O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

710 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 89

nem sequer para apontar os valores sobre que este há-de incidir.
A situação, como foi largamente exposto no parecer da Câmara Corporativa e no discurso que o ilustre autor do projecto acaba de proferir, e no qual, a par com as suas belas qualidades de orador, em assunto tão árido como são todos os que dizem respeito à matéria - revelou o seu profundo interesse pelos problemas da magistratura do Ministério Público, que serve em posição de relevo -, a situação, dizia, modificou-se hoje, mercê da publicação do artigo 6.º da Lei n.º 2:036.
Bastará, como sugere a Câmara Corporativa, que regulamentou, por assim dizer, o artigo único do projecto de lei, que as participações que as secretarias judiciais são obrigadas a entregar aos magistrados do Ministério Público e que estes por sua vez enviam às secções de finanças sejam acompanhadas de uma cópia do mapa da partilha, na qual se mencionem os valores matriciais corrigidos dos bens imobiliários da herança, as quotas dos interessados nesses bens e a parte destes que lhes fica a pertencer pela partilha, para que não haja a menor dificuldade em se proceder nas repartições normalmente competentes à respectiva liquidação.
Nenhum perigo de fuga do imposto será possível.
O fisco tem ao seu dispor meios de obter o pagamento coercivo sem o recurso, como acontece no caso em questão, à cautela da sua exigência antecipada, regra que sofre excepções legais e que a própria doutrina oficial admite, como no atrás citado despacho de 30 de Março de 1942.
Ao Ministério Público deixarão de ser delegadas funções que não estão na sua actividade normal e que hoje, mais do que outrora, a perturbam, dado que a atribuição aos prédios do valor matricial corrigido o forçam a contas e a cálculos para que os prazos legais são por vezes insuficientes.
O interesse e a comodidade dos povos, de que tanto se fala nesta Assembleia - de que tanto se fala, mas de que tão pouco se fala, se atendermos às reais necessidades desses povos -, ficarão melhor servidos, pela sensível redução nos prazos legais fixados para o andamento dos inventários e pelo facto, digno de se notar, de os interessados deixarem, assim, de pagar os dois impostos por ocasiões diferentes, o que, além da efectiva comodidade, lhes retirará a impressão, como agora por vezes sé dá, de que pagam o mesmo... por duas vezes.
Dou, portanto, o meu voto à aprovação do projecto de lei, com inteiro louvor ao seu autor.

Vozes: - Muito bem!

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Não está inscrito mais ninguém para a discussão na generalidade.
Está na Mesa uma proposta do Sr. Deputado Armando Cândido para uma nova redacção ao § único do artigo 1.º sugerido pela Câmara Corporativa.
Vai ler-se.

Foi lida. É a seguinte:

Proponho que o § único do artigo 1.º sugerido pela Câmara Corporativa com referência ao projecto de lei n.º 77 tenha a seguinte redacção:

§ único. Para este efeito, as participações a que se refere o artigo 36.º do Regulamento de 23 de Dezembro de 1899 serão acompanhadas de uma cópia do mapa de partilha, na qual se certificarão narrativamente os valores matriciais, corrigidos nos termos das leis em vigor, dos bens imobiliários da herança.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 28 de Março de 1951. - O Deputado, Armando Cândido de Medeiros.

O Sr. Presidente: - Considero encerrada a discussão na generalidade. Vai passar-se à discussão na especialidade.

O Sr. Armando Cândido: - Sr. Presidente: roqueiro que a discussão recaia sobre o texto do parecer da Câmara Corporativa.

Sr. Presidente:- Vou consultar a Câmara sobre o requerimento do Sr. Deputado Armando Cândido.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Está, portanto, aprovado que a discussão será sobre o texto da Câmara Corporativa.

Pausa.

O Sr. Presidente:- Está em discussão o artigo 1.º do texto da Câmara Corporativa.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação.
Vai votar-se em primeiro lugar o artigo 1.º do texto da Câmara Corporativa.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o § único do artigo 1.º tal como consta da proposta do Sr. Deputado Armando Cândido há pouco mandada para a Mesa.

O Sr. Pinto Barriga: - Sr. Presidente: em nome da Comissão, declaro que aceitamos esta proposta de redacção.

O Sr. Presidente:- Visto mais ninguém pedir a palavra, vai votar-se o § único do artigo 1.º conforme a proposta de nova redacção mandada para a Mesa pelo Sr. Deputado Armando Cândido.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 2.º

Pausa.
O Sr. Presidente: - Se nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação.
Vai votar-se o artigo 2.º do texto da Câmara Corporativa.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 3.º

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 4.º

Pausa.

O Sr. Presidente: - Visto que nenhum Sr. Deputado pede a palavra, vai proceder-se à votação.

Submetido à votação, foi aprovado o artigo 4.º

O Sr. Presidente: - Está concluída a discussão e votação deste projecto de lei.

Pausa.