Desta singela omissão resultou o equívoco.
Mas se o Estado, desde 1886, e especialmente o Estado Novo, com seus diplomas de 1929, 1936 e 1947, estabeleceu e alargou até ao máximo o direito à aposentação, e de tal modo que esse princípio de justiça de amparo na invalidez se estende hoje aos assalariados e contratados permanentes e às caixas de previdência sindicais, porque será possível que, em absurdo contraste, a Caixa de Aposentações regateie o direito à aposentação total a funcionários com 30 e mais anos de serviço,