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5 DE MARÇO DE 1952 427

O Orador: - Pois é justamente o que eu estou a dizer. Deixe V. Ex.ª que eu continue a apreciação que estou fazendo deste decreto para depois apreender completamente o meu pensamento.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Peço perdão, mas nesse decreto que V. Ex.ª está a criticar tão vivamente está previsto aquilo que V. Ex.ª disse deveria ser estabelecido.

O Orador: - Eu estou apenas a elogiar o conteúdo do decreto a que me refiro. V. Ex.ª é que quer aumentar a minha possibilidade de crítica (risos). Ainda falta um bocadinho para terminar o meu raciocínio.

O Sr. Mário de Figueiredo: - A matéria de que V. Ex.ª está tratando é daquelas sobre que precisamos todos de ser esclarecidos. Ora V. Ex.ª está a dizer que se atingiu indiscriminadamente a exportação.

O Orador: - Exactamente.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Pois ou digo a V. Ex.ª que essa afirmação não é exacta.

O Orador: - Isso é. Para melhor elucidação, tem V. Ex.ª aqui o decreto, que pode ler.

O Sr. Mário de Figueiredo:-Eu sei muito bem o que diz o decreto! Direi a V. Ex.ª até qual a disposição em que me baseio para fazer a afirmação de que não é exacto aquilo que V. Ex.ª disse; o artigo 13.º do decreto estabelece:

O Conselho de Ministros para o Comércio Externo poderá, mediante aviso publicado no Diário do Governo, exceptuar quaisquer mercadorias do disposto neste diploma.

O Orador: - Mas eu referia-me, sobretudo, àqueles pagamentos que não estão dentro da área da União Europeia de Pagamentos, e não a essa parte que V. Ex.ª acaba de citar. Mas, mesmo quanto a essa parte, o artigo 13.º não fala em hierarquia, mas apenas na possibilidade de isentar mercadorias do disposto neste diploma. O que é preciso é respeitar os fundos de maneio, de roulement, dos exportadores normais, que têm de ser classificados como tais. O artigo refere-se a mercadorias, mas atrás das mercadorias estão as pessoas; isto é que é preciso ter em atenção, senão a intenção do legislador ficaria frustrada.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Então a que pagamentos se referiu V. Ex.ª?

O Orador: - Aos da área do dólar.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Pois bem; o intuito do decreto que V. Ex.ª está analisando é precisamente o de fomentar as exportações para a área do dólar - assim o interpreto- e procurar reduzi-las para a área da União Europeia de Pagamentos.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Mário de Figueiredo: - E, sendo assim, como se compreende então aquilo que V. Ex.ª está a dizer?

O Orador: - Eu explico melhor.

O nosso pais fazia exportações para a área da União Europeia de Pagamentos sem que visivelmente parecesse estar ligado por acordos a quaisquer quotas. Ora
aquela organização, em face do nosso aumento extraordinário de exportações, reduzia a percentagem do pagamento-ouro das nossas exportações para a mesma área, equacionando-a com a mesma porção de ouro que recebíamos, sendo a parte restante, isto é, o excesso, trocada no Banco de Portugal. E então, como não tinham essas divisas poder de compra directo, dava lugar esse excesso à inflação, sendo esse o motivo por que felicitei o Governo pela doutrina e prática do decreto a que me refiro.

O Sr. Mário de Figueiredo: - O que V. Ex.ª acaba de dizer é outro aspecto da questão, mas a afirmação de que se abrangeram indiscriminadamente as exportações não é exacta.

O Orador: - O Governo procurou evitar que se fizesse uma inflação que não trazia resultados para o País, mas a verdade é que, havendo exportadores que exportam normalmente e havendo os oportunistas, o decreto indiscriminadamente bloqueou uns e outros, o que não me parece razoável, e portanto há que completar o que o decreto vem estabelecer. Não basta o artigo 13.º, ou, melhor, tem de ser bem aproveitado o artigo 13.º
Agradeço a V. Ex.ª a sua interrupção, que, superior como sempre, me obrigou a reflectir e trazer o problema a esta Câmara com mais clareza.
Vou terminar dizendo que fica assim expresso o voto de confiança que dou ao Governo para continuar a obra que foi iniciada com esse decreto.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Armando Cândido para continuar o seu aviso prévio acerca do excesso demográfico português, relacionado com a colonização o a emigração.

O Sr. Armando Cândido: - Sr. Presidente: a valorização integral dos recursos internos bastará para vencer a dificuldade de dar trabalho, satisfação e arrumo aos nossos saldos populacionais, cada vez maiores e cada vez mais exigentes?
Diria que sim, se a velocidade de estudar e o ritmo de executar se mostrassem capazes de seguir a progressão dos saldos e se os próprios recursos a utilizar chegassem para absorver a progressão. Mas é impossível. Valorizar e multiplicar as fontes de produção no continente e nas ilhas adjacentes não é obra que subjugue em curto prazo as necessidades existentes e deixadas avolumar. Tão-pouco será remédio que chegue sempre para as necessidades futuras. Dou lugar à observação feita no relatório do VIII Recenseamento Geral da População:

Quando todos os concelhos ao sul do Tejo, dos distritos do Santarém, Portalegre, Setúbal, Évora e Beja, que têm menos de sessenta habitantes por quilómetro quadrado, tivessem atingido essa densidade, ter-se-ia conseguido um limite elevado de povoamento agrícola e colocado apenas um escasso milhão de pessoas. Seria apenas o saldo líquido de um ano.

Por tudo isto, quo mais não soja, temos de activar o fomento e o povoamento das províncias ultramarinas, como segundo meio ou processo de equilíbrio para ser compreendido e praticado à uma com o primeiro.
Usei, ao apresentar este meu aviso prévio, as palavras «colonizar» e «colonização». Vou eliminá-las, tanto quanto