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29 DE MARÇO DE 1952 613

quica dos exportadores e importadores, absolutamente desplanificada e desprogramatizada, limitado apenas pela conveniência desses elementos, que nem sempre são de nacionalidade portuguesa, e, na hipótese mais favorável, decidindo-se por interesses próprios que habitualmente não coincidem com os nacionais.

Temos de fugir da quinta-colunização do nosso comércio externo, procurando um óptimo de exportação e importação.

A circulação fiduciária dependente do Banco Nacional Ultramarino estabelece-se pela seguinte forma, em referência a 31 de Dezembro dos seguintes anos:

[... ver tabela na imagem]

Províncias ultramarinas

Do quadro a que procedi à leitura se conclui que a circulação fiduciária aumentou de 38 para 51.

Na Guiné, 7,5; em Moçambique, 6; em S. Tomé e Príncipe, 4,5 vezes; poderiam tirar-se conclusões bastante interessantes sobre estes coeficientes, mas a falta do tempo não mo permite.

For agora observemos que estes números, que na sua grandeza não traduzem um progresso económico correspondente, são multiplicados por causas ocasionais de exportação provocadas por altismo.

Se a economia de rearmamento desaparecer ou só saturarem as exigências do seu fornecimento, operar-se-á uma redução de preços. Em que condições poderá ser reabsorvida esta pletora fiduciária?

Vamos agora tratar em cheio de Angola.

Um pequeno fascículo, bem interessante por sinal, do Sr. Reis Ventura mostra, bem interpretado, o desenvolvimento das exportações de Angola. Pena é que o adiantado da hora não me permita aproveitar a ocasião de o glosar. Desde já, no entanto, formulo as mais decididas reservas à demonstração sumarissima em que tentou provar que a afluência do dinheiro não provocou fenómenos de intoxicação inflacionista.

É fácil demonstrar, em face dos quadros publicados no n.º 26, pp. 22 e 23 do Boletim da Junta de Exportação da colónia do Angola, que foi descurado, inteiramente, o comércio de exportação para os Estados Unidos, pois em valor representava apenas 9,98 por cento e em quantidade 13,38.

A exportação para os países da U. E. P., sobretudo para alguns deles aliciante, pela beneficiação de preço que ofereciam para obter, pela reexportação destes produtos, vendidos abaixo do preço normal de compra, os dólares que lhes escasseavam.

Nada se foz para combater estes ultrafinanciamentos, que roubavam até as nossas melhores possibilidades no mercado norte-americano, fazendo-nos pela reexportação uma concorrência quase desleal, porque praticamente financiávamos essas operações, criando na gíria técnica uma inflação «ultravioleta» ou «infravermelha».

O artigo 36.º não é bem conhecido ou é mal interpretado entre nós, e por isso passo a lê-lo:

Artigo 36:

a) 11 peut être mis fiu a tout moment au présent Accord par décision de L´Organisation;

b) Sauf dccision contraire de L´Organisation, lê présent Accord prendra fin, après lê 30 juin 1952, si la somme dês quotes dês Parties Contractantes
devient inférieure à 50 pour cent du total dês quotes
fixes initialement à Tarticle 11 ci-dessns;

c) Lors de ía termioaison du présent Accord:

1) Lês opérations relatives à la pério de comptable
au terme de laquelle lê présent Accord prend fin
sont nées au moins exécutées; et

2) LUnioji est liquidée conformément aux dispositions de ía Section II de 1Annexe B au préseut Accord, qui restera en vigueur jusquà l´achívement dos mesures prévues à la dito Section.

Da leitura atenta deste artigo concluímos que, não se verificando, como tudo parece provável, as condições da alínea b, a U. E. P. perdura para além de 30 de Junho.

Será reabsorvível o nosso excedente? Não ficará a pesar demorada ou eternamente nas reservas do emissor?

As regras provisórias do Conselho de Ministros para a execução do Decreto n.º 38:659 são um expediente de ocasião; não as quero comentar sem elas tomarem rumo definitivo.

Apenas à margem, como comentário em fim de sessão, quero marcar que por elas não estabeleceram concursos ordenados de exportadores para aproveitamento de contingentes, o que pode prestar-se a singulares dificuldades de hierarquização na exportação contingentada.

Que política vamos seguir na U. E. P.? Reabsorpção do saldo? Aumento lento deste saldo pela manutenção da nossa exportação para esses países, com a contrapartida absorvente, por nosso lado, de uma importação bem pensada, procurando na economia mundial de penúria do necessário o que nos convém e tentando evitar o supérfluo, superabundantemente oferecido.

Concluindo:

1.º Precisamos de ter um orçamento de investimentos e não rubricas retalhadas e dispersas;

2.º Carecemos de eliminar do orçamento extraordinário tudo o que pela habituação do intervencionismo se tornou ordinário;

3.º Precisamos de ter um orçamento para 1953 que seja estudado inteiramente para esse ano, revisto não por extrapolação dos anos anteriores, mas em face das previsíveis realidades políticas, sociais, económicas e, finalmente, financeiras desse ano;

4.º Precisamos de defender as reservas do Banco de Portugal da possibilidade de intromissão de divisas não convertiveis;

5.º Precisamos de definir uma política quanto aos excedentes da U. E. P. pela reactivação da importação ou contingentação da exportação, mas, neste caso, não permitindo toure de passe, programatizando esse comércio externo e dando acesso, por concurso, a todos os exportadores, para o aproveitamento do contingente evitando os congelamentos tardios perturbadores que se reflectem mais no produtor do que propriamente no exportador;