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19 DE JUNHO DE 1951 1021

O Orador: - A proposta que tenho a honra de mandar para a Mesa é concebida nos seguintes termos:

A Assembleia Nacional, ponderadas as razões produzidas durante o debate, delibera, ao abrigo do artigo 80.º da Constituição, marcar o prazo de sessenta dias dentro do qual o Governo convocará os colégios eleitorais para eleição do Chefe do Estado, nos termos do artigo 72.º da Constituição.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Dinis da Fonseca mandou para a Mesa uma proposta de resolução que VV. Ex.ªs acabaram de ouvir ler. Está em discussão.

O Sr. Jacinto Ferreira: - Sr. Presidente: quando a Assembleia Nacional resolveu reunir-se hoje, fê-lo com o objectivo de tratar da eleição presidencial, objectivo que poderia abranger diversos aspectos, incluindo mesmo
o de não se proceder agora a tal acto.
E, era, afinal, esta a sua intenção íntima, e foi com o pensamento em que não se fizesse a eleição, que não se sujeitasse o País a esse sobressalto, que eu, coerente com os meus princípios políticos, lhe dei o meu voto.
Hoje, porém, verifico que se trata apenas de marcar data ou ocasião para a eleição, e, por isso, desejo declarar que não participarei na votação e me ausento da sala a partir deste momento.
Não quero, contudo, fazê-lo sem solicitar que esta minha atitude não seja interpretada como menos respeitosa para V. Ex.ª ou para a ilustre Assembleia, ou mesmo como censura muda para outros colegas que assumiram já ou possam vir a assumir qualquer outra atitude.
Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Vou mandar ler novamente a proposta de resolução, para em seguida a pôr à votação.

Foi lida e, depois de submetida à votação, foi aprovada.
É a seguinte:

Proposta de resolução

«A Assembleia Nacional, ponderadas as razões produzidas durante o debate, delibera, ao abrigo do artigo 80.º da Constituição, marcar o prazo de sessenta dias dentro do qual o Governo convocará os colégios eleitorais para a eleição do Chefe do Estado, nos termos do artigo 72.º da Constituição.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 18 de Junho de 1901. - Os Deputados: Joaquim Dinis da Fonseca - João Luís Augusto das Neves - Henrique Linhares de Lima - Manuel de Sousa Rosal Júnior - Manuel Cerqueira Gomes - Joaquim dos Santos Quelhas Lima- Vasco Lopes Alves - Jorge Botelho Moniz - Luís Maria Lopes da Fonseca e António Raul Galiano Tavares».

O Sr. Presidente: - Antes de encerrar a sessão, peço à Assembleia que conceda à nossa Comissão de Legislação e Redacção o bill de confiança costumado, a fim de ela poder dar a redacção definitiva a esta proposta de resolução.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Presidente: - Considero a manifestação da Assembleia como de concordância. Está encerrada a sessão.

Eram 17 horas e 20 minutos.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Afonso Eurico Ribeiro Cazaes.
António de Almeida.
António Calhei vos Lopes.
Armando Cândido de Medeiros.
Caetano Maria de Abreu Beirão.
Carlos Monteiro do Amaral Neto.
Francisco Higino Craveiro Lopes.
Frederico Maria de Magalhães e Meneses Vilas Vilar.
João Alpoim Borges do Canto.
José Diogo de Mascarenhas Gaivão.
Manuel de Sousa Meneses.
Mário de Figueiredo.
Pedro de Chaves Cymbron Borges de Sousa.
Teófilo Duarte.

O REDACTOR - Leopoldo Nunes.

Aviso prévio a que se referiu o Sr. Presidente da Assembleia- no decorrer da sessão:

Tenho a honra de anunciar, nos termos regimentais, o seguinte aviso prévio: o problema económico da coordenação de transportes e a tentativa frustrada da sua solução pelos Decretos n.ºs 38:245 a 38:248.
No desenvolvimento deste aviso prévio, depois de fazer inteira justiça às intenções do Sr. Ministro dar Comunicações e de vincar a excelência, em todo o sentido técnico e moral do qualificativo, da nossa representação na C. P., esforçar-me-ei por demonstrar:
1) Que esses decretos traduzem mais uma tentativa de coordenação burocrática do que económica dos transportes terrestres;
2) Que essa concentração burocrática, deserarquizando injustamente funcionários, não apresenta apreciáveis economias orçamentais e asfixiou serviços de fiscalização já perfeitamente experimentados;
3) Que se traduziu mais numa colmatagem, de carácter muito precário e provisório, das dificuldades financeiras da C. P. do que técnica e económicamente numa coordenação bem orientada e ordenada, dentro da linha corporativa, dos transportes; deixando irresolutos ou minimizados o? seguintes problemas:

a) Da cabotagem e dos autotransportadores que ilegal ou sofismadamente exercem a indústria dos transportes;
b) Do financiamento, para uma indústria presentemente de baixo rendimento económico num período de aguda alta de juros, com insuficiência permanente de capitais, de investimento, mesmo de fundos de maneio ou de simples tesouraria, impossíveis de conseguir sem o aval do Estado, pelo desinteresse capitalista por esse género de colocação.

4) Financiou-se e reconcessionou-se, sem previamente se averiguar se o capital accionista poderia ou deveria, ser exclusivamente refrescado por autofinanciamento e sem se precaucionar com uma reorganização fia exploração que permitisse largas esperanças na melhoria do rendimento geral da empresa por uma política adequaria de exploração ferroviária que alcançasse eficazmente a diminuição do déficit por uma bem orientada planificação: de trabalhos técnicos, dos estudos do mercado de transportes, de modo a que, com uma larga mobilidade tarifária, poder adaptar-se sincrònicamente aos movimentos gerais desse mercado e ao estudo de preços; de modo que as compras não se