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29 DE MARÇO DE 1952 616-(5)

Destes números, e conforme consta do mesmo relatório, tiram-se as duas conclusões seguintes, da mais alta importância para a justa apreciação do aspecto financeiro da administração pública, no s«u conjunto, durante o ano:

1 .º O excesso das recitas ordinárias sobre as despesas da mesma natureza atingiu no ano de 1950 a importância de 791:069.106$50;
2.ª Foi possível cobrir a importância de 761:472.381$40 de despesa? extraordinárias com o excesso das receitas ordinárias, recorrendo-se apenas para a cobertura de menos de um terço das despesas extraordinárias ao produto da venda, de títulos ou de empréstimos.

A Comissão de Contas da Assembleia Nacional não pode deixar de pôr em justo relevo estes números, pelo que eles significam como índice incontestável e eloquente de um sistema de Governo, já com foros de tradição, cujos bons resultados estão à vista do País.
Ainda, para melhor elucidação da Assembleia, dada a excepcional importância desta matéria, a seguir se publicam três mapas:

Um, extraído do relatório das contas públicas, demonstrativo dos saldos orçamentais- e de contas desde o ano económico de 1928-1929 até ao termo da gerência de 1950;
Outro, por onde se verifica qual o produto da colocação, até 31 de Dezembro de 1950, de empréstimos emitidos a partir de 1941, aplicado à cobertura de despesas extraordinárias;
Outro ainda, que nos mostra, nas contas dos últimos dez anos, quais as receitas e despesas ordinárias, quais os excessos daquelas sobre estas e qual a aplicação daqueles excessos na realização de despesas extraordinárias.