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29 DE MARÇO DE 1952 611

O mundo ocidental, na luta áspera que tem de travar contra a «cortina de ferro», vive bizantinamente no seu comércio externo a trocar serpentinas e confettis do supérfluo e um dia acordará na terrível e premente exigência de se industrializar muito simplesmente para o necessário.
Na de 12 de Dezembro, no Diário das Sessões n.º 112, p. 48:
Desvalorização monetária, inesperada em finanças sãs, a princípio trabalhada pela pressão quantitativa dos signos monetários, não absorvidos pela congelação, volframizada por trocas cambiais. Um aforro sem silos, num país de baixas possibilidades industriais, com um nível de vida já de si baixo; mas avultado ainda pela decomposição do poder de compra, deflacionada por retracção. Concentracionismo sem manayers, desvirtuado pela aquisição rápida de fortunas e pela incapacidade como dirigentes dos seus detentores.
Euforia de gozadores e sem capitães de indústria.
A economia portuguesa, repleta de cambiais sem um efectivo poder de compra de mercadorias, empobreceu cerca de um terço sobre 1939.
Um comércio externo em que damos um pouco do necessário metropolitano e colonial sem obter reciprocidade de utilização, - reduzidos a consumir por importação muito do supérfluo, para ai ao nos avultar mais ainda o nosso pecúlio cambial congelado por impossibilidade de compra.
Inflacionamos por necessidade do nosso comércio externo, guardando divisas ... duma hierarquia monetária de pendor inflacionista e, portanto, desvalorizante.
O quadro creria sombrio se não tivéssemos Salazar; a menor reabsorção dos fenómenos de pré-guerra em que vivemos a crise surgirá como um surto inevitável se não nos prepararmos para ele com um bom clearing, muito nosso, sem deixar quinta-colunizar os importadores e exportadores estrangeiros do nosso mercado colonial e metropolitano.
Poderíamos ter outra política monetária?
Suportamos assim uma certa dose de inflação (gop) internacional, cuja reabsorção é problemática e em data indeterminada.
Não me arrogo a fácil glória de ter previsto esta invasão da posição monetária lusa; os Ministros responsáveis também o fizeram, melhor que eu, pelas soas altas qualidades intelectuais e o seu saber, mas não puderam, porque só eles conhecem as circunstâncias especiais em que pormenorizadamente agiam.
Não mo arrogo o direito de criticar, porque para isso precisava conhecer, ter plena ciência de todos os dados que os decidiram a agir ou a esperar. A confiança patriótica que tenho na sua acção leva-me apenas a lamentar que não se pudesse ter desde logo considerado o problema.
Por poder supor que o assunto da U. E. P. pode não ser familiar a alguns Deputados, permito-me fazer um resumo das circunstâncias em que actua esse organismo internacional.
Embora o acordo que estabeleceu a U. E. P. tenha sido assinado em 19 de Setembro de 1950, ele aplica-se à regularização das operações de compensação desde 1 de Julho do mesmo ano.

1) FIM A ATINGIR:

A U. E. P. foi criada com vista a permitir a regularização multilateral das transacções intereuropeias que até aí se faziam quase exclusivamente bilateralmente.
Contudo, o acordo de compensações o pagamentos intereuropeus de 1949-1950 já marcou uma tendência para as liquidações multilaterais, através de um mecanismo dos direitos de saque.
Segundo o texto do acordo de 19 de Setembro, a U. E. P. tem por objectivo:
a) Facilitar, por um regime de pagamentos multilaterais a regularização do todas as transacções entre as zonas monetárias das partes contratantes autorizadas em conformidade com as respectivas políticas de transferências de divisas;
b) Ajudar as partes contratantes a executar as decisões da O. E. C. E. relativas à política comercial e à liberalização de trocas e transacções invisíveis.
O regime de pagamentos instituído polo acordo de 19 de Setembro de 1950 deve portanto:
a) Facilitar às partes contratantes a liberalização das trocas e das transacções invisíveis sobro uma base não discriminatória;
b) Facilitar os esforços empregados pelos mesmos para se tornarem dependentes de uma ajuda externa de carácter excepcional;
c) Encorajá-las a atingir e a manter um nível elevado o estável de trocas e emprego, mantendo ao mesmo tempo a estabilidade financeira interna;
d) Preparar a transição entre a ajuda Marshall e o regime seguinte, reforçando as reservas de ouro e do divisas das partes contratantes.
As partes contratantes da U. E. P. são as seguintes:

[...ver tabela na imagem]

Nacionalidades Percentagens da quota em relação ao total das quotas

Fazem parte ainda da U. E. P. a Irlanda e Trieste. Todavia elas estão compreendidas respectivamente na zona monetária do Reino Unido e na da Itália, e por isso não lhes foram atribuídas quotas.
As quotas da Alemanha e da Holanda anteriormente a Julho de 1951 eram, respectivamente, de 320 e 330 milhões de dólares.

2) O FUNCIONAMENTO no SISTEMA:

a) Mecanismo de compensação. - É no fim de cada mês que se regulariza a posição de cada um dos países. Começa-se por determinar o excedente ou deficit, bilateral mensal de cada país com cada um dos outros. Considerando em globo estes excedentes e deficits bilaterais, obtém-se o excedente ou deficit líquido do pais em relação à U. E. P.
Este excedente ou deficit é acumulado aos obtidos mensalmente desde Julho de 1950 e tem-se assim o excedente ou deficit cumulativo liquido do país em relação à U. E. P.