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426 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 132

João Ameal.
João Cerveira Pinto.
João Luís Augusto das Neves.
João Mendes da Costa Amaral.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Joaquim de Pinho Brandão.
Joaquim dos Santos Quelhas Lima.
Jorge Botelho Moniz.
José Cardoso de Matos.
José Dias de Araújo Correia.
José Garcia Nunes Mexia.
José Guilherme de Melo e Castro.
José Luís da Silva Dias.
José dos Santos Bessa.
Luís Filipe da Fonseca Morais Alçada.
Luís Maria Lopes da Fonseca.
Manuel Colares Pereira.
Manuel Domingues Basto.
Manuel França Vigon.
Manuel Hermenegildo Lourinho.
Manuel José Ribeiro Ferreira.
Manoel de Magalhães Pessoa.
Manuel Marques Teixeira.
Manuel de Sousa Meneses.
Manuel de Sousa Rosal Júnior.
Mário de Figueiredo.
Miguel Rodrigues Bastos.
Ricardo Vaz Monteiro.
Salvador Nunes Teixeira.
Sebastião Garcia Ramires.
Teófilo Duarte.
Tito Castelo Branco Arantes.
Vasco Lopes Alves.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 70 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.

Eram 16 horas e 24 minutos.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Tem a palavra antes da ordem do dia o Sr. Deputado Santos Bessa.

O Sr. Santos Bessa: - Pedi a palavra para agradecer a V. Ex.ª o voto de sentimento ontem proposto e aprovado pela Assembleia Nacional.

O Sr. Vaz Monteiro: - Sr. Presidente: com a publicação do Decreto-Lei n.º 38:662, de 29 de Fevereiro do corrente ano, são estabelecidas secções do Arquivo de Identificação nas capitais das províncias ultramarinas, com competência igual às secções de identificação de Coimbra e do Porto e ligadas ao Arquivo de Identificação de Lisboa.
Desta maneira vai ficar unificado em todo o território português e sistema de identificação civil.
Era esta uma velha aspiração dos portugueses nascidos ou residentes no ultramar.
E já na Assembleia Nacional o nosso ilustre colega José Cardoso de Matos chamara a atenção do Governo para a necessidade que havia de conceder validade na metrópole aos bilhetes de identidade passados nas províncias ultramarinas.
Era realmente flagrante o que se passava relativamente à falta de validade na metrópole dos bilhetes de identidade passados no ultramar.
Serviam aqueles bilhetes para identificar as pessoas que desejassem obter passaporte para o estrangeiro quando este fosse requerido no ultramar; mas não tinham qualquer validade na metrópole.
E aconteceu por vezes que pessoas nascidas no ultramar ou ali residentes há muito tempo sentiam as maiores dificuldades quando desejavam embarcar de regresso às suas províncias, por falta de validade dos seus bilhetes de identidade.
Essas dificuldades às vezes tornavam-se insuperáveis o acarretavam contrariedades e prejuízos incalculáveis. Posso citar como exemplo o que aconteceu com um casal: o marido embarcou e foi obrigado a deixar a esposa na metrópole somente porque esta nascera no ultramar e o seu bilhete de identidade não tinha validade alguma aqui.
Felizmente que estas contrariedades e prejuízos vão acabar, graças à iniciativa do Sr. Ministro do Ultramar e aos seus esforços e do Sr. Ministro da Justiça para se encontrar finalmente a solução de um problema que há muitos anos se arrastava e era motivo para justificados queixumes por parte dos portugueses de além-mar.
Desejo, pois, Sr. Presidente, manifestar ao Governo, e especialmente aos Srs. Ministros do Ultramar e da Justiça, o agradecimento dos portugueses do ultramar por se ter unificado o sistema de identificação civil em todo o território nacional.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Pinto Barriga: - Tenho ventilado largamente nesta Assembleia o problema das exportações e as operações monetárias a elas respeitantes, era de um elementar dever de justiça e de cortesia apresentar as minhas felicitações ao Governo pelo Decreto-Lei n.º 38:659.
Os aumentos sucessivos das nossas exportações na área da União Europeia e Pagamentos tinham-nos trazido ultimamente graves consequências quanto às operações respeitantes a esses pagamentos; tinha sido reduzida de 50 a 20 por cento a nossa quota-ouro, o que, inevitavelmente, mais acarretaria uma inflação, pela necessidade de o Banco de Portugal fazer face. à troca de divisas sem o imediato poder de compra, isto é, com um poder de compra diferido. Este problema foi abertamente exposto por mim em diferentes debates nesta Casa que com ele se relacionavam. Exportar em excesso nestas condições é fatalmente cair numa inflação sem contrapartida de valores-ouro.
Foi isso que esse decreto - faça-se a elementar justiça - procurou evitar, mas só muito discretamente no artigo 13.º o previu, não distinguiu entre a corrente normal e tradicional de exportação, que deve ser acarinhada, e o surto oportunista de exportadores, que deve ser particularmente vigiado. Havia que estabelecer uma escala de congelação, uma hierarquia de forma a proteger a expansão normal, que equilibradamente se mantém dando os legítimos interesses ao comércio e à produção, e ao oportunista que joga na alta dos preços internacionais, arrecadando lucros que só fazem em detrimento dos valores da produção.
Esse problema subia de ponto quando essa questão fosse focada em relação à área do dólar, que nos rende «invisíveis» que se somem na areia movediça dos interesses e que nos merecem esse qualificativo, mesmo para fora do significado técnico-económico do termo...

O Sr. Mário de Figueiredo: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Tenha a bondade.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Essa escala de congelação, essa hierarquia, estão previstas no próprio decreto a que V. Ex.ª se está referindo.