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1018 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 107

António Pinto de Meireles Barriga.
António Bani Galiano Tavares.
António dos Santos Carreto.
António Sobral Mendes de Magalhães Ramalho.
António de Sousa da Câmara.
Artur Proença Duarte.
Artur Rodrigues Marques de Carvalho.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Avelino de Sousa Campos.
Carlos Alberto Lopes Moreira.
Carlos de Azevedo Mendes.
Carlos Mantero Belard.
Carlos Vasco Michon de Oliveira Mourão.
Castilho Serpa do Rosário Noronha.
Daniel Maria Vieira Barbosa.
Délio Nobre Santos.
Diogo Pacheco de Amorim.
Elísio de Oliveira Alves Pimenta.
Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.
Francisco Cardoso de Melo Machado.
Francisco Eusébio Fernandes Prieto.
Gaspar Inácio Ferreira.
Gastão Carlos de Deus Figueira.
Henrique Linhares de Lima.
Henrique dos Santos Tenreiro.
Herculano Amorim Ferreira.
Jaime Joaquim Pimenta Prezado.
Jerónimo Salvador Constantino Sócrates da Costa.
João Ameal.
João Carlos de Assis Pereira de Melo.
João Cerveira Pinto.
João Luís Augusto das Neves.
João Mendes da Costa Amaral.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Joaquim Mendes do Amaral.
Joaquim de Moura Relvas.
Joaquim de Oliveira Calem.
Joaquim de Pinho Brandão.
Joaquim dos Santos Quelhas Lima.
Jorge Botelho Moniz.
José Cardoso de Matos.
José Dias de Araújo Correia.
José Garcia Nunes Mexia.
José Gualberto de Sá Carneiro.
José Guilherme de Melo e Castro.
José Luís da Silva Dias.
Toso Pinto Meneres.
José dos Santos Bessa.
Luís Filipe da Fonseca Morais Alçada.
Luís Maria Lopes da Fonseca.
Luís Maria da Silva Lima Faleiro.
Manuel Cerqueira Gomes.
Manuel Colares Pereira.
Manuel Domingues Basto.
Manuel França Vigon.
Manuel Hermenegildo Lourinho.
Manuel José Ribeiro Ferreira.
Manuel Lopes de Almeida.
Manuel de Magalhães Pessoa.
Manuel Maria Múrias Júnior.
Manuel Maria Vaz.
Manuel Marques Teixeira.
Manuel de Sousa Rosal Júnior.
D. Maria Baptista dos Santos Guardiola.
D. Maria Leonor Correia Botelho.
Mário Correia Teles de Araújo e Albuquerque.
Miguel Rodrigues Bastos.
Paulo Cancela de Abreu.
Ricardo Malhou Durão.
Ricardo Vaz Monteiro.
Salvador Nunes Teixeira.
Sebastião Garcia Ramires.
Tito Castelo Branco Arantes.
Vasco de Campos.
Vasco Lopes Alves.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 93 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.

Eram 16 horas e 40 minutos.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Estão em reclamação os n.ºs 105 e 106 do Diário das Sessões.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Visto nenhum Sr. Deputado desejar fazer qualquer reclamação sobre aqueles números do Diário, considero-os aprovados.
Está na Mesa um aviso prévio, do Sr. Deputado Pinto Barriga, sobre o problema económico da coordenação ,de transportes e a solução que lhe foi dada pelos Decretos n.ºs 38:245 a 38:248.
Vou dar conhecimento ao Governo desse aviso prévio, que será publicado no Diário das Sessões. Oportunamente o marcarei para ordem do dia numa sessão da próxima sessão legislativa.

Pausa.

O Sr Presidente: - Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - A Câmara reúne hoje, por direito próprio, de harmonia com o artigo 80.º da Lei de Revisão Constitucional, para deliberar sobre a eleição do Chefe de Estado.
Tem a palavra sobre a ordem dia o Sr. Deputado Dinis da Fonseca.

O Sr. Dinis da Fonseca: - Sr. Presidente: o falar hoje nesta sessão não é de minha vontade, mas imposição das responsabilidades que assumi ao propor nesta tribuna, em 24 de Abril, a alteração para o texto do artigo 80.º da Constituição.
Desde que este texto suscitou as discordâncias a que aludiu a recente nota da Presidência do Conselho, e a mesma nota remetia para as explicações desta Assembleia, achei-me constituído na obrigação moral de as dar até onde os meus fracos recursos o permitissem.
E é esta moção de ordem que sucintamente me proponho desenvolver.
Sr. Presidente: ao terminar as minhas considerações nesta Assembleia, em 24 de Abril último, agradeci aos ilustres Deputados que comigo tinham subscrito a proposta a honra que me haviam dado de ser eu a defendê-la nesta tribuna.
Ao tratar hoje aqui do assunto, peço vénia a esses ilustres Deputados para a ousadia que cometo, pois não tive tempo de os ouvir e consultar, de sobre mim chamar o encargo de dar as explicações que se me afiguraram indispensáveis.
Como na nota da Presidência se reconhece, o texto constitucional do artigo 80.º não consagrara a melhor doutrina. Por isso, a Assembleia, justamente impressionada, propôs-se corrigir a sua insuficiência, não para a hipótese que tínhamos presente, mas prevenindo as várias hipóteses que poderiam verificar-se com a interrupção do mandato presidencial, quer proviesse da morte, quer de renúncia ou incapacidade.